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Acre

Governo do Acre está proibido de contratar IBADE e FUNCAB para realização de concursos públicos

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O promotor de Justiça do Ministério Público do Acre (MPE/AC), Adenilson de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, notificou a secretária de Estado de Gestão Administrativa (SGA), Sawana Carvalho, acerca da proibição de contratação do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) para realização de novos concursos públicos no Acre. A razão se dá em virtudes de irregularidades na contratação motivada por dispensa de licitação e ainda inrregularidades na aplicação do exame psicotécnico aos candidatos convocados no concurso público da Polícia Militar e Civil do Acre (Edital nº 013/SGA/PMAC/2017).

O promotor homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre as partes pelo fato da SGA, representada por Sawana Carvalho, ter descumprindo a Lei ao contratar sem processo licitatório o IBADE. O promotor destacou ainda o fato de suspeita na divulgação antecipada do conteúdo dos testes por parte de psicólogo-fiscal do certame, o que resultou na “violação aos princípios constitucionais que cercam e norteiam o concurso público e configuração de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade e, dessa forma, submete os agentes públicos responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/1992”. A decisão está publicada na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Ministério Público do Acre (MPE/AC).

Saiba o que estabelece as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC):

1. O Governo do Estado do Acre/SGA fica obrigado a não firmar qualquer tipo de vínculo contratual com o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e com a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB);

2. Fica obrigado, em certames futuros, a contratar entidade privada que detenha inquestionável reputação ético-profissional;

3. Deve acompanhar os trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão de observar o desenvolvimento de todas as fases do certame, recorrendo, se necessário, às sanções que tratam os artigos 86 a 88 da Lei de Licitações;

4. Deve analisar minuciosamente a proposta técnica das empresas-concorrentes, em especial os currículos das equipes de coordenação e execução do concurso, formação didático-pedagógica, domínio e experiência no desenvolvimento de certames públicos e domínio de metodologias e estratégias adequadas aos produtos e resultados especificados para a execução do concurso;

5. Deve reconhecer a obrigação e necessidade de orientar com mais afinco todos os profissionais envolvidos no certame, em especial aqueles responsáveis por manter, durante a execução do contrato, absoluto sigilo sobre a matéria objeto das provas e exames, e por adotarem procedimentos de segurança para garantir a lisura do certame;

6. Se compromete ao pagamento do valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 02 (duas) parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento nos dias 30/10/2017, 30/11/2017 e 29/12/2017, respectivamente, por meio de depósito no Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre (Agência 3550-5, Conta Bancária 8723-8), em atenção ao estipulado pela Recomendação Conjunta nº 01/2016 deste Parquet;

7. O inadimplemento de quaisquer dos compromissos firmados acima facultará ao Ministério Público a imediata execução deste título executivo extrajudicial, ficando desde já estipulada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento de quaisquer cláusulas, sem prejuízo das demais sanções legais;

8. O pagamento de eventual multa por descumprimento deste compromisso não exonera O Estado das consequências legais advindas da continuidade da situação ilegal (futura contratação com o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, e com a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB), tampouco impede a representação, apuração e responsabilização civil, administrativa e penal, pela continuidade de sua situação irregular e por outros eventuais ilícitos que venham a ser apurados;

9. A parte ciente de que o descumprimento do presente TAC enseja prova de dolo para as irregularidades administrativas acima verificadas, podendo caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, sujeita às sanções previstas no art. 12, da Lei Federal nº 8.429/92;

10. O presente termo terá eficácia de título jurídico extrajudicial, na forma dos artigos 5º e 6º, da Lei Federal nº 7.347/85, e artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil.

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Acre

Polícia investiga causa da morte de colono encontrado em ramal de Brasiléia

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A Polícia Civil do município de Brasiléia está investigando a causa da morte de um colono, cujo corpo foi localizado em um ramal dentro da selva, que tem acesso pelo km 19 da BR 317 (Estrada do Pacífico), sendo mais 60 quilômetros até o local.

Segundo foi informado, a vítima que foi identificada como Irineu Ferreira, de 44 anos, estaria caminhando pelo ramal sozinho e pode ter sofrido um mal súbito e caído, indo a falecer momentos depois.

Somente foi localizado no final do dia desta terça-feira (26), quando uma pessoa passava pelo local. Acreditam que possa ter sido uma morte natural, uma vez que seus pertences estavam próximo ao corpo e não havia sinais de luta, ou perfurações pelo corpo.

Juntamente com apoio de uma guarnição da Polícia Militar, o corpo do colono foi resgatado e levado para o Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde passará por uma equipe médica forense, para tentar descobrir a verdadeira causa da morte.

Somente após os procedimentos, o corpo seria liberado aos familiares para realizarem seu sepultamento.

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Acre

OCA passa a oferecer serviços do TRE nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri

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A Organização em Centros de Atendimento (OCA), firmou, nesta segunda-feira, 25, mais uma vez seu compromisso com o atendimento público, por meio da parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta vez visando ampliar os serviços eleitorais aos moradores de Cruzeiro do Sul e Xapuri.

OCA e TRE assinam termo de cooperação entre instituições. Foto: Arquivo/TRE

Assim, o secretário de Estado de Administração do Acre, Paulo Roberto Correia da Silva; a diretora da OCA, Fran Brito; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Júnior Alberto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Laudivon Nogueira; realizaram a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, expandindo a oferta de serviços eleitorais. Louise Santana, juíza auxiliar da presidência, também esteve presente no evento.

Os atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26, e já contavam com grande procura da comunidade. Vale ressaltar que a demanda dos serviços eleitorais é significativa. Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco.

“Essa iniciativa é de grande importância para a população. Por meio dela ampliamos as oportunidades para que os cidadãos de Cruzeiro do Sul e Xapuri assegurem seus direitos eleitorais de forma prática e acessível”, enfatizou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26. Foto: Arquivo/TRE

“Nosso objetivo é garantir comodidade e qualidade ao cidadão. Ter a parceria do TRE é muito importante, porque é um serviço muito procurado pela população” afirmou a diretora da OCA, Fran Brito.

“É muito importante toda iniciativa que amplie as possibilidades de as pessoas garantirem seus direitos. É isso que nós temos buscado aqui no TRE. Agradecemos ao secretário de Administração e à diretora da OCA por firmar mais uma parceria, e que possamos continuar oferecendo serviço de qualidade para a população”, ressaltou o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto.

Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco. Ludymila Maia/OCA

O vice-presidente e corregedor eleitoral frisou a importância da parceria estabelecida. “Neste momento a parceria é imprescindível, pois ampliamos a oportunidade de o cidadão regularizar sua situação eleitoral antes do fechamento do cadastro eleitoral, que será em 8 de maio”, enfatizou o desembargador Laudivon Nogueira.

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Acre

Terremoto de magnitude 5,1 é registrado no interior do Acre; moradores sentiram tremor

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Um abalo sísmico de magnitude 5,1 atingiu Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, nesta manhã de quarta-feira (27). O terremoto foi detectado pelo Centro Sismológico Euro-Mediterrânico por volta das 9h16, a uma profundidade de 35 km.

Nathielle Menezes, funcionária de uma mercearia local, relatou ao portal G1 Acre que estava trabalhando quando sentiu o abalo, mas ela e seus colegas inicialmente pensaram se tratar de um deslizamento na margem do Rio Juruá.

“Só que não foi um balanço comum, porque a gente está acostumado aqui em Marechal com tremor de terra mais fraco. Hoje, não. Foram duas pancadas, mas foram bem fortes”, relembra. Ela ainda disse que pensou que uma janela de vidro do estabelecimento onde ela trabalha iria quebrar durante o tremor.

Outros moradores também perceberam o terremoto. Segundo ela, o tremor durou menos de um minuto, mas “pensava em iria morrer”. “No momento a gente nem se tocou que era um tremor, a gente achava que era o barranco que ia caindo, depois entendemos que era um terremoto”, completa.

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