Brasil
Governo compra tapete de R$ 114 mil e sofá de R$ 65 mil para Lula e Janja

Governo gastou R$ 26,8 milhões com reformas, compra de novos móveis, materiais e utensílios domésticos
Imagem: Wallace Martins – 01.nov.2023/Estadão Conteúdo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, resolveram fazer reformas e trocar os móveis dos palácios presidenciais neste ano. Só com um tapete novo, o governo gastou R$ 114 mil para dar mais “brasilidade” ao Palácio do Planalto. Um sofá escolhido por Janja para o Alvorada, residência oficial da Presidência, foi comprado por R$ 65 mil. A colocação de um piso “mais macio e confortável” na Granja do Torto, casa de campo do casal, custou R$ 156 mil para os cofres públicos.
Levantamento do Estadão mostra que o governo gastou R$ 26,8 milhões com reformas, compra de novos móveis, materiais e utensílios domésticos para o Palácio do Planalto, o Palácio da Alvorada, a Residência Oficial do Torto e o Palácio do Jaburu em 2023. Em comparação com anos anteriores, é o maior gasto com esse tipo de despesa, que não considera a manutenção do dia a dia das residências oficiais e o pagamento de funcionários. Os números são do Portal da Transparência e do Siga Brasil.
Procurada, a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República informou que as peças adquiridas respeitam os padrões e referências dos Palácios oficiais. “Além disso, todas as peças passam a integrar o patrimônio da União e serão utilizadas pelos futuros chefes de Estado que lá residirem.”
A aquisição de novos mobiliários faz parte de um projeto de “modernização” dos Palácios Presidenciais, segundo consta num dos processos de compra da Presidência. No início deste ano, Janja afirmou em entrevista à GloboNews que o Palácio da Alvorada foi danificado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A primeira-dama chegou a mostrar estofados rasgados, pisos estragados e uma mesa quebrada na residência. Com essa justificativa, o casal morou por mais de um mês em um hotel em Brasília. “É bastante trabalho, mas já estamos com a mão na massa para deixar tudo lindo, e reabrir o Alvorada para visitas o quanto antes”, escreveu ela numa rede social. Onze meses depois dessa fala, a visitação ao Palácio da Alvorada, no entanto, segue suspensa.
As compras dos mobiliários foram feitas ao longo de todo o ano e seguem. No último dia 29 de novembro a Presidência da República publicou um edital para a aquisição de 13 tapetes de nylon e de sisal de fibra, sendo três para o Alvorada e 10 para o Planalto. O valor total estimado é de R$ 374.452,71. Os preços de cada tapete variam de R$ 736 a R$ 113.888,82. Os mais caros são itens inspirados em desenhos modernistas do arquiteto Burle Marx, com formato orgânico pensado a partir das linhas do espelho d’água do Palácio do Planalto e dimensões de 6,8 x 10,3 metros. Essas peças ficarão em áreas onde ocorrem eventos e cerimônias no Planalto.
Para justificar essas aquisições, o órgão alega que os tapetes orientais, que atualmente ambientam as salas e gabinetes dos Palácios Presidenciais, não trazem aos seus espaços a “brasilidade” necessária. Dessa maneira, diz o estudo técnico preliminar, “realizou-se uma pesquisa sobre as tipologias de materiais utilizados na produção de tapetes brasileiros, bem como sobre os locais e meios originários de fabricação das peças de tapeçaria no país objetivando uma maior integração visual entre os espaços do prédio”. O processo de compra ainda está na fase de captação das propostas.
Um decreto publicado em 27 de setembro de 2021 proíbe a aquisição de bens de luxo pelo governo federal, o que inclui a própria Presidência da República. O texto considera bens de luxo aqueles que apresentam ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. Há, no entanto, duas exceções em que é possível efetuar a compra desses artigos de luxo: primeiro, se for adquirido a preço igual ou inferior ao bem comum; segundo, se tiver características superiores justificadas pelo órgão.
Apesar do alto valor do tapete, a Presidência diz não se tratar de item luxuoso. Procurada, a Secom esclareceu que o item possui as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.
A Presidência da República também vai gastar R$ 156.154,77 para trocar os pisos da Granja do Torto, a casa de campo oficial dos presidentes, que conta com lago artificial, piscina, campo de futebol, quadra e churrasqueira. O objetivo da troca de chão é “padronizar” o ambiente com materiais que tenham “maior durabilidade e que exijam uma baixa manutenção”. O novo piso será de vinílico e tem como característica o fato de ser “mais macio e confortável”, conforme destacado pela Presidência durante a compra.
Também estão sendo gastos R$ 130.695,36 num enxoval de lençóis e roupas de cama e de banho. Parte desse valor (R$ 41.750) foi gasto sem licitação, em setembro deste ano. A outra parte (R$ 88.945,36) se refere a um pregão aberto no último dia 4 de dezembro para a aquisição de itens como mantas, fronhas e roupões de banho.
“A aquisição justifica-se para renovar as roupas de cama e banho da família presidencial e de hóspedes nas Residências Oficiais do Palácio da Alvorada e da Granja do Torto”, diz o estudo que fundamenta a abertura do edital. As colchas vão ornar a nova cama de R$ 42.230 do Alvorada. O item tem revestimento em couro grão natural e pés em metal, e foi adquirido em fevereiro por Janja junto a sofás reclináveis de até R$ 65.140 e poltronas ergonômicas de R$ 29.450.
No fim do ano, a Presidência abriu processos para comprar R$ 182.810 em persianas motorizadas e cortinas e R$ 358.400 em árvores de Natal e arranjos de flores nobres, tropicais e de campo para recepcionar autoridades, políticos e artistas.
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Pepe Mujica morre aos 89 anos em Montevidéu
Ex-presidente do Uruguai havia anunciado, em janeiro, que um câncer havia se espalhado para o fígado e não poderia mais ser tratado

José “Pepe” Mujica se encontra com estudantes em 5 de novembro de 2016, em Roma, Itália. Foto de Simona Granati/Corbis via Getty Images
O ex-presidente do Uruguai, José “Pepe” Mujica, morreu nesta terça-feira (13), aos 89 anos. Mujica havia anunciado, em janeiro, que um câncer havia se espalhado para o fígado e não poderia mais ser tratado. O ex-presidente também enfrentava consequências da radioterapia que realizou como parte do tratamento.
A informação da morte foi confirmada pelo presidente do Uruguai, Yamandú Orsi, afilhado político e amigo próximo de Mujica. “É com profundo pesar que anunciamos o falecimento do nosso colega Pepe Mujica. Presidente, ativista, líder e líder. Sentiremos muita falta de você, querido velho. Obrigado por tudo o que você nos deu e pelo seu profundo amor pelo seu povo”, disse, em nota.
A esposa de Mujica, Lucia Topolanky, afirmou na tarde de ontem que o ex-presidente estava em “cuidados paliativos”, em entrevista à rádio uruguaiana Sarandí. Lucía disse que “tentavam mantê-lo sem dor, capaz de dormir e livro de ansiedade”.
“O guerreiro tem direito ao descanso”, disse, em uma de suas últimas entrevistas, quando pediu para ser deixado em paz e afirmou que estava morrendo.
Entre suas últimas declarações, estava a expressão da vontade de ser enterrado no sítio onde governou durante a presidência e viveu por décadas, nos arredores de Montevidéu: “Vou morrer aqui. Tem uma sequoia grande lá fora. Manuela [sua cadela] está enterrada lá. Estou preenchendo a papelada para que eles possam me enterrar lá também. E é isso.”
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Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea
Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet
Como funciona?
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.
De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.
Quem tem direito
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Critérios para concessão do desconto
A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:
- Assistência para se locomover durante o voo;
- Comunicação com a tripulação;
- Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.
“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.
O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.
“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.
“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet
Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
- “viaje em maca ou incubadora”;
- ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
- “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
- As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
- Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
- Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
- As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto
O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
- O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
- Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
- Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
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