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Governo publica decreto sobre proibição de condutas para agentes públicos durante o período eleitoral
O governador Gladson Cameli anunciou nesta segunda-feira, 17, por meio do decreto nº 6.545, as condutas vedadas por todos os servidores públicos, efetivos e temporários, durante o período eleitoral, que corresponde a todo o processo das Eleições Municipais de 2020.
Entre as principais medidas está a proibição em ceder ou usar qualquer bem público em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária.
A cessão de servidores da administração pública ou o uso de seus serviços para fins políticos durante o horário de expediente normal também está proibida, com a exceção se o servidor estiver licenciado.
Os servidores deverão estar atentos a não participar de campanhas políticas durante o horário de expediente, o que inclui manifestação virtual em redes sociais e sites de relacionamentos.
Qualquer descumprimento dessas medidas acarretará a aplicação de penalidade administrativa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Ainda assim, vale ressaltar que qualquer pedido de licença, inclusive férias, capacita o servidor de exercer sua cidadania e participar de ato político-partidário em qualquer horário.
Durante o horário de expediente, nem mesmo a manifestação silenciosa será permitida, não podendo ao servidor a colocação de cartazes, adesivos, peça de vestiário personalizada ou qualquer peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, veículo oficial ou alugado para a gestão pública.
Os secretários de Estado e os dirigentes das entidades da Administração Direta serão os responsáveis por dar todas as orientações de conduta aos servidores e suas violações reportadas a Controladoria Geral do Estado.
Vale lembrar que o decreto não afasta, em nenhuma hipótese, o dever do servidor em conhecer e respeitar, integralmente, a legislação eleitoral, estando todas essas medidas respaldadas pela Constituição Estadual no artigo 78, incisos IV e VI, e o disposto na Lei Federal nº 9.504.
Confira o decreto:
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Jovem indígena morre após acidente de trânsito em Mâncio Lima
A jovem Wendyla Puyanawa, de 17 anos, moradora da Terra Puyanawa, em Mâncio Lima, morreu na madrugada desta quarta-feira (18) vítima de acidente de trânsito.
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Justiça concede liberdade provisória a motociclista envolvido em atropelamento fatal em Rio Branco
Jovem de 18 anos foi indiciado por homicídio culposo; vítima era pastor evangélico

Imagem: reprodução/TV 5
O juiz da Vara Estadual das Garantias concedeu liberdade provisória a Bruno Eduardo Lima da Silva, de 18 anos, condutor da motocicleta envolvida no atropelamento que resultou na morte de Leonildo Ferreira de Souza, de 65 anos. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco. A informação foi divulgada pela TV 5 nesta quarta-feira (18).
O acidente ocorreu na manhã do último domingo, na Estrada do Calafate. Segundo informações apuradas, a vítima — pastor evangélico — havia saído da Igreja Assembleia de Deus e tentava atravessar a via no momento em que foi atingida pela motocicleta.
Bruno Eduardo foi preso ainda na manhã do acidente. De acordo com a polícia, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após ser conduzido à delegacia, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O fundamento da decisão judicial que concedeu a liberdade provisória não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Acre.
Medidas cautelares e prazo para conclusão do inquérito
Apesar de colocado em liberdade, o acusado deverá cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça, que não foram detalhadas.
A Polícia Civil do Acre tem prazo de 10 dias para concluir o inquérito que apura as circunstâncias do atropelamento. O caso segue sob investigação.
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Homem armado assalta distribuidora no bairro Aeroporto Velho, em Cruzeiro do Sul
Criminoso levou dinheiro e celular; suspeito segue foragido



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