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Acre

Homem consegue na Justiça o direito de doar um rim a paciente que sofre de insuficiência renal crônica

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Decisão destaca o caráter social da medida, que irá conferir à receptora esperança de uma melhora substancial em sua qualidade de vida.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concede Alvará judicial para que seja realizado um transplante de órgãos entre pessoas vivas. O Alvará para transplante intervivos autoriza que o autor do processo realize o procedimento cirúrgico para doar um de seus rins a uma paciente que sofre de insuficiência renal crônica em estágio terminal.

Na sentença, o juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular daquela unidade judiciária, ressalta o dispositivo legal que trata do assunto, “O art. 9° da Lei 10.2011 de 2011 é expresso ao permitir que a pessoa capaz disponha gratuitamente de tecidos, órgãos e partes de seu próprio corpo para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que haja comprovação da necessidade do procedimento e mediante autorização judicial (art.9°, caput e §3°, da Lei 10.211/11)”.

Entenda o Caso

O doador entrou com processo judicial solicitando Alvará Judicial que o autorize a doar gratuita e espontaneamente um de seus dois rins à mulher que sofre de insuficiência renal crônica em estágio terminal.

“E no contexto da necessidade de ver a cura e o prolongamento da vida (…) é que o requerente, sensibilizado com o sofrimento daquela nas intermináveis seções de hemodiálise e no risco iminente de perder a vida, decide de espontânea vontade doar gratuitamente um de seus rins à paciente”, diz os autos do processo.

Ainda no pedido inicial, o requerente informou que “fez uma série interminável de exames, os quais constataram o seu perfeito estado de saúde, bem como a histocompatibilidade sanguínea e imunológica com o receptor, sendo que o requerente continuará a ter uma vida normal com apenas um rim, preservando a sua integridade física”.

Sentença

No inicio da sentença, o juiz de Direito, Marcelo Carvalho, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, explicita que “a autorização judicial exigida no caput do artigo 9° da Lei n.9.434/97 tem três objetivos: (I) impedir lesão à integridade física do doador; (II) impedir o comércio de órgãos ou qualquer tipo de contraprestação; e, (III) assegurar, na forma do §3° do artigo 15 do Decreto n.2.268/97, potencial eficácia ao transplante renal”.

Segundo o magistrado, “constata-se que o requerente é insofismável ao declarar que permite a retirada de seu órgão por livre e espontânea vontade, o que demonstra, inclusive, o caráter social da medida, pois que irá conferir à receptora esperança de uma melhora substancial em sua qualidade de vida”.

Assim, o juiz de Direito, após verificar as comprovações apresentadas de compatibilidade entre o doador e a receptora e considerando a vontade do requerente entendeu “que o alvará merece ser concedido. A uma, para evitar as nefastas consequências que poderão resultar da nefropatia que acomete a beneficiada (insuficiência renal de estágio terminal, conforme págs. 09/10). As duas, para prestigiar o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, que são garantias sobre as quais se ergueu o nosso ordenamento jurídico”.

Por fim, o magistrado declarou que fica “todavia, a medida condicionada à assinatura pelo requerente (doador), e pelo médico responsável pelo procedimento, de termo de consentimento livre e esclarecido, no qual lhe deverão ser expostas todas as consequências sobre o procedimento médico a que será submetido”.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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