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Acre

Homem detido por erro no sistema de informação da polícia é indenizado

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Decisão descreve que a situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento, restando configurado o dano moral.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou o Recurso de Apelação n°0707525-63.2015.8.01.0001 e manteve a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau, que condenou o Estado do Acre a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos por S.C.da S., quando ele foi indevidamente segregado por causa de informações equivocadas no sistema de informação da polícia.

O Acórdão, publicado na edição n°5.783 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (15), é de relatoria do desembargador Roberto Barros, que observou que foi comprovada a segregação de ilegal da liberdade do apelado, em função de informações erradas no sistema de dados utilizado pela policia, o Sigo, portanto houve dano moral.

In casu, comprovada a privação da liberdade do autor/apelado em virtude de informações equivocadas constantes em seu sistema de dados – SIGO, fará jus o apelado à indenização por danos morais, houve falha do Estado, ao submeter o apelado a encarceramento indevido ainda que por menos de 24 horas. A situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento”, disse o magistrado.

Também participaram do julgamento, a desembargadora Waldirene Cordeiro e o desembargador Júnior Alberto, que seguiram o voto do relator do recurso, decidindo, à unanimidade, não reformar a sentença que foi proferida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarcar de Rio Branco.

Entenda o Caso

O caso iniciou com a ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Ente Público estadual, protocolada pelo apelado, S.C. de S, que relatou ter sido “preso indevidamente” em maio de 2015, por causa de um processo do ano de 2003, que foi arquivado em 2010 sem que ele fosse condenado, que transitou em julgado em julho de 2010.

No seu pedido inicial, o demandante afirmou que é “auxiliar de pedreiro, estava trabalhando realizando a construção de calçadas para a prefeitura, e após o processo citado (…) nunca se envolveu com nada que fosse ilícito, trabalha, tem uma vida digna e honrada”, que devido ao ato teve que pagar R$ 2 mil para advogado o acompanhar à delegacia.

Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, foi proferida sentença oral que julgou improcedente o pedido de danos materiais, mas condenou o Estado a pagar indenização pelos danos morais ocasionados pela prisão indevida.

Então, o Estado do Acre recorreu da sentença do 1º Grau, argumentando que o autor “permaneceu preso por menos de 24 horas”, que a após diligências para checar se era válido o mandado de prisão, que havia no sistema Sigo para o apelado, ele foi posto em liberdade. Além disso, o Estado informou que “não compareceu na delegacia nenhum advogado para defender ou comprovar a existência de alvará de soltura em favor do requerente”.

O Ente Público ainda suscitou que “quem age limitando-se a cumprir um dever que lhe é imposto por lei, não ingressa no campo da ilicitude”, pois as autoridades policiais estavam cumprindo mandado que estava desatualizado no sistema.

Voto do relator

O desembargador relator Roberto Barros, iniciou seu voto explicando que “o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Segundo lembrou o magistrado para a caracterização da responsabilidade objetiva do Ente Público é necessário que seja demonstrado o dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o demandante demonstre “a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo”, o dano e o nexo causal e a inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.

Assim, após esses esclarecimentos o desembargador rejeitou os argumentos do apelante, destacando que “no caso, não há que se falar em cumprimento do dever legal e tampouco a regularidade na atuação dos agentes, tendo em vista que a conduta dos mesmos ter sido baseada em informações errôneas constante no sistema de dados SIGO”.

Portanto, registrando que “todos os elementos e provas constantes nos autos, configuram a responsabilidade civil do Estado e o nexo de causalidade, bem como confirma a existência de dano moral indenizável, por conta do abalo emocional causado ao apelado”, o relator votou pelo desprovimento do recurso.

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Professores da Ufac rejeitam proposta do Governo Federal e discussão sobre greve é antecipada

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Após rejeição de docentes, discussão foi adiada para a próxima segunda-feira (29)

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Acre

Acre já registra mais de mil casos de malária em 2024

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Equipe técnica da Sesacre já está traçando uma visita técnica em conjunto com o Programa Nacional de Controle Malária do Ministério da Saúde Foto: Arquivo

No Dia Mundial da Luta Contra a Malária, celebrado em todo o mundo nesta quinta-feira, 25, dados registrados pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) revelam que, em 2022, foram notificados 6.139 casos da doença e, em 2023, 5.204 casos, o que representa uma redução de 15,2% das ocorrências no estado.

De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde da Sesacre, os municípios com maior incidência da enfermidade se encontram no Vale do Juruá: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Nos três primeiros meses de 2024, foram confirmados 1.042 casos. Desses, 95,3% foram registrados nesses municípios.

O Acre está entre os estados com as maiores taxas da doença, representando 3,9% do total de número de casos de malária registrados na região amazônica em 2023. “Por isso, o Estado aderiu ao Plano Nacional de Eliminação da Malária, que prevê a extinção da doença no território brasileiro até 2035”, declarou o chefe da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Sesacre, Júnior Pinheiro.

Apesar de potencialmente fatal, a malária é uma doença curável e evitável. É causada por parasitas inoculados por meio da picada de fêmeas do mosquito Anopheles infectadas, também conhecidos como mosquito-prego. Existem cinco espécies de parasitas que causam malária em humanos; entre elas, o Plasmodium falciparum e o Plasmodium vivax representam a maior ameaça.

Sintomas

Os sintomas mais comuns são: calafrios, febre alta (no início contínua e depois com frequência de três em três dias), dores de cabeça e musculares, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), aumento do baço e, por vezes, delírios. No caso de infecção por Plasmodium falciparum, também existe uma chance em dez de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Além dos sintomas correntes, aparece ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões, vômitos e dores de cabeça, podendo o paciente chegar ao coma.

Transmissão

O protozoário é transmitido ao homem pelo sangue, geralmente pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infectada por Plasmodium ou, mais raramente, por outro tipo de meio que coloque o sangue de uma pessoa infectada em contato com o de outra sadia, como ocorre no compartilhamento de seringas (comum no caso de usuários de drogas), transfusão de sangue ou da mãe para o feto, na gravidez.

Tratamento

Em geral, após a confirmação da malária, o paciente recebe tratamento em regime ambulatorial, com medicamentos que são fornecidos gratuitamente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente os casos graves devem receber hospitalização imediata.

O tratamento indicado depende de alguns fatores, como a espécie do protozoário infectante, a idade do paciente e condições associadas, como gravidez e outros problemas de saúde, além do nível de gravidade da doença.

Prevenção

Medidas de prevenção individual: uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas, roupas que protejam pernas e braços, uso de repelentes e telas em portas e janelas.

Medidas de prevenção coletiva: drenagem, obras de saneamento para eliminação de criadouros do vetor, aterros, limpeza das margens dos criadouros, modificação do fluxo da água, controle da vegetação aquática, melhoria da moradia e das condições de trabalho e uso racional da terra.

Fontes:

Fundação Oswaldo Cruz

Ministério da Saúde. Saúde de A a Z

Organização Mundial da Saúde

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Acre

Prefeito participa do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, em Rio Branco

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O prefeito de Rio Branco participou, nesta quinta-feira (25),do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, que é realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac). O encontro reúne especialistas do setor, autoridades políticas e empresários, onde são discutidos propostas para o avanço da construção civil nessas regiões. O evento ocorrerá durante dois dias na capital acreana.

No primeiro dia foram abordados temas relacionados aos desafios enfrentados pelo setor, a importância da construção civil para a primeira infância, as articulações entre o governo federal e as secretarias de habitação dos estados, além de destacar o papel do Acre na integração regional com os países vizinhos e o apoio do Sebrae para aumentar a produtividade do setor.

“Estamos reunidos num grande debate sobre como desenvolver a região Norte-Nordeste. A engenharia está presente através dos presidentes dos CREAs, dos estados da região norte-nordeste, que juntamente com a Federação Nacional da Indústria da Construção estão aqui nesse debate de trazer a discussão, identificar os desafios e propor as melhores soluções para o desenvolvimento dessas duas regiões, com a participação da prefeitura, grandes obras que trazem melhorias para a nossa população, na infraestrutura, na mobilidade e na habitação também”, explicou a presidente do CREA/AC.

Bocalom: “A construção civil gera grande número de empregos” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

O prefeito de Rio Branco falou sobre a importância do Fórum na capital e lembrou do avanço da construção civil nos últimos três anos.

“Aqui em Rio Branco, a construção civil, as empresas da construção civil, estão felicíssimas pelo trabalho que a prefeitura vem fazendo, pelas gerações de oportunidades que a Prefeitura de Rio Branco vem criando, com tantas obras que nós estamos lançando e continuamos lançando de construção civil aqui. Sabemos que a construção civil é onde gera o maior número de empregos e principalmente empregos onde as pessoas não têm muita qualificação técnica. Então, isso é muito importante, porque significa que as pessoas podem levar o dinheirinho para casa para comprar a sua comida e botar na mesa, com dignidade.”

O presidente do CREA da Paraíba Renan Guimarães, falou da importância da troca de experiência entre os participantes do evento.

“O Fórum Norte-Nordeste veio realmente para ficar. Acredito que ele vai elevar a construção civil em todos esses estados e aí consequentemente nós vamos ter frutos, no futuro, que vão alavancar a engenharia e toda essa construção a qual rege economicamente nosso setor. É uma troca de ideias, de experiência. É poder trazer a realidade de cada estado. Uma pauta única. Então é muito importante agregar esse valor e esse conhecimento.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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