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Acre

Gol Linhas Aéreas deve indenizar criança com transtorno do espectro autista e genitora

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Entre outras falhas, a empresa chegou a hospedar o garoto em um hotel diferente do que foi alocada a mãe. Situação somente foi resolvida depois de mais de quatro horas de espera

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira e seu filho por sucessivas falhas na prestação de serviços durante voo comercial entre Rio Branco e Campinas (SP).

Conforme a decisão, que teve como relator o desembargador Nonato Maia (atual corregedor-geral da Justiça), publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 14, tanto os fatos alegados quanto o dever da empresa de indenizar restaram devidamente comprovados, incidindo, no caso, a responsabilidade civil da demandada pelo ocorrido.
Entenda o caso.

A autora e seu filho alegaram que estavam com viagem marcada com saída de Rio Branco e embarcaram em um voo comercial com destino final a cidade de Campinas (SP), com escala prevista em Brasília (DF); porém, foram surpreendidos com o aviso de cancelamento do voo devido às condições meteorológicas, somente 50 minutos após o horário de saída.

Eles também alegaram que enfrentaram dificuldades significativas na prestação de assistência pela companhia aérea, especialmente considerando as necessidades da criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. Sem transporte próprio, mãe e filho precisaram aguardar uma van disponibilizada pela empresa, recebendo instruções para estarem prontos para o próximo voo às 13h15min. No aeroporto, no entanto, precisaram esperar mais de três horas até o embarque sem o fornecimento de qualquer suporte alimentício pela empresa.
Todavia, em Brasília descobriram que não haveria um voo no mesmo dia para Campinas, sendo informados que seriam alocados em um hotel de passagem. Contudo, ao desembarcar na capital federal, mãe e filho foram hospedados em diferentes hotéis, situação que somente foi resolvida após quatro horas. Dessa forma, entendendo que vivenciaram períodos prolongados de espera, ausência de suporte, falta de alimentação, desorganização e negligência, que causaram demasiado desgaste físico e emocional, sobretudo para o infante, foi requerida a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais.

Pedido procedente

Ao analisar o recurso apresentado pelos autores contra a sentença do Juízo que negou o pedido, sob a fundamentação de “força maior”, o desembargador relator votou pela reforma da decisão, considerando que os elementos de prova juntados aos autos são suficientes para justificar a condenação da empresa ao pagamento da indenização pleiteada, em razão de sua responsabilidade civil.
“Ficou demonstrado que, após o cancelamento do voo, os apelantes tiveram que enfrentar longas esperas até embarcar no voo de conexão (…); em Brasília, ao chegar à acomodação destinada pela empresa apelada, a mãe e a criança foram inicialmente encaminhados para hotéis diferentes, gerando enorme desconforto e abalo emocional, circunstância que reforça a negligência da companhia aérea no trato com os passageiros”, assinalou o desembargador relator.

Embora a empresa apelada tenha alegado que tomou providências para mitigar os danos, os documentos nos autos evidenciam que as medidas foram “insuficientes e desorganizadas, resultando em transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano, configurando falha na prestação do serviço de transporte aéreo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O relator também destacou que, no caso, o que se discute não é a impossibilidade do cumprimento da obrigação de transporte inicial em virtude de força maior, como entendido pelo juiz que julgou a causa originariamente (juiz a quo, no jargão jurídico), mas, sim, a falha na assistência aos passageiros, “especialmente por tratar-se de situação que exigia atenção especial”.

Por fim, o magistrado de 2º grau votou pela reforma da sentença com a consequente concessão da indenização pleiteada pelos autores, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os demais desembargadores membros da 2ª Câmara Cível acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, restando, assim, condenada a companhia aérea.

*Autos da Apelação Cível: nº 0708239-08.2024.8.01.0001

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Acre

Sebrae fortalece pequenos negócios com o programa ALI Produtividade

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Ao todo, 140 empresas do Acre participaram do Ciclo 01/2025

Melhoria na gestão, redução de custos, aumento na eficiência e produtividade são alguns dos resultados obtidos pelas 140 empresas que encerraram o Ciclo 01/2025 do programa ALI Produtividade, do Sebrae no Acre. A jornada destas empresas foi marcada pelo encontro de encerramento do ciclo, realizado nesta quinta-feira, 10 de julho, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

Com foco no aumento da competitividade das micro e pequenas empresas do Acre, o Sebrae vem intensificando a atuação do ALI Produtividade em todo o estado, oferecendo acompanhamento especializado e gratuito. Durante o programa, um Agente Local de Inovação (ALI) atua diretamente dentro da empresa, identificando os gargalos e propondo soluções práticas para melhoria dos processos.

Neste ciclo, participaram empresas dos setores de comércio, serviço e indústria. O acompanhamento teve duração de quatro meses e incluiu visitas técnicas, plano de ação personalizados e indicadores de desempenho.

A gestora estadual do ALI, Valéria Rossi, destaca o diferencial do programa. “As empresas que participam do programa conseguem melhorar sua gestão, reduzir desperdícios, aumentar a produtividade e organizar melhor seus processos internos de forma prática. Muitas vezes, pequenas mudanças geram impactos significativos. O papel do Sebrae é justamente esse, apoiar os pequenos negócios na busca por soluções simples e eficazes que fortalecem a empresa”, disse.

De acordo com Luciana Assem, proprietária da Evolubrink Clínica, que participou anteriormente do programa, o suporte do ALI auxiliou em uma evolução mais rápida e resultado mais preciso. “A partir desse programa passei a entender que as melhorias, a inovação não necessariamente requer um custo monetário. E ficou o aprendizado, continuamos inovando e implementando o que nós aprendemos, às vezes a mesma coisa feita de outra forma, repensada e está dando certo”, destacou. Conheça outros depoimentos sobre o programa em youtube.com/sebraenoacre.

O ALI Produtividade é destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O próximo ciclo tem início previsto para agosto de 2025. Para mais informações entre em contato no 0800 570 0800.

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Acre

Cavalgada não terá comitivas de caminhonetes em Rio Branco

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Foto: Jamim Alves/Secom

A tradicional Cavalgada, que marca a abertura oficial da Expoacre 2025 em Rio Branco, será realizada no próximo dia 26 de julho. Após reunião de representantes de instituições do Estado nesta sexta-feira, 11, na sede da Casa Civil, foi acordado que a festa deste ano não terá comitivas de caminhonetes no percurso.

Em contrapartida, trios elétricos vão animar o trajeto. O evento contará com a participação de cavaleiros, quadriciclos, jipes e pedestres.

Na próxima semana, a Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete) vai fazer uma coletiva de imprensa para divulgar informações mais detalhadas do evento.

A reunião de hoje ocorreu para planejar ações coordenadas para a realização da Cavalgada na capital acreana e contou com representantes do Ministério Público Estadual e da Polícia Rodoviária Federal.

 

A Cavalgada é o evento que abre oficialmente a Expoacre, que este ano será realizada de 26 de julho a 3 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco. Considerada a maior feira de negócios e entretenimento do Acre, a edição de 2025 será a 50ª da história, com uma vasta programação para o público.

Foto: Jamim Alves/Secom

De acordo com o gestor da Sete, Marcelo Messias, poucas mudanças estão previstas em relação à Cavalgada do ano anterior.

“Hoje ouvimos todos os órgãos envolvidos e, como no ano passado deu muito certo, acreditamos que as correções este ano serão mínimas. A intenção do governo é entregar uma cavalgada linda tanto para quem vai participar quanto para quem vai assistir”, afirmou.

A segurança será reforçada com o policiamento ostensivo da Polícia Militar, apoio de 80 agentes de segurança privada e câmeras de videomonitoramento ao longo do percurso. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também estará presente, com duas ambulâncias e duas motolâncias, equipadas com profissionais de saúde.

Segundo o diretor de Operações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Atahualpa Ribera, o planejamento é integrado: “A secretaria vai atuar com todos os órgãos do sistema unidos, por meio de um planejamento único, garantindo que o cidadão que participar do evento tenha a convicção de que estará em um ambiente seguro, com o apoio de todas as forças envolvidas”, declarou.

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Acre

Procon fiscaliza uso de cerol e venda de linha chilena em Rio Branco

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Foto: reprodução

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