fbpx
Conecte-se conosco

Acre

Gol Linhas Aéreas deve indenizar criança com transtorno do espectro autista e genitora

Publicado

em

Entre outras falhas, a empresa chegou a hospedar o garoto em um hotel diferente do que foi alocada a mãe. Situação somente foi resolvida depois de mais de quatro horas de espera

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira e seu filho por sucessivas falhas na prestação de serviços durante voo comercial entre Rio Branco e Campinas (SP).

Conforme a decisão, que teve como relator o desembargador Nonato Maia (atual corregedor-geral da Justiça), publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 14, tanto os fatos alegados quanto o dever da empresa de indenizar restaram devidamente comprovados, incidindo, no caso, a responsabilidade civil da demandada pelo ocorrido.
Entenda o caso.

A autora e seu filho alegaram que estavam com viagem marcada com saída de Rio Branco e embarcaram em um voo comercial com destino final a cidade de Campinas (SP), com escala prevista em Brasília (DF); porém, foram surpreendidos com o aviso de cancelamento do voo devido às condições meteorológicas, somente 50 minutos após o horário de saída.

Eles também alegaram que enfrentaram dificuldades significativas na prestação de assistência pela companhia aérea, especialmente considerando as necessidades da criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. Sem transporte próprio, mãe e filho precisaram aguardar uma van disponibilizada pela empresa, recebendo instruções para estarem prontos para o próximo voo às 13h15min. No aeroporto, no entanto, precisaram esperar mais de três horas até o embarque sem o fornecimento de qualquer suporte alimentício pela empresa.
Todavia, em Brasília descobriram que não haveria um voo no mesmo dia para Campinas, sendo informados que seriam alocados em um hotel de passagem. Contudo, ao desembarcar na capital federal, mãe e filho foram hospedados em diferentes hotéis, situação que somente foi resolvida após quatro horas. Dessa forma, entendendo que vivenciaram períodos prolongados de espera, ausência de suporte, falta de alimentação, desorganização e negligência, que causaram demasiado desgaste físico e emocional, sobretudo para o infante, foi requerida a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais.

Pedido procedente

Ao analisar o recurso apresentado pelos autores contra a sentença do Juízo que negou o pedido, sob a fundamentação de “força maior”, o desembargador relator votou pela reforma da decisão, considerando que os elementos de prova juntados aos autos são suficientes para justificar a condenação da empresa ao pagamento da indenização pleiteada, em razão de sua responsabilidade civil.
“Ficou demonstrado que, após o cancelamento do voo, os apelantes tiveram que enfrentar longas esperas até embarcar no voo de conexão (…); em Brasília, ao chegar à acomodação destinada pela empresa apelada, a mãe e a criança foram inicialmente encaminhados para hotéis diferentes, gerando enorme desconforto e abalo emocional, circunstância que reforça a negligência da companhia aérea no trato com os passageiros”, assinalou o desembargador relator.

Embora a empresa apelada tenha alegado que tomou providências para mitigar os danos, os documentos nos autos evidenciam que as medidas foram “insuficientes e desorganizadas, resultando em transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano, configurando falha na prestação do serviço de transporte aéreo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O relator também destacou que, no caso, o que se discute não é a impossibilidade do cumprimento da obrigação de transporte inicial em virtude de força maior, como entendido pelo juiz que julgou a causa originariamente (juiz a quo, no jargão jurídico), mas, sim, a falha na assistência aos passageiros, “especialmente por tratar-se de situação que exigia atenção especial”.

Por fim, o magistrado de 2º grau votou pela reforma da sentença com a consequente concessão da indenização pleiteada pelos autores, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os demais desembargadores membros da 2ª Câmara Cível acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, restando, assim, condenada a companhia aérea.

*Autos da Apelação Cível: nº 0708239-08.2024.8.01.0001

Comentários

Continue lendo

Acre

Inmet emite alerta para chuvas intensas e ventos fortes em todo o Acre

Publicado

em

Aviso de “perigo potencial” prevê acumulados de até 50 mm e ventos de até 60 km/h até a manhã de quarta-feira (30)

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu, nesta terça-feira (29), um alerta amarelo para chuvas intensas em todo o estado do Acre. O aviso, que segue válido até as 10h da quarta-feira (30), prevê pancadas de chuva com acumulados entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a 50 mm ao longo do dia. Também há previsão de ventos fortes, com velocidades entre 40 km/h e 60 km/h.

Classificado como de “perigo potencial”, o alerta indica baixo risco de transtornos, como alagamentos, quedas de galhos, interrupções no fornecimento de energia elétrica e descargas atmosféricas. Ainda assim, o Inmet recomenda que a população adote medidas preventivas.

Precauções indicadas pelo Inmet:

  • Evite se abrigar sob árvores, por conta do risco de quedas e raios;

  • Não estacione veículos próximos a torres de transmissão ou placas de propaganda;

  • Desconecte aparelhos eletrônicos das tomadas durante as chuvas, para evitar danos causados por descargas elétricas.

O órgão meteorológico reforça a importância de acompanhar atualizações dos boletins e seguir as orientações da Defesa Civil em caso de emergências.

Comentários

Continue lendo

Acre

Rodeio inicia às 18h e show de Fernanda Brum às 21h na Expoacre

Publicado

em

A terça-feira, 29, promete emoções na Expoacre 2025, que celebra sua 50ª edição, com duas atrações que devem atrair grande público ao Parque de Exposições de Rio Branco. A cantora gospel Fernanda Brum se apresenta às 21h, enquanto a competição de rodeio tem início marcado para as 18h.

De acordo com comunicado do governo do Acre, as provas da primeira noite do rodeio, inicialmente previstas para a segunda-feira, 28, foram adiadas devido às fortes chuvas que atingiram a capital. Com isso, as disputas foram remarcadas para esta terça, com a realização das provas programadas para as duas noites.

A apresentação de Fernanda Brum é aguardada com expectativa pelos fiéis e fãs da música cristã. O show faz parte da programação cultural da Expoacre e promete uma noite de fé, emoção e conexão espiritual.

Comentários

Continue lendo

Acre

Entidades repudiam impedimento de intérpretes de Libras durante show de Zezé Di Camargo e Luciano na Expoacre

Publicado

em

Uma nota de repúdio foi publicada por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência após um episódio ocorrido na noite desta segunda-feira (28), durante o show da dupla sertaneja Zezé Di Camargo e Luciano, na Expoacre 2025. Tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), contratados pelo Governo do Estado do Acre para promover acessibilidade no evento, foram impedidos de atuar pela produção do show.

O caso gerou ampla repercussão, especialmente por envolver um evento público, financiado com recursos estatais e que havia se comprometido a garantir medidas de acessibilidade como parte da programação oficial.

Na nota, publicada nas redes sociais do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede/AC), as entidades lamentam a conduta da produção do espetáculo e afirmam que o impedimento representa uma grave violação aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

“Repudiamos qualquer tipo de negação de direito à acessibilidade”, diz a publicação, reforçando que a presença dos intérpretes é essencial para garantir a participação plena das pessoas surdas nos eventos culturais.

O Governo do Estado do Acre havia anunciado publicamente que trabalharia para assegurar a acessibilidade durante toda a Expoacre 2025, e a contratação de profissionais intérpretes fazia parte desse compromisso.

Esta não é a primeira vez que a dupla sertaneja se envolve em episódios semelhantes. Em 2019, Zezé Di Camargo e Luciano foram acusados de infringir a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), após impedirem a atuação de uma intérprete de Libras durante apresentação realizada em Imperatriz (MA), contratada em parceria com o governo estadual. À época, o caso foi repercutido pelo jornal Folha de Pernambuco.

Comentários

Continue lendo