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Acre

Histórico do STJ diminui chance de recurso de Lula

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Tribunal só julgou uma ação de Sergio Moro e com resultado favorável à acusação

Da Folha

Esperança do ex-presidente Lula para reverter sua condenação no caso tríplex, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só julgou até agora o mérito sobre uma das ações penais sentenciadas pelo juiz Sergio Moro no Paraná e com resultado amplamente favorável às teses da acusação.

Após quase quatro anos de Lava Jato, chegaram à corte com sede em Brasília, que funciona como terceira instância da Justiça, poucos recursos a respeito das sentenças do juiz e de apelações decididas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O caso já decidido envolvia dois operadores presos ainda na primeira fase da operação, em 2014: Renê Pereira e Carlos Habib Chater, que se tornou conhecido por ser dono do posto de combustíveis de Brasília que originou o nome Lava Jato. O julgamento do mérito pelo grupo de juízes ocorreu em junho passado, e apenas um réu, Chater, conseguiu algum benefício no tribunal: redução de pena em três meses.

A corte em Brasília já julgou, porém, dezenas de pedidos de habeas corpus, quase sempre favorecendo as teses dos juízes e procuradores. A análise cabe à quinta turma do tribunal, que se tornou conhecida pela tendência ao alinhamento com as instâncias inferiores. O relator é Felix Fischer.

Os réus Chater e Pereira encaminharam argumentos de nulidade já tratados no início da Lava Jato, como a suposta origem irregular da operação, com uma investigação sobre um deputado com foro, e a incompetência de um juiz federal do Paraná para tratar de crimes que não foram consumados no Estado. O tribunal com sede em Brasília os rejeitou.

Um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos encaminhados pelas defesas contra decisões de segunda instância resultaram em absolvições de réus. A pesquisa aborda processos de 2015 a 2017 na corte, não apenas da Lava Jato.

Entre as cerca de 20 apelações já julgadas no TRF-4 relacionadas a sentenças de Moro, ainda há vários casos com pendências em Porto Alegre. As ordens para início do cumprimento de pena, que só são dadas a partir do esgotamento dos recursos na corte regional, só começaram a sair em agosto de 2017.

Há casos que não irão para Brasília, que envolvem delatores já com acordos de colaboração firmados com a Justiça. Pelo ritmo de outros casos, o processo do ex-presidente Lula ainda tem pela frente muitos meses de tramitação no tribunal com sede no Rio Grande do Sul, o que inclui o julgamento de embargos de declaração.

Formato de debate

Os próximos capítulos do caso tríplex vão envolver a discussão de elementos bem diferentes do debate sobre quantas vezes o ex-presidente esteve no apartamento em Guarujá (SP) ou se ele sabia das reformas feitas no imóvel pela empreiteira OAS.
No STJ, o processo contra Lula não poderá mais tratar do exame de provas.

Ou seja: a defesa precisará mostrar que a ação na Justiça do Sul do país contra o petista violou leis federais ou interpretou a legislação de modo diferente do que outro tribunal, requisitos para que o caso seja novamente apreciado pelo Judiciário.

Lula pode, por exemplo, tentar convencer os ministros de alguma nulidade em seu processo. A dificuldade para os advogados, porém, é o fato de que argumentos contra a Lava Jato, como os citados pelas defesas de Chater e Pereira, já terem sido sucessivamente negados.

No TRF-4, Lula também se disse vítima de infrações à lei por parte de Sergio Moro, mas os pedidos foram todos rejeitados em preliminares no julgamento do último dia 24. Não cabe ao STJ reexaminar provas feitas nos autos. Não é um tribunal de prova. É um tribunal de direito aplicável, de uniformizar a jurisprudência, para não ser diferente o Rio Grande do Sul do Amazonas, diz Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF-4.

Para o professor de direito penal Alamiro Velludo, da USP, a defesa do ex-presidente no STJ pode envolver a discussão sobre a necessidade, para caracterizar um crime de corrupção, de um ato de ofício (contrapartida). Antes de o caso subir para a terceira instância, a vice-presidente da corte com sede em Porto Alegre declarará se há ou não fundamentos para uma rediscussão em instância superior.

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Acre

Câmara Criminal mantém sentença que responsabiliza homem por violência doméstica contra própria avó

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Caso ocorreu no município de Senador Guiomard; acusado recebeu a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, manter a sentença que responsabilizou um homem pelo crime de extorsão praticado contra sua própria avó, em contexto de violência doméstica, no município de Senador Guiomard.

De acordo com os autos, o homem estava sob efeito de álcool e drogas e teria chegado à residência da avó ameaçando e exigindo dinheiro. Ele agrediu a vítima e quebrou objetos da casa. A situação só foi interrompida após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.

O acusado recebeu a pena de quatro anos e oito meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Na ocasião, a defesa do réu solicitou a absolvição no caso, sob o argumento de que não haveria provas suficientes e de que a sentença teria se baseado apenas em elementos colhidos durante a investigação policial.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, argumentou que o processo contém provas consistentes, tanto na fase investigativa quanto no julgamento. Entre essas provas estão depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado.

Além disso, o relator destacou que os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão inicial dos fatos e demonstram que a vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, elementos que caracterizam o crime de extorsão.

Outro ponto abordado foi o fato de a vítima ter manifestado o desejo de que o neto fosse solto. Conforme o magistrado, esse tipo de postura é comum em casos de violência no ambiente familiar, principalmente quando existem laços afetivos entre os envolvidos, mas isso não é suficiente para afastar as provas reunidas no processo.

Portanto, a Câmara Criminal decidiu negar o recurso e manter integralmente a sentença anterior, reconhecendo a prática do crime e a responsabilidade do acusado.

Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009, disponível na edição nº 7.985 desta sexta-feira, 27 de março, do Diário da Justiça (pág. 27).

*Imagem gerada por IA

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Rio Acre ultrapassa cota de alerta em Rio Branco e mantém cenário de atenção

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Nível do manancial chega a 13,60 metros, mas segue abaixo da cota de transbordo, segundo a Defesa Civil

O Rio Acre ultrapassou a cota de alerta na manhã desta segunda-feira (30), em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com a medição realizada às 6h27, o rio atingiu 13,60 metros, superando a cota de alerta, que é de 13,50 metros. Apesar da elevação, o nível ainda permanece abaixo da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Nas últimas 24 horas, o acumulado de chuvas foi de 4,60 milímetros, índice considerado baixo. Ainda assim, o volume não impediu a subida do nível do manancial, mantendo o cenário de atenção na capital acreana.

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Ieptec convoca aprovados em processo seletivo para bolsa docente horista

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O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) publicou nesta segunda-feira, 30, a convocação dos candidatos aprovados no seletivo simplificado, Edital nº 02/2025. A iniciativa, assinada pelo presidente Alírio Wanderley Neto, tem como objetivo formar um banco de cadastro reserva de profissionais bolsistas docentes horistas para atuação em cursos de educação profissional e tecnológica na rede IEPTEC.

A seleção contempla o município de Plácido de Castro e prevê atuação na função de profissional bolsista docente horista, com carga horária total de 148 horas, voltada à mediação em sala de aula. O período de contratação será de 12 meses.

O código da vaga é 061-PL-ENF. O candidato Raimundo Nonato Ribeiro da Silva lidera a classificação com nota 66, seguido por Uesiles Alves Jansen, com nota 55.

Os convocados devem comparecer para entrega de documentos e assinatura do Termo de Compromisso no CEPT João de Deus, localizado na Rodovia AC-40, km 3, Cageacre, em Plácido de Castro.

O atendimento será realizado nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril de 2026, das 8h às 12h.

A prefeitura reforça que o não cumprimento das exigências ou ausência de documentação poderá impedir a efetivação do Termo de Compromisso.

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