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Acre

Gol Linhas Aéreas deve indenizar criança com transtorno do espectro autista e genitora

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Entre outras falhas, a empresa chegou a hospedar o garoto em um hotel diferente do que foi alocada a mãe. Situação somente foi resolvida depois de mais de quatro horas de espera

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira e seu filho por sucessivas falhas na prestação de serviços durante voo comercial entre Rio Branco e Campinas (SP).

Conforme a decisão, que teve como relator o desembargador Nonato Maia (atual corregedor-geral da Justiça), publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 14, tanto os fatos alegados quanto o dever da empresa de indenizar restaram devidamente comprovados, incidindo, no caso, a responsabilidade civil da demandada pelo ocorrido.
Entenda o caso.

A autora e seu filho alegaram que estavam com viagem marcada com saída de Rio Branco e embarcaram em um voo comercial com destino final a cidade de Campinas (SP), com escala prevista em Brasília (DF); porém, foram surpreendidos com o aviso de cancelamento do voo devido às condições meteorológicas, somente 50 minutos após o horário de saída.

Eles também alegaram que enfrentaram dificuldades significativas na prestação de assistência pela companhia aérea, especialmente considerando as necessidades da criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. Sem transporte próprio, mãe e filho precisaram aguardar uma van disponibilizada pela empresa, recebendo instruções para estarem prontos para o próximo voo às 13h15min. No aeroporto, no entanto, precisaram esperar mais de três horas até o embarque sem o fornecimento de qualquer suporte alimentício pela empresa.
Todavia, em Brasília descobriram que não haveria um voo no mesmo dia para Campinas, sendo informados que seriam alocados em um hotel de passagem. Contudo, ao desembarcar na capital federal, mãe e filho foram hospedados em diferentes hotéis, situação que somente foi resolvida após quatro horas. Dessa forma, entendendo que vivenciaram períodos prolongados de espera, ausência de suporte, falta de alimentação, desorganização e negligência, que causaram demasiado desgaste físico e emocional, sobretudo para o infante, foi requerida a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais.

Pedido procedente

Ao analisar o recurso apresentado pelos autores contra a sentença do Juízo que negou o pedido, sob a fundamentação de “força maior”, o desembargador relator votou pela reforma da decisão, considerando que os elementos de prova juntados aos autos são suficientes para justificar a condenação da empresa ao pagamento da indenização pleiteada, em razão de sua responsabilidade civil.
“Ficou demonstrado que, após o cancelamento do voo, os apelantes tiveram que enfrentar longas esperas até embarcar no voo de conexão (…); em Brasília, ao chegar à acomodação destinada pela empresa apelada, a mãe e a criança foram inicialmente encaminhados para hotéis diferentes, gerando enorme desconforto e abalo emocional, circunstância que reforça a negligência da companhia aérea no trato com os passageiros”, assinalou o desembargador relator.

Embora a empresa apelada tenha alegado que tomou providências para mitigar os danos, os documentos nos autos evidenciam que as medidas foram “insuficientes e desorganizadas, resultando em transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano, configurando falha na prestação do serviço de transporte aéreo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O relator também destacou que, no caso, o que se discute não é a impossibilidade do cumprimento da obrigação de transporte inicial em virtude de força maior, como entendido pelo juiz que julgou a causa originariamente (juiz a quo, no jargão jurídico), mas, sim, a falha na assistência aos passageiros, “especialmente por tratar-se de situação que exigia atenção especial”.

Por fim, o magistrado de 2º grau votou pela reforma da sentença com a consequente concessão da indenização pleiteada pelos autores, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os demais desembargadores membros da 2ª Câmara Cível acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, restando, assim, condenada a companhia aérea.

*Autos da Apelação Cível: nº 0708239-08.2024.8.01.0001

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Acre

Detento confessa assassinato por vingança em presídio do Acre; polícia investiga participação de outros presos

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Rio Branco, AC – A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) assumiu as investigações do assassinato do detento Aldair Feitosa da Silva, ocorrido na última terça-feira (1º) dentro do maior complexo penitenciário do Acre. O autor confesso, Dhionatan Oliveira Silva, afirmou durante interrogatório na Delegacia de Flagrantes que cometeu o crime como retaliação por agressões à sua esposa e insultos sofridos na prisão.

DH investiga homicídio no presídio após detento confessar crime por vingança.

Aldair, que cumpria pena de 11 anos e 4 meses por assalto a uma barbearia em 2022, foi morto ao retornar do banho de sol. Segundo relatos, ele foi estrangulado com uma corda e depois atingido por múltiplos golpes de estoque (arma artesanal comum em presídios). A polícia não descarta a participação de outros detentos no crime, já que a execução ocorreu em área de circulação do presídio.

Dhionatan, preso por **latrocínio**, não foi indiciado imediatamente devido à complexidade do caso. A DHPP deve ouvi-lo novamente e aguardar laudos periciais para definir se outros envolvidos serão responsabilizados.

— “O crime tem características de execução e pode ter tido colaboração de outros presos”, avalia uma fonte policial.

O caso expõe a violência endêmica no sistema prisional acreano. Aldair, que deveria cumprir mais anos de pena, teve sua sentença “antecipada” por um tribunal informal do crime. A DHPP agora corre para evitar novos episódios enquanto apura se facções ou rivais pessoais estiveram por trás do homicídio.

O Ministério Público deve pedir a **transferência de Dhionatan** para regime mais rigoroso, enquanto a defesa pode alegar legítima defesa da honra ou violação de direitos na prisão.

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Acre

Vídeo: Aleac concede Título de Cidadão Acreano a Edivan em reconhecimento à sua contribuição ao Estado

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Na manhã desta quinta-feira (03), a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) concedeu o Título de Cidadão Acreano ao médico veterinário Edivan Maciel, em reconhecimento aos seus 37 anos de dedicação ao Estado, especialmente nas áreas da agricultura e veterinária. A honraria foi entregue pelo secretário de Agricultura, José Luis Tchê, que destacou a importância do homenageado para o desenvolvimento do setor.

“Edivan trouxe muito progresso, principalmente na veterinária. Um dos exemplos é o fornecimento de nitrogênio na Universidade Federal do Acre, uma iniciativa dele, que muitos estados ainda não têm. Seu empenho tem sido fundamental para a evolução do setor agropecuário no Acre”, afirmou Tchê.

Atualmente, Edivan atua como secretário adjunto da Agricultura, contribuindo para a continuidade dos projetos da pasta. “Ele é um irmão que a vida me deu, um profissional dedicado ao crescimento do nosso Estado”, concluiu o secretário.

Texto: Andressa Oliveira

Fotos: Hugo Costa

Vídeoreportagem: Alexandre Lima

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Acre

Empresas do programa ‘Asfalta Rio Branco’ terminam contratos e nova licitação será lançada, afirma secretário

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Secretário Cid Ferreira explica que quatro empresas seguem ativas, mas serviços estão paralisados temporariamente devido ao período de chuvas

As outras seis já fizeram os seus objetivos, já fizeram os seus trabalhos. Não dispõe mais de saldo, então está encerrado para seis empresas”, explicou Antônio Cid em vídeo. Foto: cedida 

O secretário municipal de Infraestrutura de Rio Branco, Cid Ferreira, esclareceu nesta quinta-feira (3) a situação dos contratos do programa ‘Asfalta Rio Branco’. Das dez empresas originalmente contratadas, seis já cumpriram seus serviços e não possuem mais saldo disponível, enquanto outras quatro permanecem com contratos vigentes – porém com obras paralisadas temporariamente devido ao inverno amazônico.

“Os contratos têm prazos distintos: 12 meses para execução e 18 meses para prestação de contas e eventuais ajustes. Das empresas restantes, nenhum serviço está sendo solicitado no momento por causa das chuvas”, explicou Ferreira, sem revelar os nomes das empresas que continuam no programa.

Como funcionam os prazos?

Ferreira explicou que os contratos têm:

12 meses para execução dos serviços
18 meses de vigência (incluindo prestação de contas e ajustes)

“Às vezes, esses prazos confundem a população. As empresas que já cumpriram suas metas não precisam permanecer no programa”, afirmou.

Distribuição por regionais:

As quatro empresas ainda contratadas atendem áreas específicas da capital:

  • 1 empresa para a regional Baixada da Sobral
  • 1 empresa para São Francisco
  • 1 empresa para Cadeia Velha
  • 1 empresa para as regionais 6 de Agosto e Vila Acre

No entanto, nenhuma nova demanda está sendo liberada no momento devido ao período de inverno, que dificulta serviços de pavimentação.

Próximos passos

O município prepara uma nova licitação para ampliar a cobertura do programa. Enquanto isso, a prioridade será concluir os trabalhos das empresas restantes nas regionais já definidas.

A prefeitura deve divulgar nos próximos dias o cronograma completo das próximas intervenções nas vias da capital acreana. Foto: cedida 

O secretário adiantou que a prefeitura prepara uma nova licitação para dar continuidade ao programa, mantendo o modelo de contratação sob demanda. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de pavimentação após o período chuvoso, quando as condições climáticas permitirem o retorno das obras.

Ferreira ressaltou ainda que o programa segue ativo, apenas adaptando sua operação aos prazos contratuais e às condições climáticas da região. A prefeitura deve divulgar nos próximos dias o cronograma completo das próximas intervenções nas vias da capital acreana.

Veja vídeo com NH:

#AsfaltaRioBranco – O programa segue ativo em quatro regionais, com novas contratações a caminho para expandir a pavimentação na capital.

(Informações: Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Branco)

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