Acre
Gol Linhas Aéreas deve indenizar criança com transtorno do espectro autista e genitora

Entre outras falhas, a empresa chegou a hospedar o garoto em um hotel diferente do que foi alocada a mãe. Situação somente foi resolvida depois de mais de quatro horas de espera
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira e seu filho por sucessivas falhas na prestação de serviços durante voo comercial entre Rio Branco e Campinas (SP).
Conforme a decisão, que teve como relator o desembargador Nonato Maia (atual corregedor-geral da Justiça), publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 14, tanto os fatos alegados quanto o dever da empresa de indenizar restaram devidamente comprovados, incidindo, no caso, a responsabilidade civil da demandada pelo ocorrido.
Entenda o caso.
A autora e seu filho alegaram que estavam com viagem marcada com saída de Rio Branco e embarcaram em um voo comercial com destino final a cidade de Campinas (SP), com escala prevista em Brasília (DF); porém, foram surpreendidos com o aviso de cancelamento do voo devido às condições meteorológicas, somente 50 minutos após o horário de saída.
Eles também alegaram que enfrentaram dificuldades significativas na prestação de assistência pela companhia aérea, especialmente considerando as necessidades da criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. Sem transporte próprio, mãe e filho precisaram aguardar uma van disponibilizada pela empresa, recebendo instruções para estarem prontos para o próximo voo às 13h15min. No aeroporto, no entanto, precisaram esperar mais de três horas até o embarque sem o fornecimento de qualquer suporte alimentício pela empresa.
Todavia, em Brasília descobriram que não haveria um voo no mesmo dia para Campinas, sendo informados que seriam alocados em um hotel de passagem. Contudo, ao desembarcar na capital federal, mãe e filho foram hospedados em diferentes hotéis, situação que somente foi resolvida após quatro horas. Dessa forma, entendendo que vivenciaram períodos prolongados de espera, ausência de suporte, falta de alimentação, desorganização e negligência, que causaram demasiado desgaste físico e emocional, sobretudo para o infante, foi requerida a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais.
Pedido procedente
Ao analisar o recurso apresentado pelos autores contra a sentença do Juízo que negou o pedido, sob a fundamentação de “força maior”, o desembargador relator votou pela reforma da decisão, considerando que os elementos de prova juntados aos autos são suficientes para justificar a condenação da empresa ao pagamento da indenização pleiteada, em razão de sua responsabilidade civil.
“Ficou demonstrado que, após o cancelamento do voo, os apelantes tiveram que enfrentar longas esperas até embarcar no voo de conexão (…); em Brasília, ao chegar à acomodação destinada pela empresa apelada, a mãe e a criança foram inicialmente encaminhados para hotéis diferentes, gerando enorme desconforto e abalo emocional, circunstância que reforça a negligência da companhia aérea no trato com os passageiros”, assinalou o desembargador relator.
Embora a empresa apelada tenha alegado que tomou providências para mitigar os danos, os documentos nos autos evidenciam que as medidas foram “insuficientes e desorganizadas, resultando em transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano, configurando falha na prestação do serviço de transporte aéreo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.
O relator também destacou que, no caso, o que se discute não é a impossibilidade do cumprimento da obrigação de transporte inicial em virtude de força maior, como entendido pelo juiz que julgou a causa originariamente (juiz a quo, no jargão jurídico), mas, sim, a falha na assistência aos passageiros, “especialmente por tratar-se de situação que exigia atenção especial”.
Por fim, o magistrado de 2º grau votou pela reforma da sentença com a consequente concessão da indenização pleiteada pelos autores, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os demais desembargadores membros da 2ª Câmara Cível acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, restando, assim, condenada a companhia aérea.
*Autos da Apelação Cível: nº 0708239-08.2024.8.01.0001
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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.
A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.
O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.
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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.
Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.
Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.
A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.
Atualizacão
Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.
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Câmara de Epitaciolândia convoca gerente do Banco do Brasil para explicar falta de dinheiro em caixas e falhas no atendimento
Problema se agrava nos finais de semana e limita saques de moradores e turistas; agência do Banco do Brasil na cidade será convidada a dar explicações na Câmara Municipal

Vereador Rosimar do Rubicon denuncia que problema se agrava nos finais de semana e prejudica moradores e turistas na região de fronteira com a Bolívia. Foto: captada
A constante falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da única agências bancária do Banco do Brasil de Epitaciolândia, cidade acreana na fronteira com a Bolívia, foi tema de discussão na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (1). O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) foi o autor da reclamação em plenário, relatando que o problema se intensifica nos finais de semana e afeta moradores e turistas.
Segundo o parlamentar, ao buscar explicações com a única agência bancária do município, foi informado de que os bancos têm um limite de valores para abastecimento dos terminais. A situação piora quando o quinto dia útil do mês cai em uma sexta-feira – período em que saques costumam aumentar –, resultando na alta probabilidade de os caixas ficarem sem cédulas durante o sábado e o domingo.
— É um absurdo o cidadão não poder sacar um dinheiro que é dele, conquistado com o suor do seu trabalho durante um mês inteiro — protestou vereador Rosimar do Rubicon.
O problema ganha dimensão adicional por Epitaciolândia ser uma cidade fronteiriça, vizinha a Cobija, na Bolívia – um polo turístico e de compras da zona franca (Zonfra) que atrai visitantes. A falta de dinheiro nos caixas impacta tanto a população local quanto o fluxo de turistas que circulam pela região.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia recebeu o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos em relação a constante falta de cédulas nos caixas Foto: captada
Diante da repercussão, insatisfação generalizada com a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos e outros problemas nos serviços bancários, a Câmara Municipal de Epitaciolândia convocou o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos. O gerente foi questionado sobre três questões principais: a constante falta de cédulas nos caixas, os transtornos causados pela reformas na agência e as intermitências no serviço de internet que comprometem o atendimento. O objetivo foi pressionar por uma solução que garanta o abastecimento regular, especialmente em períodos de maior demanda.



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