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Governo prorroga decreto mantendo suspensos comércio e serviços públicos não essenciais
O governador Gladson Cameli prorrogou o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo novo coronavírus. O instrumento legal dispõe sobre a suspensão temporária de determinadas atividades e de ações e providências administrativas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O Decreto nº 5.668, de 2 de abril de 2020, foi publicado na edição desta sexta-feira, 3, com validade de 15 dias a contar do dia 4 de abril. As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.
O governo continuará garantindo a manutenção integral e o funcionamento dos serviços essenciais e imprescindíveis à população, especialmente nas áreas de saúde e segurança pública. Já os serviços considerados não essenciais continuam suspensos.
O decreto determina, ainda, que seja adotado o trabalho remoto nos serviços administrativos necessários à manutenção do funcionamento do Estado. Quando não for possível o trabalho remoto, será adotado o expediente administrativo em horário corrido, com rodízio de servidores em dias alternados, das 7 às 13 horas.
Permanecem suspensas por 15 dias, as atividades em estabelecimentos comerciais, feiras (inclusive as feiras livres), atividades em shopping center, cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, espetáculos, casa de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética.
Ainda de acordo com o decreto, também ficam suspensos eventos religiosos em templos ou locais públicos de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos. Permanece também a proibição de aglomerações em espaços públicos.
“É crucial que as pessoas entendam o cenário crítico e sigam o que está estabelecido no Decreto. Nossa proposta é salvar vidas, vamos continuar acompanhando a evolução da pandemia e tomar as medidas que forem necessárias. As medidas podem ser prorrogadas ou antecipadas a qualquer tempo”, destacou o governador Gladson Cameli.
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Jovem indígena morre após acidente de trânsito em Mâncio Lima
A jovem Wendyla Puyanawa, de 17 anos, moradora da Terra Puyanawa, em Mâncio Lima, morreu na madrugada desta quarta-feira (18) vítima de acidente de trânsito.
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Justiça concede liberdade provisória a motociclista envolvido em atropelamento fatal em Rio Branco
Jovem de 18 anos foi indiciado por homicídio culposo; vítima era pastor evangélico

Imagem: reprodução/TV 5
O juiz da Vara Estadual das Garantias concedeu liberdade provisória a Bruno Eduardo Lima da Silva, de 18 anos, condutor da motocicleta envolvida no atropelamento que resultou na morte de Leonildo Ferreira de Souza, de 65 anos. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco. A informação foi divulgada pela TV 5 nesta quarta-feira (18).
O acidente ocorreu na manhã do último domingo, na Estrada do Calafate. Segundo informações apuradas, a vítima — pastor evangélico — havia saído da Igreja Assembleia de Deus e tentava atravessar a via no momento em que foi atingida pela motocicleta.
Bruno Eduardo foi preso ainda na manhã do acidente. De acordo com a polícia, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após ser conduzido à delegacia, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O fundamento da decisão judicial que concedeu a liberdade provisória não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Acre.
Medidas cautelares e prazo para conclusão do inquérito
Apesar de colocado em liberdade, o acusado deverá cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça, que não foram detalhadas.
A Polícia Civil do Acre tem prazo de 10 dias para concluir o inquérito que apura as circunstâncias do atropelamento. O caso segue sob investigação.
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Homem armado assalta distribuidora no bairro Aeroporto Velho, em Cruzeiro do Sul
Criminoso levou dinheiro e celular; suspeito segue foragido



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