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Brasil

Homem é condenado por transmitir HIV ‘de propósito’ a mulher no DF

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Vítima foi informada do vírus pela ex-mulher do parceiro, aponta denúncia. À polícia, réu disse que transmitiu HIV para evitar separação do casal.

Do G1

Teste de HIV é realizado de forma rápida, e resultado sai em 20 minutos (Foto: Veilton Küchler/ Divulgação/ Sesa-PR)

Teste de HIV é realizado de forma rápida, e resultado sai em 20 minutos (Foto: Veilton Küchler/ Divulgação/ Sesa-PR)

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de transmitir o vírus HIV intencionalmente à parceira, entre 2009 e 2010. Ele responde por lesão corporal gravíssima e foi condenado a dois anos de prisão – pena mínima para o crime. A decisão foi unânime, mas o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os autos do processo, o casal conviveu por cerca de dois anos, entre 2009 e 2011. Em março de 2010, a vítima recebeu uma mensagem de celular da ex-esposa do acusado, informando que o homem era portador do vírus HIV. Confrontado, ele negou a informação.
Em julho do mesmo ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a mulher teria encontrado uma caixa de remédios para o tratamento da Aids. Ela voltou a interrogar o parceiro mas, segundo o processo, o homem disse que tinham recebido a medicação incorreta, por um “erro no diagnóstico”.

A mulher insistiu, e os dois seguiram a um laboratório para fazer o teste de sorologia. O resultado confirmou que ambos estavam contaminados pelo vírus.

Na delegacia, segundo a denúncia, o homem confessou que conhecia o próprio diagnóstico desde 2004 e que, mesmo assim, fazia questão de transar com a parceria sem preservativo. Disse, também segundo a ação, que sabia que o vírus HIV era letal e que poderia estar levando a companheira à morte.

À Polícia Civil, o réu também afirmou que agiu dessa maneira porque não queria se separar da mulher e acreditava que, se ela descobrisse ser portadora do vírus, provavelmente continuaria com o relacionamento. Em juízo, o homem negou todo o depoimento concedido na delegacia.

Recurso negado

Na primeira decisão, o juiz concluiu que a conduta do acusado correspondia ao crime de lesão corporal gravíssima. O Código Penal prevê esse tipo de denominação para agressões que causem incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

O crime prevê reclusão de 2 a 8 anos. O juiz decidiu pelo tempo mínimo, de dois anos, e concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. Ainda assim, o réu recorreu e pediu que o crime fosse desclassificado para “perigo de contágio de moléstia grave”, que tem pena de 1 a 4 anos.

O recurso foi negado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça porque a Aids, no entendimento do colegiado, é incurável e demanda atenção do portador por toda a vida. Para o tribunal, a lesão corporal gravíssima “absorve” o perigo de contágio, e não o contrário.

Avanço médico

Em julho, pesquisa divulgada pela revista científica “Journal of American Medical Association” (JAMA) mostrou que o tratamento com antirretrovirais reduz significativamente o risco de contágio de HIV entre casais, mesmo quando eles têm relações sexuais sem preservativo.

O estudo é o mais amplo que analisa a questão de quão arriscado é para os chamados casais sorodiscordantes terem relações sexuais desprotegidas quando o parceiro infectado está suprimindo sua carga viral com medicação.

A pesquisa envolveu 900 casais – cerca de dois terços deles eram de heterossexuais, e o resto eram de homens homossexuais.
Após uma média de 1,3 ano, o estudo não encontrou casos em que o parceiro HIV positivo, que estava tomando medicação para suprimir o vírus, tenha infectado o outro parceiro.

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Mulher morre atropelada em rodovia após descer para trocar pneu furado

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Lorrana Nayara, de 30 anos, segurava o celular para iluminar o pneu e ajudar na troca, quando foi atingida por um caminhão desgovernado

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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