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Há 60 anos, pai de Collor matou colega no Senado, mas saiu impune; entenda

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Arnon de Mello, pai de Collor que matou senador
Imagem: Reprodução/OAM

Carlos Madeiro- Colunista do UOL

Há exatos 60 anos, o alagoano e então senador Arnon de Mello puxou uma arma enquanto discursava no plenário do Senado, disparou três vezes e acertou o colega José Kairala, do Acre, que morreu. Arnon nunca foi cassado ou condenado porque a justiça considerou “crime acidental”. Ele era pai do ex-presidente Fernando Collor de Melo.

O que aconteceu

Jornalista, empresário e advogado, Arnon não queria, naquele 4 de dezembro de 1963, matar Kairala, mas, sim, outro colega conterrâneo: o senador Silvestre Péricles, desafeto político e pessoal em Alagoas.

A rixa entre eles era antiga e vinha antes do Senado, quando disputavam, desde a década de 1950, quem era o político mais influente de Alagoas.

Kairala, que estava sentado ao lado de Péricles, acabou sendo baleado com os tiros de Arnon. Ele foi levado ao hospital em Brasília, mas morreu no mesmo dia.

Arnon de Melo foi preso em flagrante junto com Péricles e ficou detido por sete meses (mas nesse período saía para ir às sessões do Senado). O Senado deliberou a favor da prisão no mesmo dia,

Arnom foi acusado de homicídio pela promotoria, mas foi absolvido em um julgamento considerado controverso.

O UOL consultou parte da decisão que inocentou Arnon que foi disponibilizada pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que julgou o caso.

Arnon em depoimento sobre a morte de Kairala no Senado Imagem: Reprodução/Site História de Alagoas

Arnom foi acusado de homicídio pela promotoria, mas foi absolvido em um julgamento considerado controverso.

O UOL consultou parte da decisão que inocentou Arnon que foi disponibilizada pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que julgou o caso.

Arnon alegou que havia disparado em legítima defesa, já que Péricles teria antes ameaçado atirar.

Testemunhas, porém, afirmaram que Péricles não tinha arma em mãos e que não havia feito nenhuma ameaça. Foram três tiros disparados.

A sentença foi dada em 16 de abril de 1964 pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Djalmani Calafange Castelo Branco. Ele inocentou Arnon de Mello.

O ex-senador Arnon de Mello e seu filho Fernando Collor de Mello Imagem: Instituto Arnon de Mello/Reprodução e Pedro Ladeira/Folhapress

Ele foi inocentado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 1964, quando foi libertado.

O entendimento na época, diz o TJ-DF, foi que o “homicídio praticado em legítima defesa ou estado de necessidade não constitui crime, mas fato lícito (…) não é crime doloso contra a vida.” Isso, diz ainda, está “fora do alcance do Tribunal do Júri.”

Arnon foi então solto, e o Senado não cassou o seu mandato. O entendimento da casa foi o mesmo: de que ele teria agido em legítima defesa. Um processo chegou a ser aberto contra ele na casa, mas foi rejeitado em 1964.

Apesar do crime, ele ainda foi senador novamente reeleito em 1971 e 1979. Arnon morreu em 29 de setembro de 1983, sem nunca ter sido condenado pela morte do colega.

Capa do jornal Última Hora um dia após crime no Senado Imagem: Biblioteca Nacional

Como foi na hora o crime

Ainda segundo informações do TJ-DF , Silvestre Péricles ameaçou Arnon, durante discurso na bancada do Senado.

Ao saber disso, Arnon pediu ao presidente da casa para também fazer um discurso na bancada. Pediu para fazê-lo voltado para o senador Silvestre Péricles, que se levantou na direção de Arnon.

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Durante o discurso de Arnon de Mello, os dois fizeram o gesto de sacar uma arma do bolso, “mas apenas Arnon de Mello de fato a retirou, disparando, sem qualquer mira, na direção de Silvestre que se abaixou rapidamente.”

José Kairala havia sido eleito suplente do senador José Guiomard, que estava de licença. Era seu último dia no Senado quando foi assassinado por Arnon.

Quem era Kairala

Senador José Kairala
Imagem: Reprodução/História de Alagoas

Kairala era um comerciante de no Acre e entrou para a política em 1958, quando foi eleito deputado estadual. Em 1962, foi eleito suplente de senador. Ele era casado e tinha dois filhos.

O Senado aprovou uma uma norma assegurando o pagamento dos custos com educação até o ensino secundário (hoje ensino médio) aos filhos de Kairala pela morte “em circunstância trágica” e “em pleno exercício do mandato, quando participava de Sessão plenária desta Casa.”

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A coluna tentou contato, por duas semanas, com algum familiar de Kairala para comentar o caso, mas não obteve retorno.

A morte de Kairala foi um evento marcante na história do Brasil e marcou o início de uma era de violência política no país, que culminou no golpe militar de 1964.


Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.


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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

 


 

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

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