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Haddad admite desaceleração, mas descarta risco de recessão
Ministro voltou a defender harmonia entre Fazenda e BC

Brasília (DF) 28/02/2023 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva sobre reonaração de combustíveis
A retração do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) verificada no quarto trimestre do ano passado reflete a desaceleração da economia provocada pelos juros altos, disse nesta quinta-feira (2) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Apesar do encolhimento do indicador no fim de 2022, o ministro descartou o risco de recessão para este ano.

“Não estamos trabalhando com perspectiva de recessão”, disse Haddad, ao chegar ao Ministério da Fazenda após participar da cerimônia de lançamento do novo Bolsa Família, no Palácio do Planalto. Uma economia entra em recessão técnica quando registra dois trimestres seguidos de resultados negativos.
Ele comentou o resultado do PIB de 2022, divulgado mais cedo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora a economia tenha crescido 2,9% no ano passado, houve uma retração de 0,2% no quarto trimestre.
“Todo o desafio do Ministério da Fazenda, da área econômica, é reverter esse quadro e promover uma curva ascendente do crescimento do PIB. Neste momento, ela está descendente”, disse o ministro.
Para o ministro Fernando Haddad, a economia está perdendo força por causa das altas dos juros promovidas pelo Banco Central (BC). Embora a taxa Selic (juros básicos da economia) tenha parado de subir em agosto do ano passado, está no nível mais alto desde o início de 2017 e os efeitos de um aperto monetário, no Brasil, levam de seis a nove meses para serem sentidos na economia.
Segundo Haddad, as elevações dos juros foram influenciadas por medidas fiscais adotadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Por isso, o ministro considera o crescimento de 2,9% do PIB no ano passado como “em linha com o esperado”.
Harmonização
O ministro voltou a destacar a importância de “harmonizar” as políticas monetária e fiscal, para que a população mais vulnerável seja poupada da desaceleração da economia. “Temos a oportunidade de resolver o quadro neste ano, sem prejudicar a população de menor renda”, disse.
Conforme declarações recentes de Haddad, a harmonização ocorreria da seguinte forma. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento tomam medidas para elevar a arrecadação. Em troca, o BC anuncia a possibilidade de começar a reduzir a Selic nos próximos meses. O envio do novo marco fiscal e da reforma tributária ao Congresso também ajudariam nessa missão.
Sobre a política de preços para os combustíveis, o ministro da Fazenda disse que o tema está sendo tratado pelo Ministério de Minas e Energia, mas que a ideia seria encontrar um meio-termo entre a cotação internacional do petróleo e o preço na bomba. “Pretendemos encontrar alternativas para que não pese no bolso do consumidor as eventuais variações de preço internacional, que penalizaram muito o consumidor no último governo”, explicou.
Edição: Fernando Fraga
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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