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Homem detido por erro no sistema de informação da polícia é indenizado

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Decisão descreve que a situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento, restando configurado o dano moral.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou o Recurso de Apelação n°0707525-63.2015.8.01.0001 e manteve a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau, que condenou o Estado do Acre a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos por S.C.da S., quando ele foi indevidamente segregado por causa de informações equivocadas no sistema de informação da polícia.

O Acórdão, publicado na edição n°5.783 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (15), é de relatoria do desembargador Roberto Barros, que observou que foi comprovada a segregação de ilegal da liberdade do apelado, em função de informações erradas no sistema de dados utilizado pela policia, o Sigo, portanto houve dano moral.

In casu, comprovada a privação da liberdade do autor/apelado em virtude de informações equivocadas constantes em seu sistema de dados – SIGO, fará jus o apelado à indenização por danos morais, houve falha do Estado, ao submeter o apelado a encarceramento indevido ainda que por menos de 24 horas. A situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento”, disse o magistrado.

Também participaram do julgamento, a desembargadora Waldirene Cordeiro e o desembargador Júnior Alberto, que seguiram o voto do relator do recurso, decidindo, à unanimidade, não reformar a sentença que foi proferida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarcar de Rio Branco.

Entenda o Caso

O caso iniciou com a ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Ente Público estadual, protocolada pelo apelado, S.C. de S, que relatou ter sido “preso indevidamente” em maio de 2015, por causa de um processo do ano de 2003, que foi arquivado em 2010 sem que ele fosse condenado, que transitou em julgado em julho de 2010.

No seu pedido inicial, o demandante afirmou que é “auxiliar de pedreiro, estava trabalhando realizando a construção de calçadas para a prefeitura, e após o processo citado (…) nunca se envolveu com nada que fosse ilícito, trabalha, tem uma vida digna e honrada”, que devido ao ato teve que pagar R$ 2 mil para advogado o acompanhar à delegacia.

Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, foi proferida sentença oral que julgou improcedente o pedido de danos materiais, mas condenou o Estado a pagar indenização pelos danos morais ocasionados pela prisão indevida.

Então, o Estado do Acre recorreu da sentença do 1º Grau, argumentando que o autor “permaneceu preso por menos de 24 horas”, que a após diligências para checar se era válido o mandado de prisão, que havia no sistema Sigo para o apelado, ele foi posto em liberdade. Além disso, o Estado informou que “não compareceu na delegacia nenhum advogado para defender ou comprovar a existência de alvará de soltura em favor do requerente”.

O Ente Público ainda suscitou que “quem age limitando-se a cumprir um dever que lhe é imposto por lei, não ingressa no campo da ilicitude”, pois as autoridades policiais estavam cumprindo mandado que estava desatualizado no sistema.

Voto do relator

O desembargador relator Roberto Barros, iniciou seu voto explicando que “o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Segundo lembrou o magistrado para a caracterização da responsabilidade objetiva do Ente Público é necessário que seja demonstrado o dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o demandante demonstre “a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo”, o dano e o nexo causal e a inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.

Assim, após esses esclarecimentos o desembargador rejeitou os argumentos do apelante, destacando que “no caso, não há que se falar em cumprimento do dever legal e tampouco a regularidade na atuação dos agentes, tendo em vista que a conduta dos mesmos ter sido baseada em informações errôneas constante no sistema de dados SIGO”.

Portanto, registrando que “todos os elementos e provas constantes nos autos, configuram a responsabilidade civil do Estado e o nexo de causalidade, bem como confirma a existência de dano moral indenizável, por conta do abalo emocional causado ao apelado”, o relator votou pelo desprovimento do recurso.

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Rio Acre recua 10 centímetros, mas segue acima da cota de transbordamento em Rio Branco

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Nível do rio marcou 14,30 metros às 15h; Defesa Civil mantém monitoramento devido à previsão de novas chuvas.

Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre apresentou recuo de 10 centímetros neste sábado, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal de Rio Branco. Na última medição do dia, realizada às 15h, o manancial marcou 14,30 metros, permanecendo acima da cota de transbordamento, estabelecida em 14,00 metros.

De acordo com os dados oficiais, na primeira medição do dia, às 5h26, o rio registrava 13,73 metros, já acima da cota de alerta, que é de 13,50 metros. Às 9h, o nível chegou a 14,00 metros, atingindo oficialmente a cota de transbordamento. Em seguida, às 12h, o Rio Acre subiu para 14,40 metros e, no início da tarde, recuou para 14,30 metros.

Apesar de não haver registro de chuva nas últimas 24 horas na capital — com índice de 0,00 milímetro —, o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, explicou que a elevação do nível do rio é consequência das fortes precipitações ocorridas nas regiões de cabeceiras e em municípios do interior do estado, cujas águas continuam chegando a Rio Branco.

Segundo Falcão, há previsão de novas chuvas tanto nas áreas de nascente do Rio Acre quanto na capital acreana, o que mantém os órgãos de monitoramento em estado de atenção.

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Moradores da Sapolândia começam a deixar suas casas por conta da cheia

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Moradores do bairro Hélio Melo, conhecido como “Sapolândia”, em Rio Branco, começaram a deixar suas casas no início da tarde deste sábado (27), em razão da cheia do igarapé São Francisco que já começa a deslojar as famílias da região.

De acordo com a organização sem fins lucrativos Conexão do Bem, as famílias aguardaram durante a manhã por apoio da Defesa Civil. Diante da ausência de atendimento no período, os próprios moradores decidiram sair das residências por conta própria, como forma de evitar maiores prejuízos

A Defesa Civil informou que a previsão é de que o nível do Rio Acre e dos igarapés continue subindo neste domingo, o que pode agravar o cenário de inundação em áreas já atingidas da capital acreana. A situação segue em monitoramento.

VEJA O VÍDEO:

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Rio Acre segue em elevação e atinge 14,40 metros em Rio Branco

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Nível do rio permanece acima da cota de transbordamento e aumenta risco de alagamentos na capital acreana.
Foto: Sérgio Vale

Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre continua em elevação em Rio Branco neste sábado, 27, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. De acordo com os dados oficiais, às 12h, o manancial marcou 14,40 metros, permanecendo acima da cota de transbordamento, estabelecida em 14,00 metros.

Na primeira medição do dia, realizada às 5h26, o rio estava em 13,73 metros, já acima da cota de alerta, que é de 13,50 metros. Às 9h, o nível chegou a 14,00 metros, atingindo oficialmente a cota de transbordamento. Em poucas horas, o Rio Acre subiu mais 40 centímetros, intensificando o risco de alagamentos em diferentes regiões da capital.

Segundo a Defesa Civil, não houve registro de chuvas nas últimas 24 horas em Rio Branco. Mesmo assim, a elevação do nível do rio é consequência das fortes precipitações registradas nos dias anteriores, principalmente nas áreas de cabeceiras e em municípios do interior, cujas águas continuam desaguando na capital acreana.

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