O governo do Estado, por meio do Decreto nº 11.005, de 21 de fevereiro de 2022, está flexibilizando o pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) para os servidores da Educação. O pagamento será realizado sem a avaliação dos pré-requisitos e critérios estabelecidos no Decreto nº 8.100, de 23 de fevereiro de 2021.
Entre os critérios estabelecidos no artigo 5º do Decreto nº 8.100 está a obrigatoriedade de 100% da frequência laboral no período de aferição do VDP, ressalvados os casos de usufruto de férias, além da apresentação de relatórios anuais das atividades executadas durante o período de aferição do prêmio.
Farão jus ao pagamento os profissionais da educação elencados no artigo 2º do Decreto nº 8.100, no caso, os servidores docentes e não docentes do quadro permanente e temporário da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEE), que estejam em efetivo exercício de suas funções nas unidades escolares e nas dependências administrativas da SEE.
Prêmio contempla servidores docentes e não docentes, efetivos e temporários da SEE. Foto: Mardilson Gomes/SEE
Também farão jus ao prêmio os servidores lotados nas unidades especializadas em educação especial e os lotados em regime de colaboração técnica nas redes municipais de ensino. Além disso, o Decreto nº 11.005 também contempla com o pagamento do prêmio os assistentes educacionais.
Por outro lado, de acordo com o decreto publicado pelo governo do Estado, não farão jus ao Prêmio de Valorização os servidores da SEE cedidos para outros órgãos, os condenados em sindicância e processo administrativo no período de aferição e os servidores ocupantes de cargo em comissão.
Porém, o servidor não perderá o direito ao pagamento da VDP quando, durante a aferição do prêmio, licenciar-se para tratamento da própria saúde, desde que amparado em inspeção realizada pela Junta Médica Oficial do Estado e até o limite de 30 dias, consecutivos ou alternados.
Justiça requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador não promova a distribuição gratuita de bens durante a atividade, evitando autopromoção.
Justiça requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador não promova a distribuição gratuita de bens durante a atividade, evitando autopromoção.
Assessoria
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul obteve uma decisão liminar para que o parlamentar cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento mesmo atrasado, comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.
O evento anunciado pelo vereador estava previsto para ocorrer no dia ontem, domingo. O MPAC esteve no local e constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam entregues durante o evento.
Diante dos fatos, o MPAC requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador e seu gabinete não promovam a distribuição gratuita de bens durante a atividade, bem como deixem de vincular, de forma tácita ou explícita, a realização do aludido evento à sua pessoa, evitando autopromoção.
A Justiça considerou a argumentação do MPAC, que destacou na ação fundamentos jurídicos relacionados a condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi fixada uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Dias Toffoli suspende também quaisquer interpretações de normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros até o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.
Mulheres estariam sendo prejudicadas em concurso dos bombeiros no Acre – Foto: Arquivo pessoal
Novas convocações para o curso de formação do Corpo de Bombeiros do Acre foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão acolhe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que entende que o certame tem regras para limitar o ingresso de mulheres na carreira militar.
Lançado em 2022, o edital do concurso previa 153 vagas de nível superior para o cargo de soldado combate. Dessas, 122 seriam para homens e apenas 31 seriam para mulheres. A remuneração inicial era de R$ 4.344, 22. As aulas do curso deveriam começar no próximo dia 2 de julho
Posteriormente, a justiça do Acre deferiu um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou que o Estado do Acre convocasse os 249 aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros para o cargo de alunos soldados.
“O concurso foi realizado anterior a esse novo entendimento e, considerando as ações interpostas, iremos aguardar a decisão final. Após isso, prosseguimos”, disse o comandante dos bombeiros, Charles Santos ao ser questionado pelo g1.
Homens foram convocados para maioria das vagas no Corpo de Bombeiros do Acre – Foto: Arquivo/Corpo de Bombeiro
‘Exclusão traduzida em números’
A decisão do ministro Dias Toffoli suspende também quaisquer interpretações de normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros até o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.
“Para o MPF, da forma como estão redigidas, as regras abrem espaço para a criação de critérios diferenciados para a participação das mulheres nos concursos, com reserva de vagas a candidatos do sexo masculino, por exemplo”, disse o MPF em nota publicada após a decisão.
O órgão ressalta ainda que as restrições ferem a Constituição Federal e o princípio de igualdade entre homens e mulheres.
“A exclusão está traduzida em números: dados do perfil das Polícias Militares do Brasil (ano-base 2018) revelam que, no Estado do Acre, apenas 10% do efetivo da polícia militar era de mulheres”, afirmou o MPF.
“Há uma lista de 388 aprovados do sexo masculino e 121 do sexo feminino, o que envolve as vagas previstas e o cadastro de reserva. Desse universo de aprovados, foram convocadas mulheres até a 50ª posição; e os homens foram convocados até a 199ª posição, havendo ainda um universo abrangente de candidatos em cadastro de reserva que podem vir a ser chamados”, enfatizou o ministro ao justificar a decisão.(A decisão completa pode ser lida na página do STF aqui)
Ministro do STF Dias Toffoli suspendeu convocações — Foto: Divulgação/STF
A PMAC também realizou a abertura do curso de formação de 2º tenentes estagiários de Saúde
Cerca de 190 militares foram promovidos/ Foto: ContilNet
A Polícia Militar do Acre promoveu nesta segunda-feira (20) cerca de 190 militares para a 3ª graduação de sargento, que realizaram o curso de formação na capital e no interior do estado. O curso teve início em outubro de 2023, com carga horária de 765 horas aula.
Além disso, a PMAC também realizou a abertura do curso de formação de 2º tenentes estagiários de Saúde. Ao todo, nove oficiais irão participar dessa etapa. O governador Gladson Cameli (PP) disse em entrevista coletiva que essa é mais um medida apresentada pelo governo do Estado para valorizar a carreira dos militares do Acre.