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Homem é condenado por crime de violência doméstica

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Réu infringiu artigo 147 combinado com artigo 61, II, “f”, do Código Penal.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a denúncia do Processo n° 0000276-47.2016.8.01.0008 e condenou A.S.C. por ameaçar sua ex-companheira, prevalecendo das relações domésticas, conforme tipificado no artigo 147 combinado com artigo 61, II, “f”, do Código Penal.

O réu foi condenado a oito meses e cinco dias, em regime inicial aberto, e foi concedido o direito de apelar em liberdade, sendo obrigado a atender algumas medidas determinadas pelo Juízo.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, desde que a vítima passou a trabalhar em um restaurante, o companheiro passou a adotar um comportamento diferenciado, chegando a permanecer turnos inteiros no local. Em virtude disso, ocorreu o término do relacionamento.

Inconformado com os fatos, ele passou a ameaçar a mulher de morte constantemente. Para isso, utilizava-se de argumentos fundamentados na posse, ou seja, afirmando que se a vítima não fosse dele, não seria de mais ninguém. Contudo, ao mesmo tempo em que a ameaçava, também pressionava dizendo que se não reatassem o relacionamento iria se matar.

Alguns dias após a separação, o denunciado se deslocou até o local de trabalho da ex-companheira, onde tomou veneno na sua frente, chegando a ser hospitalizado em razão disso.

No mesmo dia, quando teve alta hospitalar, novamente ameaçou a vítima de morte, dizendo que não havia dado certo daquela vez, mas que faria novamente e dessa vez levaria ela junto.

Decisão

Segundo os autos, a vítima compareceu à delegacia local acompanhada de seu genitor e noticiou os fatos, ocasião em que também manifestou seu desejo de representar criminalmente contra o denunciado e requereu medidas protetivas de urgência.

A juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, compreendeu que o quadro probatório é robusto o suficiente para ensejar um decreto condenatório. Além do depoimento das testemunhas, o acusado confirmou a ocorrência do episódio de tentativa de suicídio, incidindo assim a periculosidade concreta na sua conduta.

Deste modo, a magistrada assinalou que as consequências do crime são graves, “uma vez que a prática reiterada de atos de violência doméstica tornou a vítima escrava da situação de violência psíquica, aceitando de forma passiva as atitudes grosseiras do réu, chegando ao ponto da vítima não aguentar e se mudar para outra cidade”.

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SEE atua para que medidas sejam adotadas após morte de vigilante

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) emitiu nota pública na manhã desta segunda-feira, 7, para lamentar o trágico episódio ocorrido na Escola Maria Raimunda Balbino, situada no bairro Palheiral, em Rio Branco. Durante uma tentativa de assalto à unidade de ensino, o vigilante Raimundo de Assis Souza Filho, de 52 anos, morreu.

De acordo com informações preliminares, dois indivíduos armados invadiram a escola com o objetivo de subtrair a arma do profissional.

“A SEE reafirma seu compromisso com a segurança da comunidade escolar e está atuando de forma integrada com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp) e autoridades pertinentes para que todas as medidas cabíveis sejam adotadas com rigor, celeridade e transparência”, diz a nota assinada pelo gestor da SEE, Aberson Carvalho.

O órgão garante estar acompanhando os desdobramentos da ocorrência e contribuindo com as investigações. “Ao mesmo tempo, em que mantemos a prioridade no cuidado com os estudantes, professores e demais profissionais da Educação, reafirmando a escola como um espaço de aprendizado, proteção e cidadania. Neste momento de dor, nos unimos à família, aos amigos e colegas para expressar nossa solidariedade e profundo respeito”, conclui Carvalho.

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Adolescente indígena de 14 anos é torturado com palmatória por tribunal do crime no Acre

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PM resgata vítima em Tarauacá após suspeitos aplicarem “justiçamento” por furto de shampoo; um criminoso foi preso e outro fugiu para o rio

Um adolescente indígena de 14 anos, da etnia Huni Kuí/Kaxinawá, foi torturado com 15 golpes de palmatória nas mãos por integrantes de uma facção criminosa em Tarauacá, interior do Acre. O caso ocorreu na última sexta-feira (4), no bairro Senador Pompeu, e só foi interrompido após uma ação da Polícia Militar, que resgatou o jovem em meio ao suposto “julgamento”.

A operação foi deflagrada após denúncia da inteligência policial, que alertou sobre o sequestro do menor para um suposto ritual de disciplina na casa de um homem conhecido como “Branco”. Ao chegarem ao local, os policiais surpreenderam os criminosos, que pularam no Rio Tarauacá para escapar.

Tortura por um shampoo e fuga com revólver

O adolescente, identificado como I.J.S.S.K., contou à PM que foi capturado por um homem chamado Arão e levado à residência de “Branco”, onde cerca de sete pessoas participaram da sessão de tortura. O motivo? Ele foi acusado de roubar um shampoo do banheiro de uma mulher do bairro.

Segundo o relato, os criminosos ligaram para um superior (chamado de “geral”), que ordenou a punição com palmatória — instrumento de madeira usado para castigos físicos. O jovem levou 15 golpes nas mãos antes da intervenção policial.

Na fuga, os suspeitos abandonaram um revólver, a palmatória e 5 gramas de maconha. Evanildo Aguiar Lisboa, o “Arão”, foi preso, enquanto Joel de Oliveira Davi, o “Branco”, escapou armado.

Histórico de violência do grupo

A PM informou que Arão já participou de outros “justiçamentos”, incluindo um caso em que arrancou o dedo de um homem identificado como Thiago, acusado de furtos e uso de drogas.

O caso expõe a atuação de tribunais do crime no interior do Acre, onde facções impõem punições brutais por supostas infrações. A polícia segue em busca de “Branco” e investiga a rede criminosa por sequestro, tortura e posse ilegal de arma.

 

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Segurança aponta redução de 29,31% nas mortes violentas intencionais

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Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Dados divulgados nesta segunda-feira, 7, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), indicam uma redução em números de diversos tipos de crimes nos três primeiros meses deste ano de 2025, comparados ao mesmo período de 2024.

Os dados revelam a queda de 29,31% de mortes violentas intencionais no estado e de 33,33% em Rio Branco (AC). O estudo foi elaborado pela Diretoria de Inteligência da pasta.

Outro dado relevante é a diminuição de 19,29% de roubos no estado e 18,51% em Rio Branco. Os furtos também apresentaram uma redução de 4,43% no estado e 6,55% em Rio Branco.

No caso específico dos roubos de veículos, o Acre apresentou uma redução de 16% nas ocorrências, e 24% dos veículos roubados ou furtados foram recuperados em 2025, o que mostra um avanço no rastreamento e recuperação de bens furtados.

Em relação a crimes contra a mulher, as estatísticas também são positivas. O número de registros de crimes relacionados à Lei Maria da Penha diminuiu em 14% no estado e 12% em Rio Branco.

Com informações da Agência de Notícias do Acre

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