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Governo reduz base de cálculo do ICMS e tem menor taxação sobre produção bovina
Sensível à demanda dos produtores de gado bovino do estado, o governo do Acre, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decretou a redução da pauta do boi, que é a base de cálculo da alíquota do ICMS, em operações interestaduais. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 15.
Para reduzir a pauta, técnicos da Sefaz realizaram uma pesquisa de preço, fixando o valor abaixo do que está sendo praticado no mercado. A taxação, por sua vez, será mais baixa na saída de gado bovino do estado, tornando a produção acreana mais atrativa, já que o preço ao produtor implicará agora em uma média de R$ 100,00 por cabeça.

Acre é o estado com menor taxação sobre produção de gado bovino. Foto: Internet
Entenda
Há alguns anos, o mercado do gado cresceu consideravelmente, impulsionado por uma demanda de compras internacionais. Isso acabou gerando um crescimento exponencial em investimentos na criação de bezerros, o que resultou na acomodação do mercado nos dias de hoje e a consequente queda dos preços em todo o país.
No início de 2022, porém, o governo do Estado regulamentou um benefício de redução de 12% para 4% na alíquota sobre o ICMS incidente sobre a saída interestadual de gado bovino.
Contudo o benefício, que precisa ser devidamente autorizado em assembleia por todos os estados, venceu no último dia 28 de fevereiro. Uma articulação no sentido de pleitear a renovação do benefício tem sido realizada pela Sefaz, mas ainda não obteve êxito junto aos demais estados, uma vez que eles não possuem esta prerrogativa.
“Estamos trabalhando incansavelmente para reduzir a alíquota do ICMS para voltar a 4%, atendendo à demanda dos produtores acreanos, bem como em convencimento aos outros estados”, disse o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes, ao ressaltar que a expectativa é de que, em breve, o estado alcançará um resultado ainda mais positivo.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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