Acre
Governo do Acre está proibido de contratar IBADE e FUNCAB para realização de concursos públicos
O promotor de Justiça do Ministério Público do Acre (MPE/AC), Adenilson de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, notificou a secretária de Estado de Gestão Administrativa (SGA), Sawana Carvalho, acerca da proibição de contratação do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) para realização de novos concursos públicos no Acre. A razão se dá em virtudes de irregularidades na contratação motivada por dispensa de licitação e ainda inrregularidades na aplicação do exame psicotécnico aos candidatos convocados no concurso público da Polícia Militar e Civil do Acre (Edital nº 013/SGA/PMAC/2017).
O promotor homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre as partes pelo fato da SGA, representada por Sawana Carvalho, ter descumprindo a Lei ao contratar sem processo licitatório o IBADE. O promotor destacou ainda o fato de suspeita na divulgação antecipada do conteúdo dos testes por parte de psicólogo-fiscal do certame, o que resultou na “violação aos princípios constitucionais que cercam e norteiam o concurso público e configuração de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade e, dessa forma, submete os agentes públicos responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/1992”. A decisão está publicada na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Ministério Público do Acre (MPE/AC).
Saiba o que estabelece as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC):
1. O Governo do Estado do Acre/SGA fica obrigado a não firmar qualquer tipo de vínculo contratual com o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e com a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB);
2. Fica obrigado, em certames futuros, a contratar entidade privada que detenha inquestionável reputação ético-profissional;
3. Deve acompanhar os trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão de observar o desenvolvimento de todas as fases do certame, recorrendo, se necessário, às sanções que tratam os artigos 86 a 88 da Lei de Licitações;
4. Deve analisar minuciosamente a proposta técnica das empresas-concorrentes, em especial os currículos das equipes de coordenação e execução do concurso, formação didático-pedagógica, domínio e experiência no desenvolvimento de certames públicos e domínio de metodologias e estratégias adequadas aos produtos e resultados especificados para a execução do concurso;
5. Deve reconhecer a obrigação e necessidade de orientar com mais afinco todos os profissionais envolvidos no certame, em especial aqueles responsáveis por manter, durante a execução do contrato, absoluto sigilo sobre a matéria objeto das provas e exames, e por adotarem procedimentos de segurança para garantir a lisura do certame;
6. Se compromete ao pagamento do valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 02 (duas) parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento nos dias 30/10/2017, 30/11/2017 e 29/12/2017, respectivamente, por meio de depósito no Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre (Agência 3550-5, Conta Bancária 8723-8), em atenção ao estipulado pela Recomendação Conjunta nº 01/2016 deste Parquet;
7. O inadimplemento de quaisquer dos compromissos firmados acima facultará ao Ministério Público a imediata execução deste título executivo extrajudicial, ficando desde já estipulada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento de quaisquer cláusulas, sem prejuízo das demais sanções legais;
8. O pagamento de eventual multa por descumprimento deste compromisso não exonera O Estado das consequências legais advindas da continuidade da situação ilegal (futura contratação com o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, e com a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB), tampouco impede a representação, apuração e responsabilização civil, administrativa e penal, pela continuidade de sua situação irregular e por outros eventuais ilícitos que venham a ser apurados;
9. A parte ciente de que o descumprimento do presente TAC enseja prova de dolo para as irregularidades administrativas acima verificadas, podendo caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, sujeita às sanções previstas no art. 12, da Lei Federal nº 8.429/92;
10. O presente termo terá eficácia de título jurídico extrajudicial, na forma dos artigos 5º e 6º, da Lei Federal nº 7.347/85, e artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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Câmara Municipal participa de entrega de benefícios a mototaxistas, motoboys e condutores pelo Programa CNH Social em Brasiléia
O Presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Marquinhos Tibúrcio, acompanhado dos vereadores Almir Andrade e Djahilson Américo, participou da entrega de coletes para mototaxistas, capacetes para motoboys, por meio do Projeto Motociclista Consciente, além da entrega de habilitações do Programa CNH Social, no município de Brasiléia.
A iniciativa tem como objetivo promover mais segurança no trânsito, valorizar os profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho e ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda, garantindo mais oportunidades e inclusão social.
Durante o evento, o Presidente Marquinhos Tibúrcio destacou a importância de ações que contribuam para a segurança dos trabalhadores e para a organização do trânsito no município. “Esses projetos representam um avanço significativo, pois unem segurança, cidadania e geração de oportunidades para a população de Brasiléia”, afirmou.
Os vereadores presentes reforçaram o compromisso do Legislativo Municipal em apoiar iniciativas que tragam benefícios diretos à população, especialmente aos trabalhadores que dependem diariamente das vias públicas para exercer suas atividades.
A entrega dos equipamentos e das habilitações faz parte de um conjunto de ações voltadas à educação no trânsito e à valorização dos profissionais, fortalecendo políticas públicas que promovem mais segurança e qualidade de vida no município.
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Nível do Rio Acre em Rio Branco apresenta leve queda, mostra boletim

Foto: Jardy Lopes/ac24horas
O Rio Acre registrou leve recuo nesta quarta-feira (14), de acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 18h, o manancial marcou 13,31 metros, uma diminuição de 1 centímetro em relação à medição anterior, mantendo-se abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros.
Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, o nível do rio se manteve estável ao longo do dia, com 13,32 metros registrados nas medições das 6h20, 9h, 12h e 15h. Até o fechamento do boletim, não houve registro de chuvas na cidade, com índice acumulado de 0 mm nas últimas 24 horas.
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Rio Tarauacá permanece acima da cota de transbordamento e mantém cidade em situação de emergência
Nível marcou 10,44 metros nesta quarta-feira (14); cheia já afeta mais de 10 mil pessoas no município

Foto: Diretoria de Defesa Civil de Tarauacá/divulgação
Com o rio Tarauacá fora do leito e impactando diretamente a população urbana e ribeirinha, a Defesa Civil Municipal divulgou, na tarde desta quarta-feira (14), nova atualização sobre o nível do manancial no município de Tarauacá, no interior do Acre. Os dados constam em informativo hídrico oficial e confirmam a continuidade do cenário de cheia que já afeta mais de 10 mil pessoas na cidade.
De acordo com a medição realizada às 15h, o nível do rio permaneceu em 10,44 metros, mantendo-se estável em relação à última aferição feita ao meio-dia. O volume segue bem acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e também supera com folga a cota de alerta, que é de 8,50 metros.
Com o rio acima do nível crítico, bairros inteiros continuam alagados, diversas ruas permanecem intransitáveis e ao menos duas famílias precisaram deixar suas residências. Segundo a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, equipes seguem monitorando as áreas mais vulneráveis e permanecem de prontidão para novas ocorrências.
A Defesa Civil orienta a população a acompanhar os comunicados oficiais e a acionar os órgãos competentes em caso de necessidade ou agravamento da situação.




















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