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Governo e Congresso recorrem de bloqueio do fundo eleitoral para COVID-19
Congresso recorreu na terça contra liminar que determinou bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que recursos sejam direcionados ao combate da COVID-19. Nesta quarta, a AGU também enviou recurso

Plenário do Senado Federal – Foto: internet
Iuri Pitta, Gabriela Coelho e Noeli Menezes da CNN, em São Paulo e em Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (8) um recurso ao Tribunal Regional Federal pedindo a suspensão da liminar da Justiça Federal em Brasília, concedida na terça-feira (7), que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, de aproximadamente R$ 3 bilhões, para o combate ao novo coronavírus.
Na própria terça-feira, a Mesa do Congresso Nacional, representada pela Advocacia do Senado, também recorreu contra a decisão judicial.
O juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, bloqueou repasses dos fundos eleitoral e partidário depositados pelo Tesouro Nacional para serem usados em favor de campanhas para o combate à COVID-19.
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No pedido de suspensão, a AGU afirma que diversas têm sido as medidas tomadas para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para o enfrentamento da crise, não havendo qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de perigo suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal.
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“Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira”, disse a AGU.
O órgão do governo federal lembra ainda que há diversas outras medidas de combate ao vírus já implementadas e em andamento, em especial a destinação de recursos no âmbito da União, a exemplo da Portaria 480, de 23 de março de 2020, por meio da qual se disponibilizou, em parcela única, R$ 600 milhões do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, aos estados e ao Distrito Federal.
Já o recurso apresentado pelo Congresso alega que a decisão do juiz federal é uma interferência indevida do Judiciário e que o próprio Legislativo está debatendo a destinação dos recursos do fundo eleitoral.
“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus”, argumentou o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, conforme a Agência Senado. “O conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral.”

Em recurso endereçado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão “revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República” sob a justificativa de que tal decisão, em torno da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e do Executivo – Foto: internet.
Ação Popular
A decisão atende a uma ação popular apresentada por um advogado. Segundo o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.
Na decisão, o magistrado afirmou que a pandemia é “grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva, segundo o magistrado.
“É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, disse.
Esta não é a primeira determinação da Justiça nessa linha. No final de marco, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) anulou decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinava uso da verba do fundo eleitoral em ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
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Homem é preso pela PRF por dívida de pensão alimentícia na BR-364, em Cruzeiro do Sul
Mandado de prisão estava em aberto; suspeito foi detido na véspera de Natal e levado à delegacia

Foto ilustrativa: Freepik
Um homem de 36 anos, identificado como José Francisco, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na quarta-feira (24), véspera de Natal, durante uma abordagem na BR-364, em Cruzeiro do Sul. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a PRF, ao ser questionado sobre a ordem judicial, José Francisco afirmou que as parcelas da pensão estariam em dia. No entanto, diante da existência do mandado, os policiais deram voz de prisão ao homem.
Após a detenção, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde ficou à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.
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Homem é preso em flagrante por agredir esposa com garrafa de vidro em Cruzeiro do Sul
Vítima ficou ferida, recebeu atendimento do Samu e foi encaminhada à UPA; caso é tratado como violência doméstica

Um homem identificado como Moisés, de 36 anos, foi preso em flagrante na quinta-feira (25), no bairro do Alumínio, em Cruzeiro do Sul, acusado de agredir a própria esposa durante uma discussão. Segundo a Polícia Militar, a mulher sofreu cortes nos braços após ser atingida por uma garrafa de vidro e precisou de atendimento médico.
A guarnição foi acionada por populares, que relataram uma situação recorrente de violência doméstica em uma residência da região. Ao chegar ao local, os policiais ouviram gritos e choro da vítima pedindo socorro. Em seguida, a mulher saiu do imóvel ensanguentada, com ferimentos visíveis nos braços.
Ainda conforme a PM, Moisés confessou que agrediu a companheira após uma discussão motivada por ciúmes, utilizando garrafas de vidro. Apesar de a vítima afirmar que não desejava representar judicialmente contra o agressor, o homem recebeu voz de prisão em flagrante, diante da caracterização de violência doméstica e lesão corporal, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
A polícia informou ainda que o casal apresentava sinais de embriaguez e relatou, de forma espontânea, ser usuário de entorpecentes, além de ter feito uso recente de drogas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou os primeiros socorros à vítima no local e a conduziu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruzeiro do Sul, onde permaneceu em observação médica.
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Operação Olho de Hórus: Polícia Civil cumpre mandados e apreende motocicleta em Senador Guiomard

Mandados judiciais foram cumpridos em Senador Guiomard e Rio Branco durante a Operação Olho de Hórus, resultado de investigação minuciosa da Polícia Civil. Foto: cedida
Na manhã desta sexta-feira, 26, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard, deflagrou a Operação Olho de Hórus, com o objetivo de reprimir a prática de crimes patrimoniais no município.
A ação contou com o apoio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Durante a operação, foram cumpridos três mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão, sendo dois no município de Senador Guiomard e um na capital, Rio Branco.
A Operação Olho de Hórus é resultado de uma investigação minuciosa conduzida pela Delegacia de Polícia de Senador Guiomard, que possibilitou a identificação do envolvimento dos suspeitos em um crime patrimonial que vinha sendo apurado pela unidade policial. Com base nas provas reunidas ao longo das diligências, o Poder Judiciário expediu os mandados cumpridos nesta sexta-feira.
Motocicleta apreendida pela Polícia Civil durante a Operação Olho de Hórus, que investiga crime patrimonial ocorrido em Senador Guiomard. Fotos: cedidas
Durante o cumprimento das ordens judiciais, os policiais apreenderam uma motocicleta, que pode ter sido utilizada na prática criminosa e será submetida à perícia, contribuindo para o avanço das investigações.
Os presos foram encaminhados à delegacia e permanecem à disposição da Justiça. As investigações continuam em andamento, com o objetivo de esclarecer completamente os fatos e identificar a possível participação de outros envolvidos.
Fonte: PCAC



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