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Governo entrega nova frota avaliada em R$ 3 milhões para unidades da Sefaz e Deracre

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A frota da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz), que não era renovada desde 2007, foi reforçada com 15 novos veículos, entregues pelo governador Gladson Cameli e o secretário Rômulo Gandidier a diversos órgãos, em solenidade realizada na esplanada do Palácio Rio Branco, na manhã desta quarta-feira, 28, na capital.

Governador Gladson Cameli anunciou a entrega dos veículos nesta quarta Foto: Odair Leal.

Prestigiaram o ato os deputados estaduais Nicolau Júnior, presidente da Assembleia Legislativa, e José Bestene, os secretários Eliane Sinhasique (Turismo), Ricardo Brandão (Planejamento e Gestão) e Flávio Silva (Casa Civil).

São dez caminhonetes modelo L200 Triton e cinco automóveis Fiat Mobi, um investimento de R$ 1,7 milhões. O secretário Grandidier explicou que os veículos serão distribuídos entre as unidades da Sefaz em Rio Branco e no interior do estado, e empregados para reforçar o trabalho de fiscalização para arrecadação dos impostos, principalmente o ICMS.

São dez caminhonetes modelo L200 Triton e cinco automóveis Fiat Mobi, um investimento de R$ 1,7 milhões. Foto: Odair Leal.

“Nossa frota era antiga e já não oferecia condições ideais para o trabalho dos auditores. Vamos reforçar o aparelhamento das unidades fiscais, principalmente no Posto da Tucandeira [na divisa com Rondônia], e também contemplar quem atua no interior do estado”, disse.

Para o governador Gladson Cameli, a aquisição da nova frota é o resultado de um trabalho sério da valorização do dinheiro público. Ele afirmou que, apesar da torcida contrária dos oposicionistas, o governo vem respondendo com trabalho. “Até o dia 16 de junho vamos licitar dezenas de obras, pacotes para todos os setores. Já começamos a colocar em prática tudo o que foi planejado lá atrás. A pandemia causou atrasos, mas as obras estão saindo. Nossa prioridade é gerar empregos”, disse o governador.

Para o governador Gladson Cameli, a aquisição da nova frota é o resultado de um trabalho sério da valorização do dinheiro público. Foto: Odair Leal.

Além dos veículos, a Sefaz vai reformar as unidades de Feijó, com investimento de R$ 44 mil, e de Cruzeiro do Sul, onde serão investidos R$ 214 mil. Na mesma solenidade, a secretaria repassou 16 veículos da antiga frota para outras secretarias e órgãos da administração pública estadual. Na próxima semana, a Sefaz vai entregar os veículos para os municípios da regional do Alto Acre.

Caravana partiu nesta quarta de Rio Branco com destino à Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul. Foto: Odair Leal.

Distribuição da nova frota da SEFAZ

Cruzeiro do Sul – 2 caminhonetes

Brasileia – 1 caminhonete

Sena Madureira – 1 caminhonete

Feijó – 1 caminhonete

Posto da Tucandeira – 1 caminhonete

Posto do Pica Pau – 1 caminhonete

Xapuri – 1 Fiat Mobi

Tarauacá- 1 Fiat Mobi

Dez caminhonetes para o Deracre

O serviço de fiscalização de rodovias estaduais e acompanhamento de obras nas estradas vicinais, de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (Deracre), recebeu dez caminhonetes 0km, entregues pelo governador Cameli e o presidente da autarquia, Petrônio Antunes.

O Deracre investiu R$ 1,3 milhão na aquisição da frota, que vai reforçar a estrutura de fiscalização também nas intervenções urbanas. Segundo Antunes, os veículos vão reforçar o trabalho em todas as regionais do estado, onde estão sendo executadas obras estruturantes. “ Temos grandes obras na capital e no interior. Em Cruzeiro do Sul temos a duplicação da AC-405 e a recuperação de ramais. Em Feijó e Tarauacá, estamos com a recuperação dos aeroportos e o ramal para Envira. No Alto Acre vamos começar a obra do anel viário e aqui na capital temos muitas frentes de serviço”, explicou Petrônio.

Distribuição da frota do DERACRE

Rio Branco – 5 caminhonetes

Brasiléia – 1 caminhonete

Feijó – 1 caminhonete

Sena Madureira – 1 caminhonete

Cruzeiro do Sul – 2 caminhonete

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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Carlinhos do Pelado à Prefeitura de Brasiléia

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O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à candidatura de Carlos Armando, destacando a inexistência de débito imputado e a natureza exclusivamente punitiva da multa aplicada pelo TCE/AC

A decisão judicial seguiu o entendimento de que, conforme a Lei Complementar nº 184/2021, as inelegibilidades para candidatos condenados sem imputação de débito não se aplicam

Com Ceará e Marcus José 

O Juiz Eleitoral da 006ª Zona Eleitoral de Brasiléia, Clovis de Souza Lodi, proferiu decisão favorável ao registro de candidatura de Carlos Armando de Souza Alves para o cargo de prefeito de Brasiléia/AC, nas eleições de 2024. Carlos Armando, que concorre pela coligação “Brasiléia no Rumo Certo” (PP/Republicanos/PSD/União/PL/Solidariedade), teve sua candidatura impugnada pela coligação adversária “A Voz da Mudança” (MDB/PODE/FE Brasil) e pela candidata a vereadora Neiva Aparecida Badotti, que alegaram inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/90.

A acusação argumentava que Carlos Armando não havia se desincompatibilizado de suas funções como vice-prefeito nos seis meses anteriores à eleição, além de apontar condenações pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) relacionadas à sua atuação como presidente da Câmara de Vereadores de Brasiléia. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que a multa aplicada pelo TCE/AC não configurava ato doloso de improbidade administrativa, afastando assim a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/1990. Além disso, a substituição temporária da prefeita no período citado não impôs a exigência de desincompatibilização.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à candidatura de Carlos Armando, destacando a inexistência de débito imputado e a natureza exclusivamente punitiva da multa aplicada pelo TCE/AC. A decisão judicial seguiu o entendimento de que, conforme a Lei Complementar nº 184/2021, as inelegibilidades para candidatos condenados sem imputação de débito não se aplicam.

Com a sentença proferida, a candidatura de Carlos Armando de Souza Alves foi deferida, permitindo sua participação no pleito de 2024. Ele concorrerá sob o nome Carlinhos do Pelado, pelo número 11, representando a coligação “Brasiléia no Rumo Certo”.

A decisão foi publicada e registrada no Cartório Eleitoral da 6ª Zona de Brasiléia, com a devida assinatura digital do juiz responsável.

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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia

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Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito

Com Ceará e Marcus José 

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.

As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.

Argumentos da defesa

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.

Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.

Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Decisão do TRE

Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.

A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.

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Semana Evangélica de Epitaciolândia confirma presenças de Pr. Marcos Feliciano e Julliany Souza em evento no final de setembro

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A cidade de Epitaciolândia já se prepara para a III Semana Evangélica, que acontecerá entre os dias 26 e 28 de setembro no Parque Municipal de Eventos, no antigo Aeroporto. Organizado pela Prefeitura e a Associação dos Ministros e Pastores Evangélicos de Epitaciolândia (AMPEB), o evento promete atrair grande público, como nas edições anteriores.

Entre as atrações confirmadas, o pastor Marcos Feliciano estará presente na abertura do evento, na quinta-feira, 26 de setembro. Na sexta-feira (27), o festival de música gospel chegará à sua final com apresentação do Pastor Celso Costa e Banda. Encerrando a programação, no sábado (28), a cantora gospel Julliany Souza fará uma apresentação especial.

Os organizadores estão otimistas com o sucesso do evento, que já conta com vídeos das atrações nacionais confirmando presença e convidando o público para participar dessa grande celebração gospel.

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