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Governo do Acre deverá indenizar mãe de criança infectada por virus HIV
Decisão teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim; garota fazia tratamento para leucemia quando foi infectada durante transfusão de sangue
A 1ª Câmara Cível do TJAC manteve, à unanimidade, a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de uma criança infectada, no ano de 2017, pelo vírus HIV, durante tratamento para leucemia linfoide aguda, no sistema público de saúde.
Em decorrência da infecção a menor veio a desenvolver a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS, SIDA na sigla em português). Ela faleceu em agosto de 2018, em razão das enfermidades.
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada na edição nº 6.520 do Diário da Justiça Eletrônico, confirmou, ainda, a obrigação do Ente Estatal em indenizar a própria paciente, por meio de sua genitora, com base no direito de sucessão, uma vez que a garota também era parte no processo.
A desembargadora relatora entendeu que os fatos relatados à Justiça são incontroversos, tendo restado devidamente comprovados os danos de natureza material e moral, sofridos pelas partes, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos.
Em seu voto, a magistrada destacou que o Centro de Hematologia e de Hemoterapia do Estado do Acre (Hemoacre) “não se desincumbiu de levar a efeito o controle de qualidade do material biológico sanguíneo, à constatação da existência de vírus HIV na amostra”, caracterizada, assim, sua responsabilidade objetiva.
Foram consideradas as previsões da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil, em relação ao dever de reparar o dano causado à família, bem como da Lei nº 10.205/2001, que instituiu a Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, no que diz respeito aos deveres impostos ao Hemoacre.
A indenização por danos morais em favor da menor falecida foi mantida no patamar de R$ 100 mil, valor previamente estabelecido na sentença. Já a mãe da garota teve a indenização por danos morais e materiais majorada em R$ 60 mil, alcançando, dessa forma, também a quantia de R$ 100 mil.
“Diante das circunstâncias e consequências do caso concreto, mantenho o valor consignado na sentença do dano moral concedido à menor em R$ 100.000,00, que por sucessão transmitirá à sua genitora, e majoração em R$ 60.000,00 à autora”, anotou a relatora em seu voto.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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