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Governo lança renegociação de dívidas da agricultura familiar

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O programa abrange tanto dívidas de crédito rural como débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou com créditos de instalação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)

Agricultores familiares poderão renegociar dívidas com os bancos. Foto:internet

Nos próximos dez dias, as instituições de crédito terão de oferecer renegociações a agricultores familiares endividados por meio do Desenrola Rural. O decreto que institui o programa foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A partir da publicação do decreto, as instituições de crédito têm até 10 dias para atualizar os sistemas. Após esse prazo, os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, poderão ter acesso a melhores condições de renegociação e liquidação de suas dívidas.

O programa abrange tanto dívidas de crédito rural como débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou com créditos de instalação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a versão do Desenrola para pequenos produtores rurais poderá beneficiar até 1,35 milhão de pessoas com débitos em atraso há mais de um ano, de um total de 5,43 milhões de agricultores familiares no país.

Um levantamento do ministério constatou que, das famílias endividadas, 70% estão com restrições nos bancos e 30% com restrições nos serviços de proteção ao crédito, muitos por atrasos nas contas de água, luz e telefone. Em relação às instituições de crédito, 69% dos débitos dos agricultores familiares têm valor inferior a R$ 10 mil. Entre as pessoas com restrição de crédito, 47% têm dívidas de até R$ 1 mil.

Adesão

A adesão poderá ser feita de três formas. Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União poderá acessar, a partir de 24 de fevereiro, a página Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), digitar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), clicar em Consultar Dívida e escolher uma opção de pagamento.

Para dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ou dívidas bancárias de qualquer natureza, o produtor familiar deverá procurar a instituição financeira para regularizar a situação também a partir do dia 24, primeiro dia útil após o prazo de dez dias da publicação do decreto. Se a dívida for de crédito de instalação de beneficiários da reforma agrária, o pequeno agricultor deve ir ao Incra para quitar os débitos com desconto.

O MDA também orienta os agricultores familiares a procurar os sindicatos, as associações e as entidades representativas para receberem ajuda. A adesão vai até 31 de dezembro.

Condições

As condições de renegociação e os descontos variam conforme o tipo de dívida. No caso de dívidas do Pronaf com riscos totalmente cobertos pelos fundos constitucionais (do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), o decreto estabelece duas condições de negociação: sem e com amortização das parcelas inadimplentes. Apenas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas.

No primeiro caso, o desconto variará de 40% mais um valor fixo de R$ 6 mil para débitos acima de R$ 50 mil até 80% sem adicional fixo para débitos de até R$ 10 mil. No segundo caso, em que ocorre a amortização e a capacidade de pagamento na definição do valor das parcelas não ocorre, o desconto variará de 25% mais um desconto fixo de R$ 8 mil para dívidas acima de R$ 50 mil até 65% para débitos de até R$ 10 mil.

Para as dívidas de beneficiários da reforma agrária contratadas de 27 de maio de 2014 a 29 de junho de 2022, haverá descontos de 50% para as modalidades cacau e recuperação ambiental; de 80% nas modalidades fomento, fomento mulher, semiárido e florestal; de 90% na modalidade apoio inicial e de 96% nas modalidades habitacional e reforma habitacional.

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Mulher será indenizada por ser chamada de véia no trabalho em GO

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imagem colorida sede tribunal de justiça do trabalho

Goiânia – Uma mulher de 45 anos deve ser indenizada após ser chamada de “véia” por colegas de trabalho, na capital goiana. A Justiça do Trabalho reconheceu a prática de assédio moral contra a profissional, que era algo de apelidos pejorativos relacionados à idade. Ela trabalhou na empresa de abril a outubro de 2024.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação da empresa e o pagamento de indenização no valor de R$ 1,5 mil. A decisão confirmou que a trabalhadora era chamada de “véia” por uma colega e que a gerência da unidade manifestava resistência à contratação de pessoas com mais idade.

Além da reparação financeira, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Etarismo

O processo, que tramitou originalmente na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, reuniu provas orais que comprovaram o tratamento discriminatório contra a mulher. Testemunhas relataram que a funcionária era a única do setor tratada por apelidos e que as ofensas causavam abalo emocional, já que ela chegava a chorar no local de trabalho.

A condenação da empresa havia sido decidida pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, em outubro do ano passado, e agora foi confirmada pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Os magistrados reduziram, porém, a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.

Em sua decisão, a juíza Eunice afirmou que o tratamento dado à funcionária, com a utilização de um apelido depreciativo relacionado à sua idade, de forma reiterada e em ambiente de trabalho, configura assédio moral.

“A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas”, afirmou a magistrada.

Paralelamente ao assédio, a profissional pediu o reconhecimento da rescisão indireta – quando o empregado “pede demissão” por falta grave do empregador, mantendo o direito às verbas rescisórias integrais. A Justiça acatou o pedido com base no atraso reiterado dos depósitos do FGTS.

Segundo o entendimento firmado pelo colegiado, a ausência de recolhimento regular do Fundo de Garantia configura descumprimento contratual grave o suficiente para justificar o fim do vínculo por culpa da empresa.

Com isso, além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, devido ao reconhecimento judicial da rescisão indireta.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Homem condenado por golpe de R$ 1,8 milhão contra o INSS é preso no ES

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Imagem colorida,Homem condenado por golpe de R$ 1,8 milhão no INSS é preso no ES- Metrópoles

De acordo com as investigações, Roa e o irmão, Ronaldo Soares, fraudavam Benefícios de Prestação Continuada (BPC), um auxílio concedido a pessoas de baixa renda ou com deficiência que nunca trabalharam.

Os criminosos usavam RGs e CPFs falsos para “inventar” idosos ou deficientes de baixa renda que precisavam do BPC, sacando o dinheiro da conta sem levantar suspeitas.

Assim, os irmãos receberam pelo menos 48 benefícios por um longo período. Ainda segundo as apurações, Roa e Ronaldo Soares emprestavam dinheiro a juros altos a moradores de Campos de Goytacazes (RJ).

Os irmãos aceitavam, exclusivamente, transferências via Pix.

“Diante dos fatos, ele (Roa) foi levado à Delegacia da Polícia Civil de Cariacica, onde foi confirmado um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Federal de Campos. Espécie de prisão: definitiva decorrente de condenação transitada em julgado pelos crimes de organização criminosa e estelionato”, informou o Disque Denúncia do Rio.

O homem cumpirá a pena após ser encaminhado ao sistema prisional, no Centro de Triagem de Viana (ES).

Ronaldo, irmão de Roa, encontra-se foragido da Justiça. O Disque Denúncia do Rio pede ajuda à população para quem tiver informações sobre o paradeiro dele e disponibiliza os seguintes números para atendimento com anonimato garantido:

 

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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TJAC convoca aprovados em processos seletivos de estágio para envio de documentação

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Edital publicado nesta quinta-feira (12) prevê formação de cadastro e convoca estudantes de graduação e pós-graduação em Direito para encaminhar documentos em até cinco dias úteis

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quinta-feira (12) o Edital nº 05/2026 convocando acadêmicos aprovados em processos seletivos de estágio para envio de documentação e formação de cadastro junto ao órgão. A convocação foi assinada pela secretária de Gestão de Pessoas, Nassara Nasserala Pires, e consta no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o tribunal, a medida segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a distribuição da força de trabalho no Judiciário e busca reforçar as equipes das unidades judiciárias e administrativas com estagiários.

No caso da graduação em Direito, a convocação corresponde à 56ª chamada do processo seletivo regido pelo edital nº 01/2024. Foram convocados Evelyn Karyn Mota Pontes, classificada em 187º lugar na ampla concorrência, e Israel Alison do Nascimento Almeida, classificado em 117º lugar na cota racial.

Já para o estágio de pós-graduação em Direito, o documento torna pública a 17ª convocação de candidatos aprovados no processo seletivo simplificado regulamentado pelos editais nº 01/2025 e nº 03/2025. Ao todo, 28 candidatos foram chamados para atuação na comarca de Rio Branco, entre eles Emilly Cardoso da Pena, Ana Caroline Nascimento Rodrigues, Adeilson Nascimento de Souza e Joquebede Cavalcante Pereira, esta última pela cota racial.

De acordo com o TJAC, o envio da documentação é necessário para viabilizar o cadastro dos candidatos e facilitar o contato à medida que surgirem vagas para lotação nas unidades do Judiciário.

Os convocados devem encaminhar toda a documentação exigida em até cinco dias úteis para o e-mail [email protected], em arquivo único no formato PDF. O não envio dentro do prazo poderá resultar na perda da vaga no processo seletivo.

Entre os documentos solicitados estão CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor, carteira de trabalho, declaração de matrícula e frequência na instituição de ensino, além de certidões negativas e comprovante de conta bancária para pagamento da bolsa. Para candidatos da pós-graduação, também é exigido diploma ou certificado de conclusão da graduação e comprovante de matrícula no curso de especialização.

O edital ainda prevê que a apresentação de informações falsas ou o descumprimento dos requisitos pode resultar no desligamento do estagiário, mesmo após o início das atividades.

Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal, a convocação tem como objetivo fortalecer o apoio às atividades do Judiciário e contribuir para a formação acadêmica dos estudantes, que passam a atuar diretamente nas rotinas das unidades judiciais e administrativas do Estado.

Mais informações podem ser obtidas junto à Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores (SUGED) pelo telefone (68) 3212-8264.

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