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Governo e Congresso recorrem de bloqueio do fundo eleitoral para COVID-19
Congresso recorreu na terça contra liminar que determinou bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que recursos sejam direcionados ao combate da COVID-19. Nesta quarta, a AGU também enviou recurso

Plenário do Senado Federal – Foto: internet
Iuri Pitta, Gabriela Coelho e Noeli Menezes da CNN, em São Paulo e em Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (8) um recurso ao Tribunal Regional Federal pedindo a suspensão da liminar da Justiça Federal em Brasília, concedida na terça-feira (7), que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, de aproximadamente R$ 3 bilhões, para o combate ao novo coronavírus.
Na própria terça-feira, a Mesa do Congresso Nacional, representada pela Advocacia do Senado, também recorreu contra a decisão judicial.
O juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, bloqueou repasses dos fundos eleitoral e partidário depositados pelo Tesouro Nacional para serem usados em favor de campanhas para o combate à COVID-19.
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No pedido de suspensão, a AGU afirma que diversas têm sido as medidas tomadas para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para o enfrentamento da crise, não havendo qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de perigo suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal.
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“Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira”, disse a AGU.
O órgão do governo federal lembra ainda que há diversas outras medidas de combate ao vírus já implementadas e em andamento, em especial a destinação de recursos no âmbito da União, a exemplo da Portaria 480, de 23 de março de 2020, por meio da qual se disponibilizou, em parcela única, R$ 600 milhões do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, aos estados e ao Distrito Federal.
Já o recurso apresentado pelo Congresso alega que a decisão do juiz federal é uma interferência indevida do Judiciário e que o próprio Legislativo está debatendo a destinação dos recursos do fundo eleitoral.
“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus”, argumentou o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, conforme a Agência Senado. “O conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral.”

Em recurso endereçado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão “revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República” sob a justificativa de que tal decisão, em torno da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e do Executivo – Foto: internet.
Ação Popular
A decisão atende a uma ação popular apresentada por um advogado. Segundo o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.
Na decisão, o magistrado afirmou que a pandemia é “grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva, segundo o magistrado.
“É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, disse.
Esta não é a primeira determinação da Justiça nessa linha. No final de marco, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) anulou decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinava uso da verba do fundo eleitoral em ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
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PM evita “tribunal do crime” em Marechal Thaumaturgo e resgata três vítimas mantidas em cárcere
Quatro suspeitos foram detidos; grupo pretendia julgar e punir vítimas por furto de celular; anotações apontam cobrança de dívidas do tráfico

Um dos envolvidos percebeu a presença policial e alertou os demais, provocando correria dentro da residência. Ainda assim, os militares conseguiram conter os suspeitos. Foto: captada
Uma ação rápida da Polícia Militar evitou o que poderia terminar em violência grave na tarde desta terça-feira (17), no município de Marechal Thaumaturgo, no Vale do Juruá. Quatro pessoas foram detidas suspeitas de participação em um chamado “tribunal do crime”, prática ilegal associada a facções criminosas.
Segundo informações repassadas pela PM, os agentes chegaram até o local após denúncia. Ao se aproximarem do imóvel, no bairro Poeirinha, houve uma tentativa de fuga em massa. Um dos envolvidos percebeu a presença policial e alertou os demais, provocando correria dentro da residência. Ainda assim, os militares conseguiram conter os suspeitos.
No interior da casa, três pessoas eram mantidas contra a própria vontade. Elas estavam sendo acusadas de envolvimento no furto de um telefone celular e aguardavam a decisão do grupo, que, conforme apurado, previa punições físicas como forma de “disciplina” .
Entre as vítimas, estava uma mulher que havia ido ao local na tentativa de proteger o irmão. Mesmo afirmando acreditar na inocência dele, ela chegou a se comprometer a arcar com o prejuízo do aparelho desaparecido para evitar agressões .
Suspeita confessa participação em facção
Durante a abordagem, uma das suspeitas assumiu participação na organização criminosa e relatou que teria recebido ordens para conduzir o “julgamento”. Ela também revelou atuar na cobrança de dívidas relacionadas ao tráfico de drogas na região. Com ela, os policiais encontraram anotações que somavam mais de R$ 7 mil em débitos atribuídos a terceiros .
Dois adultos foram presos e dois adolescentes apreendidos. Todos, juntamente com as vítimas, foram encaminhados à delegacia da cidade para os procedimentos legais .
Alerta da PM
O caso segue sob investigação, e a Polícia Militar reforçou a importância da participação da população no combate ao crime, destacando que denúncias anônimas podem ser feitas pelo número 190 .
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Polícia Civil prende mulher condenada a mais de 11 anos por tráfico de drogas e associação criminosa em Manoel Urbano
Investigação teve início em 2023 com denúncias anônimas; durante busca, foram apreendidas cocaína, crack, munições e carabina adulterada

A ação evidencia a eficácia do trabalho investigativo e o cumprimento das decisões judiciais pela instituição. Foto: captada
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, reafirma seu compromisso no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada e destaca que, na última terça-feira (17), oficiais investigadores de polícia civil efetuaram a prisão de uma mulher identificada pelas iniciais J.R.S., de 31 anos, condenada pela Justiça a mais de 11 anos de reclusão e detenção pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munição. A ação evidencia a eficácia do trabalho investigativo e o cumprimento das decisões judiciais pela instituição.
As investigações conduzidas pela PCAC, por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, tiveram início após denúncias anônimas que indicavam que uma residência localizada no bairro São Francisco estaria sendo utilizada como ponto de comercialização de entorpecentes. A partir disso, equipes policiais passaram a monitorar o local, constatando intensa movimentação de usuários, característica típica de pontos de venda de drogas, o que reforçou os indícios de atividade ilícita.
Apreensões
No dia 30 de junho de 2023, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais civis lograram êxito em localizar e apreender porções de cocaína e crack, munições de calibre .22 e uma carabina de pressão adulterada. A ação é resultado direto do trabalho técnico e estratégico dos oficiais de polícia civil, que atuaram de forma precisa para reunir provas materiais contundentes.
Além dos materiais apreendidos, a investigação também contou com a análise de aparelhos celulares encontrados na residência. Os dispositivos continham mensagens e imagens que comprovavam a negociação, preparo e comercialização das drogas, fortalecendo o conjunto probatório apresentado à Justiça. Esse trabalho minucioso reforça a capacidade investigativa da Polícia Civil do Acre no enfrentamento ao tráfico.
Durante o processo, a acusada alegou desconhecimento das atividades criminosas, versão que foi confrontada pelas provas reunidas. Conforme apontado nos autos, ela admitiu ter ciência da existência da arma e da prática de tráfico realizada por seu companheiro no imóvel. O magistrado destacou, inclusive, o elevado grau de culpabilidade, ressaltando como agravante o fato de os crimes ocorrerem no ambiente familiar, onde a ré vivia com o próprio filho.
Pena
Na sentença, a Justiça estabeleceu a pena de 10 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de tráfico e associação, além de 1 ano e 2 meses de detenção pela posse irregular de munição, somando ainda o pagamento de 1.445 dias-multa. O regime inicial fixado foi o fechado.
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Homem com tornozeleira eletrônica é preso por tráfico de drogas em Cruzeiro do Sul
Suspeito tentou fugir ao avistar viatura e foi capturado após perseguição no bairro João Alves

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