Acre
Governo regulamenta porte de arma para penitenciários
O Diário Oficial do Estado publica nesta sexta-feira a portaria regulamentando o porte de arma para os agentes penitenciários do Acre. A lei federal foi a sancionada pela presidenta Dilma em junho.
A portaria diz que o agente terá direito ao porte ao comprovar “idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar, Eleitoral, e Nada Consta da Corregedoria do IAPEN/AC; II – aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal ou por esta credenciado inscrito no Conselho Regional de Psicologia”, além de comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil.
“Não será qualquer agente que pode usar. Tem que ter aptidão”, disse o secretário de Segurança Pública, Reni Grabner.
A portaria estabelece ainda que ao portarem arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, o agente “deve fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros”.
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Acre
Câmara Criminal fará sessões itinerantes em Cruzeiro do Sul e Tarauacá
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizarão nos dias 2 e 4 de setembro mais uma edição da Sessão Itinerante do Colegiado. As sessões estão programadas para serem realizadas na Comarca de Cruzeiro do Sul, em 2 de setembro, e no dia 4, na Comarca de Tarauacá.
A atividade, que cumpre o comando constitucional ao funcionar em forma descentralizada, atendendo ao que está previsto no artigo 125, § 6°, aproxima o Poder Judiciário Acreano da cidadã e do cidadão, oferecendo a oportunidade da comunidade acompanhar todo o trabalho da sessão, com o mesmo formato e estrutura, realizada no edifício-sede do TJAC, em Rio Branco.
Toda a estrutura original da sessão, que ocorre às quintas-feiras na sede do TJAC, é montada durante essa atividade externa, com dois desembargadores e uma desembargadora, o procurador do Ministério Público Estadual, o coordenador, espaço para sustentação oral da advocacia, e locais para estudantes e comunidade acompanharem os julgamentos.
Presidida pelo desembargador Francisco Djalma, o Colegiado conta ainda com o desembargador Samoel Evangelista e a desembargadora Denise Bonfim, além da participação do MPE, que nesta edição terá o procurador Almir Fernandes Branco.
“A Sessão Itinerante da Câmara Criminal assegura ainda uma resposta mais ágil e propicia para que a população conheça de perto o funcionamento da Justiça de 2º Grau. Já tivemos outras edições e esperamos que essa também seja um sucesso e uma grande oportunidade de conhecimento para os acadêmicos de Direito, operadores do Direito e ainda a população em geral. A presença do Judiciário no interior do Estado também valoriza o acesso equitativo à Justiça, respeitando as diferentes realidades regionais”, disse.
Fonte: TJAC
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Acre
No Acre, justiça mantém prisão de acusado de torturar indígena
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um homem acusado de torturar um indígena em Tarauacá. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira, 29, do Diário da Justiça.
O crime aconteceu em março de 2025, no bairro Triângulo. Segundo as investigações, o acusado, junto a outros comparsas, teria submetido a vítima a agressões como forma de punição imposta por uma organização criminosa. O indígena sofreu ferimentos graves, confirmados por laudo do Exame de Corpo de Delito.
No processo, os desembargadores destacaram que a prática de castigos físicos em supostos “tribunais do crime” configura tortura e representa ameaça à comunidade. O trecho da decisão cita que a atuação dos envolvidos causa “verdadeiro terror à população, em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, apontou que existem provas suficientes da materialidade do crime e indícios da participação do acusado. Para ela, a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e evitar novas práticas criminosas ou fuga.
Com isso, o pedido da defesa foi rejeitado e o acusado segue preso preventivamente.
Com informações do TJAC
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Acre
MPF/AC divulga resultado final do 1º seletivo de estágio 2025 para pós-graduação em direito
O Ministério Público Federal no Estado do Acre (MPF/AC) divulgou nesta sexta-feira, 29, o resultado final do 1º seletivo público de estágio 2025 destinado a estudantes de pós-graduação em Direito.
O processo seletivo segue normas estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008, pelo regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União e pelas portarias PGR/MPU nº 172/2024 e PGR/MPF nº 192/2022.
O resultado completo está disponível no Diário Eletrônico do MPF e pode ser consultado pelo endereço eletrônico.
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