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Homem é condenado após ir às vias de fato contra a ex-companheira

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Contravenção penal é caracterizada por ameaça a integridade física mediante atos de ataque ou violência; denunciado terá que pagar R$ 1.212,00 à vítima, a título de reparação “mínima”

A Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter ido às vias de fato (infração penal que ameaça a integridade física de alguém por meio de atos de ataque ou violência) contra a ex-companheira.

A sentença, da juíza de Direito Shirlei Hage, publicada na edição nº 7.101 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), considerou, entre outros, que a prática delitiva e sua autoria restaram devidamente comprovadas durante a instrução do processo, impondo-se a condenação do réu.

Entenda o caso

O dispositivo da sentença publicado no DJe informa que o acusado teria cometido a contravenção penal mediante “abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher”.

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação do denunciado pelas práticas previstas no art. 21 da Lei de Contravenções Penais e no art. 61 (inciso II, alínea “f”) do Código Penal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais à vítima.

Sentença

Após a instrução processual, a juíza de Direito Shirlei Hage entendeu que os fatos narrados na representação do MPAC restaram comprovados, bem como sua autoria, a apontar de maneira clara para a figura do réu.

Na fixação da pena, o representado foi condenado a pena privativa de liberdade, além do pagamento de “indenização mínima” à vítima por danos morais, no valor de R$ 1.212,00, nos termos do Código de Processo Penal.

De acordo com a sentença, a magistrada sentenciante teve como extinta a punibilidade do acusado quanto a suposto crime de injúria, em razão de decadência do direito de queixa da ofendida, já que esta não o exerceu no prazo legal máximo de seis meses a partir da determinação da autoria do delito.

Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Brasileia conquista Selo Ouro e alcança marca histórica em transparência pelo Radar Nacional da Transparência Pública

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Por Fernando Oliveira- Secom/ Prefeitura de Brasileia

O município de Brasileia, alcançou, pela primeira vez, o Selo Ouro no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), consolidando-se como referência estadual e nacional em transparência e gestão pública responsável.

O resultado foi divulgado oficialmente nesta quinta-feira (04), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado em Florianópolis (SC).

Com nota de 86,28%, Brasileia atingiu um dos níveis mais elevados.

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Adolescente de 17 anos é encontrado morto dentro de casa em Feijó; polícia apura possibilidade de suicídio

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Wesley Correia, conhecido na comunidade por praticar vôlei, teve o corpo encaminhado ao IML; laudo pericial deve esclarecer as circunstâncias do óbito

Wesley era bastante conhecido na comunidade e participava ativamente de práticas esportivas, especialmente o vôlei. Foto: captada 

O adolescente Wesley Correia da Costa Nascimento, de 17 anos, foi encontrado morto dentro da própria casa na manhã desta sexta-feira (5), em Feijó. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do óbito, e informações preliminares apontam para a possibilidade de suicídio, hipótese que ainda não foi confirmada oficialmente.

De acordo com o delegado Dione Lucas, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML)e passará por exames periciais para esclarecer a causa da morte. Apenas após a conclusão dos laudos será possível determinar com precisão o que ocorreu.

Wesley era bastante conhecido na comunidade e participava ativamente de atividades esportivas, especialmente de vôlei. A notícia de sua morte causou grande comoção entre familiares e amigos, que manifestaram tristeza e surpresa nas redes sociais.

A Polícia Civil continua com as investigações e aguarda o resultado oficial da perícia para dar andamento ao caso.

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PCAC prende homem de 45 anos por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

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A prisão integra um conjunto de ações realizadas pela DEMPCA ao longo da semana em Cruzeiro do Sul, período no qual quatro pessoas foram capturadas

DEMPCA efetua prisão de homem por estupro de vulnerável nesta sexta-feira em Cruzeiro do Sul. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), realizou mais uma prisão nesta sexta-feira, 5, em Cruzeiro do Sul, reforçando as ações de combate à violência e proteção às vítimas no município.

O detido, identificado pelas iniciais D.G.A., de 45 anos, foi preso em cumprimento de mandado decorrente de condenação por estupro de vulnerável.

A prisão integra um conjunto de ações realizadas pela DEMPCA ao longo da semana em Cruzeiro do Sul, período no qual quatro pessoas foram capturadas, duas por violência doméstica e duas por estupro de vulnerável.

“As operações refletem o comprometimento das equipes da DEMPCA e demais unidades policiais em garantir a proteção de mulheres, crianças e adolescentes, além de assegurar a responsabilização de agressores”, declarou o delegado Vinícios Almeida.

Almeida destaca que seguirá empenhada no enfrentamento firme e contínuo aos crimes que atingem grupos vulneráveis, reforçando a importância das denúncias e da atuação integrada para coibir abusos e assegurar justiça às vítimas.

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