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Governo sanciona lei que impede a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica

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Juiz deve indagar previamente ao Ministério Público e às partes sobre situações de violência que envolvam o casal ou os filhos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Civil para incluir o risco de violência doméstica ou familiar como um empecilho ao exercício da guarda compartilhada dos filhos. A nova legislação estabelece que, antes de decidir sobre o assunto, o juiz deve indagar previamente o Ministério Público e as partes interessadas sobre eventuais situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. A lei nº 14.713, de 30 de outubro, foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Com nova redação, o texto destaca que, quando não houver acordo quanto à guarda do filho e pai e mãe estiverem aptos a cuidar da criança ou adolescente, será aplicada a guarda compartilhada, exceto nos casos em que um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.

Fica a cargo do magistrado responsável pelo caso perguntar ao Ministério Público e aos envolvidos se existe algum risco de violência. Em caso positivo, ele deve fixar um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente provas ou indícios pertinentes.

A nova lei se junta a outras iniciativas do governo federal voltadas às mulheres. Em março, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, foi lançado um pacote de medidas que inclui, entre outras iniciativas, a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas na administração federal direta, em autarquias e em fundações, bem como a criação do programa Mulher Viver sem Violência, que visa integrar e ampliar os serviços públicos destinados às mulheres em situação de violência.

Em julho, foi sancionada a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam a mesma função. Já em setembro, o governo criou o selo “Empresa Amiga da Mulher” para incentivar a inclusão feminina no mercado de trabalho, em especial de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar.

Mais recentemente, na quarta-feira passada (25), o governo federal lançou a iniciativa Brasil sem Misoginia, coordenada pelo Ministério das Mulheres. O objetivo é mobilizar a sociedade brasileira para enfrentar o ódio, feminicídios e a violência doméstica, moral e sexual contra as mulheres, além de estimular práticas de proteção, acolhimento e segurança.

Violência contra a mulher no Brasil

Segundo a 4ª edição da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Instituto Datafolha neste ano, 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil em 2022; 28,9% das mulheres, o equivalente a 18,6 milhões, relataram ter sido vítimas de algum tipo de violência ou agressão, o maior percentual da série histórica do levantamento.

O estudo destaca ainda que 50.962 mil mulheres sofreram violência diariamente em 2022 — o equivalente a um estádio de futebol como o Beira Rio, em Porto Alegre (RS), lotado. Em média, as mulheres sofreram quatro agressões ao longo do último ano. No caso das mulheres divorciadas, a média sobe para nove agressões em 2022.

Canais de denúncia

Em caso de violência doméstica e ameaça, procure ajuda:

 Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180;
 Disque Denúncia — 197 ou (61) 98626-1197 (WhatsApp);

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Homens armados abandonam motocicleta em frente ao Teatro do Náuas, em Cruzeiro do Sul

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Dupla fugiu em outro veículo; moto deixada no local foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil

Dois homens armados abandonaram uma motocicleta em frente ao Teatro dos Náuas, em Cruzeiro do Sul, na noite de quarta-feira (11), e fugiram em outro veículo.

Uma testemunha acionou a Polícia Militar e relatou que os suspeitos deixaram no local uma motocicleta modelo Biz ainda ligada. Em seguida, subiram em outra moto e seguiram em direção ao portal da cidade, tomando rumo ignorado.

Ao chegar ao endereço informado, a PM encontrou o veículo abandonado no meio da via pública. De acordo com relatos de testemunhas, os dois indivíduos trafegavam em motocicletas distintas — um deles conduzia uma moto de maior porte, enquanto o outro pilotava a Biz, que foi deixada para trás. Após o abandono, ambos seguiram na motocicleta maior.

Durante consulta no sistema, não foi constatado registro de roubo ou furto vinculado à placa da moto abandonada. O veículo foi recolhido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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MPF recorre contra decisão que rejeitou ação sobre direitos de migrantes na fronteira do Acre

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Órgão aponta falhas no acolhimento e cobra medidas estruturais permanentes da União, Estado e municípios

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão judicial que rejeitou uma ação civil pública voltada à garantia de direitos de migrantes que ingressam no Brasil pela fronteira do Acre. Para o órgão, a sentença não considerou a gravidade da situação enfrentada por pessoas em condição de vulnerabilidade e a necessidade de medidas estruturais permanentes por parte do poder público.

Segundo a assessoria, a ação foi proposta contra a União, o Estado do Acre e os municípios de Rio Branco, Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia, após o MPF identificar falhas no acolhimento, na oferta de vagas em abrigos e na organização dos fluxos de atendimento. De acordo com o órgão, a região de fronteira historicamente enfrenta sobrecarga nos serviços públicos em períodos de aumento do fluxo migratório, o que exige planejamento prévio e atuação coordenada entre os entes federativos.

“Busca-se, assim, a inserção do migrante na sociedade que o acolhe, com o estabelecimento de direitos e promoção de políticas públicas necessárias a esta parcela da população”, afirma trecho do recurso assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias.


Urgência e risco de danos

No recurso, o MPF sustenta que a urgência das medidas decorre da condição dos migrantes, muitos em extrema pobreza, sem documentação regular e com necessidade imediata de alimentação, abrigo e atendimento de saúde. Para o órgão, cabe ao poder público estruturar políticas capazes de responder a crises migratórias de forma eficaz.

“De outro lado, a presença do perigo de dano decorre de que a cada dia que se passa, direitos são violados e o sofrimento se acumula. O que tem se verificado nesses últimos meses é a presença de grupos compostos por mulheres, crianças e idosos; pessoas vulneráveis, migrantes, pobres e sem assistência de políticas públicas, que não se estabelecem em local fixo e apenas buscam alternativas de sobrevivência”, destaca o procurador.

O MPF também alerta que mudanças nas políticas migratórias de países vizinhos podem provocar aumento repentino no número de pessoas que entram pela fronteira acreana, o que demanda ações preventivas — e não apenas respostas emergenciais.


Medidas solicitadas

Entre os pedidos apresentados no recurso estão:

  • Ampliação da capacidade de acolhimento nos municípios de fronteira e na capital;

  • Garantia de alimentação adequada e culturalmente compatível;

  • Disponibilização de equipes técnicas permanentes para atendimento em campo;

  • Elaboração de plano de contingência interinstitucional para emergências migratórias;

  • Acesso efetivo a serviços de saúde, assistência social e educação;

  • Regularização documental e organização dos fluxos de atendimento e interiorização.

Para o MPF, a ausência de estrutura adequada pode resultar em violações de direitos fundamentais e no agravamento da situação humanitária na região.

O recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ficará responsável por analisar o caso.

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PGE do Acre abre concurso para concessão de bolsas visando participação na ExpoDireito Brasil 2026

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Edital prevê 18 auxílios financeiros para procuradores e servidores da área jurídica participarem do evento em Brasília

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) publicou nesta sexta-feira, 13, o Edital PGE/CEJUR nº 007/2026, que torna público o concurso para concessão de bolsas de ajuda financeira destinadas a procuradores do Estado e servidores da área finalística da instituição. O objetivo é viabilizar a participação na ExpoDireito Brasil 2026, marcada para os dias 29 e 30 de maio, em Brasília.

A iniciativa integra o programa continuado de atualização, aperfeiçoamento e capacitação profissional do quadro de pessoal da PGE, diante da crescente complexidade das atividades de representação judicial e consultoria jurídica desempenhadas pelo órgão.

O edital prevê a concessão de 18 bolsas de ajuda financeira, divididas da seguinte forma: nove bolsas para procuradores do Estado, no valor máximo de R$ 7 mil cada, e nove bolsas para servidores da área finalística (assessores jurídicos), no valor máximo de R$ 5 mil cada.

As bolsas serão distribuídas entre diversas unidades da instituição, incluindo Procuradoria Judicial, Fiscal, do Patrimônio Imobiliário, do Meio Ambiente, Administrativa, de Pessoal, de Precatórios, Procuradoria Regional em Brasília e o Centro de Estudos Jurídicos (Cejur).

A ajuda financeira poderá cobrir despesas com inscrição no evento, passagens aéreas ou terrestres, hospedagem, alimentação e locomoção. Os valores referentes à inscrição e transporte serão reembolsados mediante apresentação de comprovantes. Já os gastos com hospedagem e alimentação seguirão os parâmetros de pagamento de diárias adotados pela Administração Pública estadual. O total das despesas não poderá ultrapassar o teto estabelecido para cada categoria.

Os interessados devem encaminhar requerimento à Chefia do Cejur, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 18 de fevereiro de 2026. Após análise do Centro de Estudos Jurídicos, o processo será submetido à decisão da Procuradora-Geral do Estado.

Caso o número de inscritos seja superior ao total de bolsas disponíveis, serão considerados critérios como produtividade, eficiência, assiduidade, participação em grupos de trabalho e atividades acadêmicas, tempo de serviço e idade. Persistindo empate, a escolha será definida por sorteio.

Os contemplados deverão comprovar a participação no evento e compartilhar os conhecimentos adquiridos, seja por meio de palestra, aula ou oficina na sede da PGE, com apoio do Cejur, ou pela apresentação de relatório circunstanciado detalhando os conteúdos e sua aplicabilidade às atividades institucionais.

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