Cotidiano
Governo reenvia à Aleac PL que aumenta para 32 anos limite de idade para ingresso na carreira militar
O Poder Executivo do Acre reenviou, nesta quinta-feira (3), para a Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) um projeto de lei que prevê aumentar a idade de ingresso na carreira militar para 32 anos. O Estatuto dos Militares do Acre diz que a idade máxima para o cargo de soldado é de 30 anos no ato da inscrição no concurso.
A proposta já tinha sido enviada e chegou a ser aprovada pelas Comissões de Serviço Público e Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), mas sofreu alterações.
A primeira proposta propunha também que fosse extinta a exigência de formação em direito para o quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros. Nessa quarta (2), os deputados aprovaram o PL e o deputado Gehlen Diniz (Progressistas) apresentou uma emenda para que a suspensão da exigência do diploma também fosse estendida para a PM.
O representante do governo na Aleac, deputado Pedro Longo (PV), diz que a extinção da exigência da formação causou polêmica nos debates e o Executivo retirou essa parte e reenviar o PL com a modificação.
“Essa parte vai ficar para futuros debates, vai ser votada só a parte da idade mesmo. O deputado Gehlen apresentou a emenda, mas gerou muita polêmica porque os oficiais não querem essa mudança e o governo retirou essa parte e reenviou um novo com a idade”, destacou.
O PL deve ser votado na próxima sessão da Aleac, na terça (8).
Em dezembro de 2021, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que retirava a exigência de formação em direito para o ingresso no quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A proposta gerou polêmica.
De autoria do deputado Gehlen Diniz (Progressistas), o PL foi aprovado por unanimidade no dia 16 e enviou para análise do governador Gladson Cameli. O gestor vetou o projeto sob a justificativa de vício da iniciativa, que é quando há entendimento de que uma proposta deve ser feita pelo Executivo.
Na época da aprovação na Aleac, tanto a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Acre (ASSOF-AC) como o Comando geral da PM-AC se posicionaram contra a mudança nas regras do estatuto dos militares. A lei complementar iria mudar a redação do estatuto e liberar que bacharéis em qualquer área de formação poderiam ingressar no quadro de oficiais da PM-AC e do Corpo de Bombeiros.
Atualmente, só bacharéis em direito podem concorrer a esses cargos.
Concurso do Corpo de Bombeiro
O deputado Pedro Longo destacou também que a alteração no PL quer viabilizar a entrada dos candidatos no concurso do Corpo de Bombeiros desse ano. No dia 10 de janeiro, o governo do Acre lançou um concurso público com 153 vagas de nível superior para o Corpo de Bombeiros Militar.
As inscrições começaram no dia seguinte, 11 de janeiro, e terminam na próxima segunda feira (7).
“Como ia levar um tempo maior para discussão, o governo retirou e devolveu só com a mudança na idade e acredito que na terça-feira [8] a gente aprove nas comissões e no plenário. Essa emenda apresenta pelo Gehlen não vai caber porque não vai tratar mais desse tema”, concluiu.
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Ex-jogador do Flamengo, Léo Moura estará na final da Copa SEST SENAT

A diretora do SEST SENAT Rio Branco, Daniely Vale, confirmou a presença do ex-lateral do Flamengo e ídolo do futebol brasileiro, Léo Moura, nas finais da Copa SEST SENAT, que acontecem nesta sexta-feira, 5, e sábado, 6 de dezembro, na capital acreana.
Considerada a maior competição de futebol amador do Brasil, a Copa SEST SENAT chega ao seu momento decisivo reunindo atletas e torcedores de toda a região. As semifinais das categorias masculino e feminino serão realizadas nesta sexta-feira (5), com portões abertos a partir das 15h. As finais acontecem no sábado, com programação a partir das 14h.

Segundo Daniely Vale, a participação de Léo Moura torna o evento ainda mais especial. “Ter a presença de um ícone como Léo Moura engrandece a Copa SEST SENAT e motiva ainda mais nossos atletas e o público. Estamos preparando uma grande festa, com esporte, lazer e integração para toda a família”, afirmou a diretora.
Além das partidas decisivas, o evento contará com uma programação completa para o público, que inclui apresentações de bandas locais, brinquedos para crianças — entre eles uma roda-gigante —, lanches gratuitos e sorteio de brindes.
Os destaques ficam por conta do sorteio de passagens aéreas e de uma moto Honda zero quilômetro. Durante o evento, haverá linhas de ônibus saindo a cada 30 minutos do Terminal Urbano para o SEST SENAT.

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet


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