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Governo sanciona lei que concede cadeira de rodas motorizada gratuita a pessoas com deficiência severa

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Foi sancionada na última segunda-feira, 3, a lei estadual 3.980, que institui um programa voltado a pessoa com deficiência, destinado a oferecer, gratuitamente, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), com recursos do Ministério da Saúde (MS).

O equipamento será fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde. Foto: reprodução

A lei é de autoria do deputado Roberto Duarte e tem como objetivo dar condições de mobilidade e locomoção a pessoas com deficiência severa com incapacidade de manipular cadeiras de rodas convencionais e que comprovem não possuir recursos para a aquisição particular do equipamento.

As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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Homem é condenado a mais de 16 anos de cadeia por tentativa de feminicídio em Epitaciolândia

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Crime cometido na presença do filho teve consequências extremamente graves e devastadoras

A Vara Única de Epitaciolândia realizou júri popular para o julgamento de uma tentativa de feminicídio. O réu foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a obrigação de pagar indenização à vítima no valor de R$ 7.590,00.

O réu possuía maus antecedentes criminais e confessou o crime. A vítima sobreviveu, após os dois golpes de faca no pescoço e lesões no rosto e braço. No entanto, os danos resultaram em incapacidade laborativa total. A vítima já apresentava quadro depressivo anterior aos fatos e fazia uso de medicação controlada para dormir. Em razão disso, seu estado mental restou drasticamente agravado após a agressão.

Segundo as informações do processo, o homem faz uso de substâncias entorpecentes. Nesse dia, ele inclusive teria subtraído dinheiro da vítima, durante a madrugada, para aquisição de drogas. O fato de ter praticado o delito sob influência de substâncias entorpecentes fez a culpabilidade ser valorada negativamente, com reprovabilidade acentuada.

Os jurados decidiram que o crime teve como qualificadoras o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ter sido cometido na presença do filho. No depoimento consta, inclusive, que a mãe gritou pelo filho, que golpeou o padrasto, impedindo a consumação do feminicídio. Ele fugiu e ela pôde ser socorrida e encaminhada para atendimento médico.

“As circunstâncias do crime revelam-se extremamente graves, haja vista ter sido cometido em ambiente doméstico, especificamente no banheiro da residência, local que deveria representar segurança e intimidade para a vítima, mas que se converteu em um cenário de violência brutal. A escolha deste ambiente restrito demonstra particular perversidade, pois impediu qualquer tentativa de fuga por parte da ofendida, que se viu encurralada pelo agressor”, definiu a juíza Joelma Nogueira.

Da decisão cabe recurso.

(Processo n.° 0000621-78.2023.8.01.0004)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO 

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2025 – COMPRAS.GOV 90010/2025

OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de Locação de Estruturas para eventos, visando atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Brasileia/AC.

Data da Abertura: 30 de julho de 2025, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 16/07/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Brasiléia/AC, 15 de julho de 2025.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / LICENÇA DE INSTALAÇÃO

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GOVERNDO DO ESTADO DO ACRE

Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC

Prefeitura Municipal de Epitaciolândia

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 283/2025, com validade de 2 (dois) Anos, para atividade de CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO ACRE, LIGANDO O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA AO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, localizado à Rio Acre, Beira Rio, Epitaciolândia – AC

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