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Governo e Congresso recorrem de bloqueio do fundo eleitoral para COVID-19

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Congresso recorreu na terça contra liminar que determinou bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que recursos sejam direcionados ao combate da COVID-19. Nesta quarta, a AGU também enviou recurso

Plenário do Senado Federal – Foto: internet

Iuri Pitta, Gabriela Coelho e Noeli Menezes da CNN, em São Paulo e em Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (8) um recurso ao Tribunal Regional Federal pedindo a suspensão da liminar da Justiça Federal em Brasília, concedida na terça-feira (7), que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, de aproximadamente R$ 3 bilhões, para o combate ao novo coronavírus.

Na própria terça-feira, a Mesa do Congresso Nacional, representada pela Advocacia do Senado, também recorreu contra a decisão judicial.

O juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, bloqueou repasses dos fundos eleitoral e partidário depositados pelo Tesouro Nacional para serem usados em favor de campanhas para o combate à COVID-19.

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No pedido de suspensão, a AGU afirma que diversas têm sido as medidas tomadas para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para o enfrentamento da crise, não havendo qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de perigo suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal.

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“Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira”, disse a AGU.

O órgão do governo federal lembra ainda que há diversas outras medidas de combate ao vírus já implementadas e em andamento, em especial a destinação de recursos no âmbito da União, a exemplo da Portaria 480, de 23 de março de 2020, por meio da qual se disponibilizou, em parcela única, R$ 600 milhões do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, aos estados e ao Distrito Federal.

Já o recurso apresentado pelo Congresso alega que a decisão do juiz federal é uma interferência indevida do Judiciário e que o próprio Legislativo está debatendo a destinação dos recursos do fundo eleitoral.

“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus”, argumentou o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, conforme a Agência Senado. “O conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral.”

Em recurso endereçado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão “revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República” sob a justificativa de que tal decisão, em torno da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e do Executivo – Foto: internet.

Ação Popular 

A decisão atende a uma ação popular apresentada por um advogado. Segundo o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.

Na decisão, o magistrado afirmou que a pandemia é “grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva, segundo o magistrado.

“É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, disse.

Esta não é a primeira determinação da Justiça nessa linha. No final de marco, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) anulou decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinava uso da verba do fundo eleitoral em ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

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Polícia Civil recupera 54 botijas de gás em menos de 24 horas em Cruzeiro do Sul

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A Polícia Civil do Acre (PCAC) recuperou 54 botijas de gás em menos de 24 horas após o registro de um furto ocorrido em um estabelecimento comercial no município de Cruzeiro do Sul. A ação foi resultado de um trabalho integrado entre o Núcleo Especializado em Investigação Criminal (Neic) e o Núcleo Especializado em Investigação de Crimes Patrimoniais (Nepatri).

Ação rápida e integrada da Polícia Civil do Acre resulta na recuperação de 54 botijas de gás furtadas em Cruzeiro do Sul. Foto: cedida

Assim que o crime foi comunicado, as equipes iniciaram diligências investigativas baseadas na integração operacional, troca contínua de informações e atuação técnica especializada. Esse trabalho coordenado possibilitou a rápida localização da maior parte do material subtraído.

Durante as investigações, os policiais chegaram a três endereços distintos, localizados nos bairros Cruzeirão, Remanso e São José. Nesses locais, foram apreendidas 54 das 59 botijas de gás furtadas. Todo o material recuperado foi devolvido ao legítimo proprietário, reduzindo de forma significativa os prejuízos causados pela ação criminosa.

 

Durante ação, os oficiais de polícia efetuaram a prisão em flagrante de um suspeito por receptação. Foto: cedida

No decorrer da operação, um homem identificado pelas iniciais F. C. S. O. foi preso em flagrante pelo crime de receptação. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

A Polícia Civil informou que as investigações continuam com o objetivo de identificar e responsabilizar os autores do furto. A instituição reforça que a atuação integrada entre núcleos especializados é fundamental para o enfrentamento aos crimes patrimoniais e para a rápida resposta às ocorrências.

Por meio da ação, a PCAC reafirma seu compromisso com a segurança da população, a defesa do patrimônio e o combate contínuo à criminalidade, atuando de forma firme, estratégica e eficiente em benefício da sociedade acreana.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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Ação interestadual das Polícia Civis do Acre, Goiás e São Paulo bloqueia R$ 1,5 milhão e apreende bens de investigados

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), com apoio das Polícias Civis de Goiás e de São Paulo, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 5, a operação “Vórtice Digital”, com o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão nos municípios de Senador Guiomard (AC), Goiânia (GO) e São Paulo (SP). A ação é resultado de uma investigação que visa desarticular um grupo criminoso envolvido em estelionatos e movimentação financeira ilícita em âmbito local e nacional.

Equipe da PCAC atuando de forma integrada no cumprimento de mandados em Senador Guiomard. Foto: cedida

Durante o cumprimento das ordens judiciais, as equipes policiais apreenderam duas motocicletas, um veículo e a quantia de R$ 4.000,00 em espécie, além de outros materiais de interesse para a investigação. Os itens recolhidos serão analisados e devem contribuir para o aprofundamento das apurações e a responsabilização dos envolvidos.

Como parte das medidas judiciais, também foi determinado o bloqueio de valores e bens nas contas e em nome de cada investigado, no montante de R$ 1.500.000,00, como forma de constrição patrimonial de recursos que, segundo as investigações, teriam sido obtidos por meio das práticas criminosas sob apuração.

Ação coordenada pela PCAC mira grupo suspeito de crimes financeiros e movimentação ilícita de valores em três estados. Foto: cedida

De acordo com o delegado da Delegacia-Geral de Senador Guiomard, Rômulo Barros, a operação representa um avanço significativo no combate aos crimes financeiros. “A Operação Vórtice Digital é fruto de um trabalho técnico e integrado, que busca atingir diretamente a estrutura financeira do grupo criminoso. Nosso objetivo é não apenas identificar os responsáveis, mas também interromper o fluxo de recursos ilícitos e garantir que esses valores sejam devidamente constritos pela Justiça”, destacou.

A operação foi capitaneada pela equipe de investigação da Delegacia-Geral de Senador Guiomard, e o procedimento investigatório segue em curso. A Polícia Civil reforça que novas diligências poderão ser realizadas a partir da análise do material apreendido e do aprofundamento das investigações.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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Operação conjunta das Polícias Civis do Acre e Rondônia apura fraude tributária milionária e apreende veículos em Cacoal

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Uma operação conjunta das Polícias Civis do Acre e de Rondônia foi deflagrada nesta quinta-feira, 5, no município de Cacoal (RO), no âmbito de investigação que apura um esquema de fraude tributária responsável por prejuízo superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Força-tarefa em Cacoal (RO) apura fraude fiscal, cumpre mandados judiciais e recolhe documentos, eletrônicos e veículos ligados aos investigados. Foto: cedida

A ação foi coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários (Defaz/AC) e resultou no cumprimento de três ordens judiciais de busca e apreensão em endereços residenciais (inclusive de alto padrão) e comerciais ligados aos investigados, além da apreensão de veículos vinculados aos alvos da investigação.

Durante as diligências, as equipes recolheram documentos fiscais, materiais eletrônicos e outros elementos que serão analisados no curso das apurações. No cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante após serem localizadas, em sua residência, munições de uso restrito, configurando situação ilícita autônoma.

As investigações indicam que o esquema envolvia a utilização de empresa formalmente constituída em Área de Livre Comércio, registrada em nome de pessoa interposta, sem capacidade econômica ou financeira compatível com o elevado volume de operações fiscais realizadas, estratégia empregada para dificultar a responsabilização patrimonial em eventual cobrança de débitos tributários.

Ação conjunta mira esquema de fraude tributária, cumpre mandados de busca e apreensão e recolhe provas para aprofundar as investigações. Foto: cedida

Conforme apurado, as mercadorias declaradas nas notas fiscais teriam como destino o município de Brasileia (AC), porém sequer chegaram a ingressar no território acreano, caracterizando operações simuladas e fraude à arrecadação estadual.

De acordo com o delegado Igor Brito, o êxito da operação é resultado direto da atuação conjunta entre os órgãos de controle e as forças de segurança.

“Essa investigação evidencia a relevância da cooperação interinstitucional no enfrentamento às fraudes tributárias. O trabalho integrado da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, da Secretaria da Fazenda do Acre e do Ministério Público do Estado do Acre, que compõem o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, aliado ao apoio da Polícia Civil de Rondônia, foi determinante para o avanço das investigações, o cumprimento das medidas judiciais e a apreensão de bens vinculados ao esquema criminoso”, destacou o delegado.

As investigações seguem em andamento, e novas medidas judiciais poderão ser adotadas a partir do exame do material apreendido durante o cumprimento dos mandados.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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