Geral
Governo realiza visita técnica a indústria de pisos de madeira em Xapuri
O governo do Estado, por meio da Agência de Negócios do Acre (Anac), realizou nesta quinta-feira, 16, visita técnica à indústria de pisos de madeira Agouti S.A., de parceria público-privada, sediada em Xapuri. A agenda teve como principal objetivo estreitar a relação societária e discutir cooperação técnica e ações de qualificação profissional.
O empreendimento foi inaugurado em 2006, para ser uma fábrica de tacos. No ano de 2012 o Estado integralizou o patrimônio à Agência de Negócios do Acre (Anac), criando o Complexo Industrial Agroflorestal Xapuri.

Diretoria e equipe técnica da Anac em visita à indústria de pisos em Xapuri. Foto: Clemerson Ribeiro/Anac
Em 2016 houve uma reformulação societária, com ingresso dos atuais investidores, que assumiram a gestão do empreendimento. Atualmente, a Agouti S/A é autossustentável em energia, e está pronta para executar ideias inovadoras, como projetos de energia de biomassa, destinados a melhorar a matriz energética no estado.
A empresa opera com moderna planta industrial, gerando 140 empregos diretos. Com uma produção de 25 mil m³ ao ano, a base de produção utiliza espécies nobres, como cerejeira, cumaru, garapeira. Com responsabilidade socioambiental, a base de produção utiliza madeiras oriundas de projetos de manejo florestal, trabalhando com madeira legal, 100% certificada e melhor sistema de controle nas embalagens dos lotes para exportação, por meio do código de resposta rápida (QR Code) compradores e órgãos de controle podem acessar toda as informações do produto, como origem e características do produto.
“O empreendimento vive um novo momento, A Anac está à disposição, para atuar como ponte entre governo, investidores e empreendedores”, destacou a presidente da agência, Waleska Bezerra, durante a visita.
Atendendo o mercado interno, mas com foco no mercado internacional, a empresa exporta seus produtos para países da Europa e Ásia. O volume comercializado corresponde a aproximadamente 30% da balança comercial do setor madeireiro. O piso do tipo deck, utilizado em ambientes com piscinas, spas e áreas de laser é o produto mais vendido.

Coligada à Anac, a Agouti S/A exporta seus produtos para países como Bélgica, China e França. Foto: Clemerson Ribeiro/Anac
“A expectativa agora é que a gente possa estabelecer uma relação de parceria com a Anac, que nosso projeto seja utilizado até como caso de sucesso, para novos investidores no segmento empresarial do Acre”, enfatizou o diretor administrativo da Agouti S/A, Alisson Cerqueira.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC


Você precisa fazer login para comentar.