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Governo adota mais uma medida emergencial e estende prazo para pagamento de IPVA e CND até junho

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O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial para ajudar a população atingida pela enchente que atingiu o estado de forma repentina em decorrência das fortes chuvas dos últimos dias.

Trata-se da prorrogação de prazo de validade de certidões negativas de débitos (CND) e do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31.

“É mais uma medida emergencial e temporária que integra o pacote de auxílio econômico e tributário que vem sendo executado pelo Estado para amenizar os prejuízos sofridos pela população”, disse o secretário da Fazenda em exercício, Amarísio Freitas.

Quem deveria quitar entre 2 de janeiro e 31 de maio pode pagá-los até 30 de junho sem multa. Foto: Internet

Os prazos

Sendo assim, fica estendida até 30 de junho de 2022, a validade das CNDs, bem como das certidões positivas com efeitos de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e a Dívida Ativa do Estado.

Os prazos para pagamento do IPVA também ficam prorrogados até 30 de junho, com pagamento total à vista, para vencimentos fixados até o último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2023.

Assim, quem deveria quitar esses impostos entre 2 de janeiro e 31 de maio poderá pagá-los até 30 de junho sem multa.

A intenção é permitir que os acreanos, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente, sem se preocupar em pagar a dívida dentro do prazo legal e sem arcar com multas e juros por atraso.

“O governo do estado, sensibilizado com a questão das enchentes e do reflexo que ela direta ou indiretamente, prorrogou esse prazo para toda a população. Quem tem certidão negativa vigente também terá o prazo estendido, independente de ficar inadimplente nesse período”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

O decreto, no entanto, não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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