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Governo abre nova contestação do auxílio; prazo vai de hoje até o dia 22
A primeira rodada de pagamentos do auxílio em 2021, que começa nesta quinta-feira (15), o governo federal afirma que liberou o benefício para mais de 236 mil famílias. A liberação foi feita após um reprocessamento de dados feito pela pasta.

Contestação de não aprovação só pode ser feita por quem já recebeu o benefício no ano passado Imagem: Arthur Souza/Photopress/Estadão Conteúdo
Rafael Bragança
O governo federal abriu hoje uma nova rodada de contestações para quem não teve o auxílio emergencial aprovado na sua versão para 2021.
O prazo começa a contar hoje e vale por dez dias, se encerrando em 22 de abril. A nova rodada vem um dia após o prazo anterior ter terminado ontem (12). Até o início da semana, puderam recorrer aqueles que receberam o benefício no ano passado e se encaixam nos critérios da prorrogação do auxílio. O prazo era referente ao lote liberado no último dia 2.
Agora, as contestações feitas ao Ministério da Cidadania têm de ser referentes ao lote liberado no último sábado (10), que contém as análises de elegibilidade mais recentes feitas pela Dataprev, responsável pelo cruzamento dos dados.
O novo prazo gerou confusão dentro do próprio Ministério, que chegou a responder a uma pessoa no Instagram indicando que a nova rodada de contestações teria começado já no sábado e iria até o dia 19. Em contato com o UOL, a assessoria da pasta admitiu o erro e disse que iria corrigir a informação no canal oficial de comunicação na rede social.
Para fazer a contestação de não aprovação do benefício, é preciso acessar o portal de consulta do auxílio no site do Ministério da Cidadania. Após inserir os dados, aqueles que não receberem a mensagem de “elegível”, podem clicar no botão “solicitar contestação”, caso ele esteja disponível.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação aqueles que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
Além disso, o sistema só aceitará pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
236 mil famílias incluídas Para a primeira rodada de pagamentos do auxílio em 2021, que começa nesta quinta-feira (15), o governo federal afirma que liberou o benefício para mais de 236 mil famílias. A liberação foi feita após um reprocessamento de dados feito pela pasta.
A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial tem valores a serem pagos entre R$ 150 e R$ 375, com valor médio de R$ 250. Serão pagas quatro parcelas.
Começam a receber nessa semana os beneficiários nascidos entre janeiro e maio. Para os que fazem aniversário entre junho e dezembro, vale o seguinte calendário de pagamentos divulgado pelo Ministério da Cidadania:
– Nascidos em junho: 18 de abril
– Nascidos em julho: 20 de abril
– Nascidos em agosto: 22 de abril
– Nascidos em setembro: 25 de abril
– Nascidos em outubro: 27 de abril
– Nascidos em novembro: 29 de abril
– Nascidos em dezembro: 30 de abril
O cronograma é diferente para quem já é beneficiário do Bolsa Família. Essas pessoas receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16. O auxílio emergencial e o Bolsa Família não são cumulativos; o beneficiário receberá apenas o que for de maior valor — análise que é feita pelo próprio governo federal.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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