Acre
Gol Linhas Aéreas deve indenizar criança com transtorno do espectro autista e genitora

Entre outras falhas, a empresa chegou a hospedar o garoto em um hotel diferente do que foi alocada a mãe. Situação somente foi resolvida depois de mais de quatro horas de espera
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira e seu filho por sucessivas falhas na prestação de serviços durante voo comercial entre Rio Branco e Campinas (SP).
Conforme a decisão, que teve como relator o desembargador Nonato Maia (atual corregedor-geral da Justiça), publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 14, tanto os fatos alegados quanto o dever da empresa de indenizar restaram devidamente comprovados, incidindo, no caso, a responsabilidade civil da demandada pelo ocorrido.
Entenda o caso.
A autora e seu filho alegaram que estavam com viagem marcada com saída de Rio Branco e embarcaram em um voo comercial com destino final a cidade de Campinas (SP), com escala prevista em Brasília (DF); porém, foram surpreendidos com o aviso de cancelamento do voo devido às condições meteorológicas, somente 50 minutos após o horário de saída.
Eles também alegaram que enfrentaram dificuldades significativas na prestação de assistência pela companhia aérea, especialmente considerando as necessidades da criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. Sem transporte próprio, mãe e filho precisaram aguardar uma van disponibilizada pela empresa, recebendo instruções para estarem prontos para o próximo voo às 13h15min. No aeroporto, no entanto, precisaram esperar mais de três horas até o embarque sem o fornecimento de qualquer suporte alimentício pela empresa.
Todavia, em Brasília descobriram que não haveria um voo no mesmo dia para Campinas, sendo informados que seriam alocados em um hotel de passagem. Contudo, ao desembarcar na capital federal, mãe e filho foram hospedados em diferentes hotéis, situação que somente foi resolvida após quatro horas. Dessa forma, entendendo que vivenciaram períodos prolongados de espera, ausência de suporte, falta de alimentação, desorganização e negligência, que causaram demasiado desgaste físico e emocional, sobretudo para o infante, foi requerida a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais.
Pedido procedente
Ao analisar o recurso apresentado pelos autores contra a sentença do Juízo que negou o pedido, sob a fundamentação de “força maior”, o desembargador relator votou pela reforma da decisão, considerando que os elementos de prova juntados aos autos são suficientes para justificar a condenação da empresa ao pagamento da indenização pleiteada, em razão de sua responsabilidade civil.
“Ficou demonstrado que, após o cancelamento do voo, os apelantes tiveram que enfrentar longas esperas até embarcar no voo de conexão (…); em Brasília, ao chegar à acomodação destinada pela empresa apelada, a mãe e a criança foram inicialmente encaminhados para hotéis diferentes, gerando enorme desconforto e abalo emocional, circunstância que reforça a negligência da companhia aérea no trato com os passageiros”, assinalou o desembargador relator.
Embora a empresa apelada tenha alegado que tomou providências para mitigar os danos, os documentos nos autos evidenciam que as medidas foram “insuficientes e desorganizadas, resultando em transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano, configurando falha na prestação do serviço de transporte aéreo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.
O relator também destacou que, no caso, o que se discute não é a impossibilidade do cumprimento da obrigação de transporte inicial em virtude de força maior, como entendido pelo juiz que julgou a causa originariamente (juiz a quo, no jargão jurídico), mas, sim, a falha na assistência aos passageiros, “especialmente por tratar-se de situação que exigia atenção especial”.
Por fim, o magistrado de 2º grau votou pela reforma da sentença com a consequente concessão da indenização pleiteada pelos autores, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os demais desembargadores membros da 2ª Câmara Cível acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, restando, assim, condenada a companhia aérea.
*Autos da Apelação Cível: nº 0708239-08.2024.8.01.0001
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Acre
Renda per capita no Acre é a 2ª pior do Brasil em 2025, aponta IBGE; estado registra R$ 1.392
Média nacional ficou em R$ 2.316; Acre supera apenas Maranhão (R$ 1.219) e Ceará (R$ 1.390) no ranking das 27 unidades da federação

Os dados registrados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgados na sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foto: art
O rendimento domiciliar per capita para o Brasil, em 2025, ficou em R$ 2.316. O valor representa um avanço em relação a 2024, quando a renda média dos residentes no país ficou em R$ 2.069. Foi maior também na comparação com anos anteriores: R$ 1.893, em 2023, e R$ 1.625, em 2022.
Os dados registrados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínuadivulgados na sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com dados do IBGE, a renda per capita no Acre foi de R$ 1.392,00 em 2025, uma das piores do Brasil. O estado aparece à frente apenas do Maranhão (R$ 1.219) e do Ceará (R$ 1.390). A pesquisa mostra que as menores médias estão concentradas nas regiões Nordeste e Norte. O Distrito Federal lidera o ranking nacional com R$ 4.538, enquanto São Paulo aparece em segundo lugar com R$ 2.956.
Critérios da pesquisa
A PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar, amostral, realizada pelo IBGE desde janeiro de 2012. O rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores, considerando rendimentos de trabalho e de outras fontes, inclusive pensionistas e empregados domésticos.
Os números divulgados resultam da soma dos rendimentos brutos recebidos no mês de referência da pesquisa, com base nas primeiras entrevistas realizadas ao longo dos quatro trimestres de 2025.
A divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Renda Domiciliar per Capita – Brasil (2022–2025)
| Ano | Renda Média (Brasil) |
|---|---|
| 2022 | R$ 1.625 |
| 2023 | R$ 1.893 |
| 2024 | R$ 2.069 |
| 2025 | R$ 2.316 |
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O país registrou crescimento contínuo no período, com alta de R$ 691 (42,5%) entre 2022 e 2025.
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Nove estados e o Distrito Federal superaram a média nacional.
Renda Domiciliar per Capita – Acre (2025)
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Renda per capita no Acre | R$ 1.392 |
| Posição no ranking nacional | 26º lugar (entre 27 UFs) |
| Comparativo com a média nacional | R$ 924 abaixo da média (R$ 2.316) |
| Estados com menor renda | Maranhão (R$ 1.219), Ceará (R$ 1.316) e Acre (R$ 1.392) |
Maiores e Menores Rendas por UF (2025)
| Posição | Unidade da Federação | Renda per capita |
|---|---|---|
| 1º | Distrito Federal | R$ 4.538 |
| 2º | São Paulo | R$ 2.956 |
| 3º | Rio Grande do Sul | R$ 2.839 |
| 4º | Santa Catarina | R$ 2.809 |
| 5º | Rio de Janeiro | R$ 2.794 |
| … | … | … |
| 25º | Ceará | R$ 1.316 |
| 26º | Acre | R$ 1.392 |
| 27º | Maranhão | R$ 1.219 |
Análise dos Dados
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Crescimento nacional consistente: A renda per capita brasileira apresentou evolução real nos últimos quatro anos, refletindo recuperação econômica e políticas de transferência de renda.
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Acre abaixo da média nacional: Com R$ 1.392, o estado está 42% abaixo da média do país (R$ 924 de diferença).
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Concentração regional: As maiores rendas permanecem no Centro-Sul (DF, SP, Sul e Sudeste), enquanto as menores se concentram no Norte e Nordeste.
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Posição no ranking: O Acre ocupa a 26ª posição, à frente apenas do Maranhão, mas atrás do Ceará e de todos os demais estados das regiões Norte e Nordeste com dados disponíveis.
Fonte dos Dados
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Pesquisa: PNAD Contínua – Rendimento de todas as fontes
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Órgão: IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
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Ano-base: 2025
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Divulgação: 27 de fevereiro de 2026
Esses dados reforçam a importância de políticas públicas voltadas à geração de emprego, formalização do trabalho e transferência de renda no Acre, especialmente para reduzir as desigualdades regionais persistentes.
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Acre
Bocalom revela conversa com Valdemar da Costa Neto e diz que permanência no PL depende de reunião com Márcio Bittar
Prefeito afirma que presidente nacional do partido “ficou perplexo” com carta da direção estadual que o excluiu da disputa ao governo; decisão deve sair nesta semana

Bocalom informou que a conversa com o Valdemar foi “muito boa” e que ele está confiante na permanência no partido. Foto: captada
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), revelou à imprensa acreana que conversou pessoalmente com o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, sobre a possibilidade de disputar o governo do Acre pelo partido, mesmo após resistência por parte do senador Márcio Bittar e de boa parte da direção da sigla no estado.
De acordo com Bocalom, a permanência no PL não está definida e dependerá de uma conversa que deve ocorrer nesta semana entre Valdemar e o senador Márcio Bittar (PL), um dos maiores interessados no assunto, já que o parlamentar sonha em contar com o apoio do governo Gladson na disputa ao Senado.
Conversa com Valdemar
Bocalom informou que a conversa com Valdemar foi “muito boa” e que ele está confiante na permanência no partido:
“Eu realmente não tinha conversado com o nosso presidente Valdemar em momento nenhum sobre essa situação. Tudo isso estava sendo coordenado lá pelo senador Márcio Bittar. Aí eu fui a Brasília e tivemos uma conversa muito boa, de mais de uma hora. Foi uma conversa muito sincera. Estávamos eu e o João Marcos. Eu vi nele o nosso presidente como um paizão, nos recebeu muito bem. Fiquei muito feliz e ele nos deixou aberta a conversa de que vai falar com o senador Márcio Bittar a respeito dessa situação na semana que vem”, declarou.
Desejo de permanência
Bocalom garantiu que deseja permanecer no PL e afirmou que faz parte da “verdadeira direita” no Acre:
“Então eu estou tranquilo. Podemos, até com certeza, ficar no PL, que é o lugar onde eu quero estar. Eu gostaria muito de estar no PL, todo mundo junto, porque nós somos direita para valer e de verdade neste estado. Juntamente com o senador Márcio Bittar, conseguiríamos formar uma bela chapa de deputado federal e, com certeza, Brasília e o Acre vão ganhar com isso”, comentou .
Carta da direção estadual
Por fim, o prefeito disse que Valdemar não estava ciente da carta que o PL do Acre divulgou com a intenção de priorizar apenas a disputa ao Senado no estado:
“Eu mostrei a carta para o presidente e ele ficou perplexo. Ele não sabia da carta. Então vamos ver agora qual será a posição. A carta foi dada aqui pelo presidente regional, Edson Bittar. Diziam que tinha anuência da nacional, mas o que deu para ver lá em Brasília é que o presidente não sabia disso. Até semana que vem ele vai dar a definição. O João estava junto comigo e viu tudo o que aconteceu”, concluiu.

Cumprindo agenda em Brasília, o prefeito Tião Bocalom, teve encontro com o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). Foto: captada
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Acre
Guerra entre EUA e Irã deve elevar preço da gasolina e do diesel no Acre
Presidente da CDL afirma que combustíveis já começaram a subir e alerta para novos reajustes durante o conflito


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