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Homem que ameaçava ex-mulher devido ao fim do relacionamento é condenado

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O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou o denunciado no Processo n°0000614-84.2017.8.01.0008 a um ano dois meses de detenção, em regime aberto, em função do acusado ter ameaçado a ex-mulher, motivado pelo término do relacionamento.

Ao realizar a dosimetria da pena do denunciado, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, destacou a gravidade das consequências do crime, “uma vez que a prática reiterada de atos de violência doméstica tornaram a vítima escrava dessa situação de violência física e psíquica, aceitando de forma passiva as atitudes grosseiras do réu”, registrou.

Na sentença, publicada na edição n°6.222 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira, 23, a magistrada especificou que o crime cometido pelo acusado foi o previsto no art. 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, por três vezes, ambos do Código Penal, c/c art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Condenando o denunciado, a juíza de Direito ainda afirmou que “o conjunto probatório colacionado aos autos mostra-se suficiente para embasar um decreto condenatório, estando sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas dos três fatos, sendo que as ameaças proferidas pelo acusado foram idônea e séria e que o mal anunciado era injusto e grave, incutindo sério temor à vítima”.

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Brasil

Toffoli indica peritos da PF para acompanhar extração de dados do Master na PGR

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Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

Diante de controvérsias e reclamações, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quinta-feira (15/1) nomes de peritos da Polícia Federal para acompanhar a extração de dados e realização da perícia do material apreendido no âmbito das investigações do Banco Master, custodiado no Ministério Público Federal (MPF).

Toffoli indicou os seguintes nomes nomes de peritos:

  • Luis Filipe da Cruz Nassif;
  • Tiago Barroso de Melo;
  • Enelson Candeia da Cruz Filho; e
  • Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, disse Toffoli em despacho.

Nessa quarta-feira (14/1), o ministro, que é relator do caso Master no STF, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na segunda fase da operação sobre um suposto esquema de fraudes financeiras no banco deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida, no entanto, mudou de ideia e determinou que a custódia fosse para a PGR.

“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”

E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.

Controvérsias e reclamações

Nesta quinta, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.

“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse .

A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.

Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada nessa quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira.

O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.

A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Idoso é preso pela PRF após ser flagrado com pistola calibre .40 em Cruzeiro do Sul

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Homem de 70 anos não possuía porte nem documentação da arma e das munições

Um homem de 70 anos foi preso na quarta-feira (14) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Estrada da Variante, em Cruzeiro do Sul, após ser flagrado portando uma arma de fogo de uso restrito.

De acordo com a PRF, o idoso trafegava em uma motocicleta quando foi abordado durante fiscalização de rotina. Ele informou aos policiais que retornava de seu sítio e, ao ser questionado, confirmou que estava armado.

Durante a abordagem, os agentes apreenderam uma pistola Taurus calibre .40 e oito munições. Conforme a polícia, o homem não possuía porte de arma de fogo nem documentação legal da arma ou das munições.

Diante da irregularidade, o idoso foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde o caso ficou à disposição das autoridades para os procedimentos legais cabíveis.

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Justiça decreta prisão de três suspeitos de integrar “Tribunal do Crime” em Rio Branco

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Grupo mantinha homem em cárcere privado para aplicar punição ilegal; um investigado responderá em liberdade

A Justiça decretou a prisão preventiva de três homens suspeitos de integrar uma facção criminosa e de atuar na aplicação de punições ilegais impostas pelo chamado “Tribunal do Crime”, em Rio Branco. A decisão atinge Lucas Nogueira dos Santos, Anderson Luan Bezerra e João Victor Navarro da Silva. Já Marcelo Santos de Souza teve a liberdade provisória concedida, mediante cumprimento de medidas cautelares.

A decisão foi proferida pelo juiz plantonista da Vara das Garantias, durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco, no fim da tarde de ontem.

Os quatro foram presos na noite de terça-feira (13) por policiais do Grupamento Tático do 3º Batalhão da Polícia Militar, no momento em que mantinham um homem em cárcere privado em uma residência localizada na Rua Luiz Gonzaga, no bairro São Francisco. A vítima, que teve a identidade preservada, teria sido sequestrada para sofrer agressões físicas como forma de punição imposta pela organização criminosa.

Informações repassadas por moradores à Polícia Militar foram fundamentais para a rápida intervenção, que evitou uma possível sessão de tortura e espancamento, situação que poderia resultar em morte. Durante a ação, os policiais apreenderam pedaços de madeira, supostamente utilizados nas agressões, além de um automóvel.

Os três investigados que tiveram a prisão preventiva decretada foram encaminhados ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. O quarto envolvido responderá em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento das demais medidas cautelares determinadas pela Justiça.

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