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Acre

Homem detido por erro no sistema de informação da polícia é indenizado

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Decisão descreve que a situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento, restando configurado o dano moral.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou o Recurso de Apelação n°0707525-63.2015.8.01.0001 e manteve a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau, que condenou o Estado do Acre a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos por S.C.da S., quando ele foi indevidamente segregado por causa de informações equivocadas no sistema de informação da polícia.

O Acórdão, publicado na edição n°5.783 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (15), é de relatoria do desembargador Roberto Barros, que observou que foi comprovada a segregação de ilegal da liberdade do apelado, em função de informações erradas no sistema de dados utilizado pela policia, o Sigo, portanto houve dano moral.

In casu, comprovada a privação da liberdade do autor/apelado em virtude de informações equivocadas constantes em seu sistema de dados – SIGO, fará jus o apelado à indenização por danos morais, houve falha do Estado, ao submeter o apelado a encarceramento indevido ainda que por menos de 24 horas. A situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento”, disse o magistrado.

Também participaram do julgamento, a desembargadora Waldirene Cordeiro e o desembargador Júnior Alberto, que seguiram o voto do relator do recurso, decidindo, à unanimidade, não reformar a sentença que foi proferida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarcar de Rio Branco.

Entenda o Caso

O caso iniciou com a ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Ente Público estadual, protocolada pelo apelado, S.C. de S, que relatou ter sido “preso indevidamente” em maio de 2015, por causa de um processo do ano de 2003, que foi arquivado em 2010 sem que ele fosse condenado, que transitou em julgado em julho de 2010.

No seu pedido inicial, o demandante afirmou que é “auxiliar de pedreiro, estava trabalhando realizando a construção de calçadas para a prefeitura, e após o processo citado (…) nunca se envolveu com nada que fosse ilícito, trabalha, tem uma vida digna e honrada”, que devido ao ato teve que pagar R$ 2 mil para advogado o acompanhar à delegacia.

Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, foi proferida sentença oral que julgou improcedente o pedido de danos materiais, mas condenou o Estado a pagar indenização pelos danos morais ocasionados pela prisão indevida.

Então, o Estado do Acre recorreu da sentença do 1º Grau, argumentando que o autor “permaneceu preso por menos de 24 horas”, que a após diligências para checar se era válido o mandado de prisão, que havia no sistema Sigo para o apelado, ele foi posto em liberdade. Além disso, o Estado informou que “não compareceu na delegacia nenhum advogado para defender ou comprovar a existência de alvará de soltura em favor do requerente”.

O Ente Público ainda suscitou que “quem age limitando-se a cumprir um dever que lhe é imposto por lei, não ingressa no campo da ilicitude”, pois as autoridades policiais estavam cumprindo mandado que estava desatualizado no sistema.

Voto do relator

O desembargador relator Roberto Barros, iniciou seu voto explicando que “o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Segundo lembrou o magistrado para a caracterização da responsabilidade objetiva do Ente Público é necessário que seja demonstrado o dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o demandante demonstre “a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo”, o dano e o nexo causal e a inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.

Assim, após esses esclarecimentos o desembargador rejeitou os argumentos do apelante, destacando que “no caso, não há que se falar em cumprimento do dever legal e tampouco a regularidade na atuação dos agentes, tendo em vista que a conduta dos mesmos ter sido baseada em informações errôneas constante no sistema de dados SIGO”.

Portanto, registrando que “todos os elementos e provas constantes nos autos, configuram a responsabilidade civil do Estado e o nexo de causalidade, bem como confirma a existência de dano moral indenizável, por conta do abalo emocional causado ao apelado”, o relator votou pelo desprovimento do recurso.

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Acre

Corregedor do Ministério Público realiza visita institucional à Prefeitura de Assis Brasil

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Na manhã desta terça-feira (06), o Procurador de Justiça e atual Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, Dr. Álvaro Pereira, esteve em Assis Brasil para uma visita institucional à sede da Prefeitura. A ocasião foi marcada por uma reunião com o vice-prefeito Reginaldo Martins e a secretária municipal de Educação, Vanderléia Araújo.

Durante o encontro, foram discutidos temas importantes para o município, com destaque para a educação infantil, além de outras pautas voltadas ao fortalecimento dos serviços públicos. O corregedor ressaltou que o Ministério Público tem buscado aproximar-se dos municípios, com o objetivo de estabelecer parcerias institucionais.

“Viemos em busca de estabelecer parcerias com a Prefeitura de Assis Brasil. Saio muito feliz com tudo que foi tratado na reunião e com a receptividade da gestão municipal”, destacou Dr. Álvaro Pereira.

A visita reforça o compromisso do Ministério Público em atuar de forma integrada com os gestores locais, visando melhorias na qualidade de vida da população.

A Prefeitura de Assis Brasil agradece a presença do Corregedor-Geral e reafirma sua disposição em dialogar com as instituições, sempre buscando o desenvolvimento do município.

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Acre

ICMBio deve usar georreferenciamento para delimitar Resex, diz MPF

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Foto:ICMbio

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realize o georreferenciamento das áreas ocupadas pelas famílias extrativistas Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, localizada no estado do Acre. Tais áreas são chamadas colocações e caracterizam-se pelo uso coletivo da floresta pelas famílias extrativistas que habitam a unidade de conservação.

Segundo o MPF, a ausência de delimitação precisa dos territórios ocupados contribui para conflitos entre moradores, dificulta a responsabilização por infrações ambientais e compromete o cadastramento correto das famílias beneficiárias. A Resex Chico Mendes abriga cerca de 4.500 famílias e enfrenta graves problemas de desmatamento, uso irregular da terra e fracionamento indevido das colocações, o que afeta diretamente os objetivos de conservação e sustentabilidade da unidade.

A ação destaca que a falta de georreferenciamento impede a aplicação das regras previstas no Plano de Utilização da Resex, como os limites para atividades agropecuárias e o uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, compromete a fiscalização e dificulta a implementação de políticas públicas, como a recuperação de áreas degradadas e a atribuição de responsabilidade por embargos ambientais.

O MPF pede que o ICMBio elabore, no prazo de cinco meses, um plano de delimitação das colocações com participação das associações comunitárias, núcleos de base e moradores, com a previsão do material necessário para a execução das atividades. Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Após a apresentação do planejamento, o Instituto deverá concluir o georreferenciamento no prazo de até 24 meses e disponibilizar todas as informações em banco de dados público pela internet, sob pena de multa de diária de R$ 50 mil

A ação ressalta ainda que a delimitação georreferenciada é essencial para a efetiva gestão compartilhada da Resex, prevista em lei. Para o MPF, a medida é indispensável para preservar os modos de vida das populações tradicionais e frear o avanço da degradação ambiental na unidade. No entanto, a ação aponta que o ICMBio permanece omisso desde 2017, quando foi enviada recomendação para o órgão.

Fonte: Ascom/MPF

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Acre

Sesacre reprova greve dos médicos em meio a surto de síndromes respiratórias

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UPA Franco Silva, na baixada da Sobral, em Rio Branco (imagem ilustrativa) – Foto: Whidy Melo/ac24horas

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) divulgou uma nota pública nesta terça-feira, 6, posicionando-se oficialmente sobre a greve anunciada pelos médicos da rede pública estadual. A paralisação, prevista para a próxima sexta-feira, 9, foi decidida em assembleia-geral extraordinária promovida pelo Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) na noite de segunda-feira, 5.

A mobilização deve afetar os atendimentos ambulatoriais e as cirurgias eletivas, mantendo, no entanto, os serviços de urgência e emergência.

Na nota, assinada pelo secretário estadual de Saúde, Pedro Pascoal, afirma que o governo respeita o direito constitucional à greve, mas expressa preocupação com o impacto da paralisação no atual cenário epidemiológico do estado, evidenciando que, o aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), principalmente entre crianças, torna o momento inadequado para ações que possam comprometer o atendimento à população mais vulnerável.

“A Secretaria de Saúde reforça que não é o momento para paralisações que coloquem vidas em risco”, destaca o texto, que também afirma que as principais reivindicações da categoria médica estão sendo atendidas. Entre os avanços mencionados estão a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), a apuração e o pagamento de verbas retroativas, como o auxílio-alimentação, adicional de insalubridade, gratificações de urgência e emergência, além da substituição da diretoria assistencial da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito.

Ainda segundo a Sesacre, as portas continuam abertas ao diálogo com os profissionais de saúde. “Reafirmamos nosso compromisso com os profissionais e, sobretudo, com a vida dos acreanos”, conclui o secretário.

A greve foi deflagrada após os médicos reivindicarem gratificações e o pagamento de plantões extras. De acordo com o presidente do Sindmed-AC, Guilherme Pulici, a categoria decidiu coletivamente pela paralisação e só retornará ao trabalho após o cumprimento dos compromissos assumidos pelo governo.

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