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Gol já opera com voos diurnos desde sexta-feira e Gladson comemora mudanças

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Operações diurnas foram possíveis graças a um esforço pessoal do governador, que reduziu a alíquota do ICMS para o querosene de aviação

O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, comemorou o retorno dos voos diurnos para Rio Branco e Cruzeiro do Sul, da Gol Linhas Aéreas. As novas frequências começaram nesta sexta-feira, 8, permitindo mais comodidade aos acreanos que se deslocam ou que retornam de Brasília, o centro de conexão das empresas do país.

Os novos horários vão permitir um acréscimo de mais de 290 novos assentos diários nas aeronaves da companhia e só foram possíveis graças ao empenho pessoal de Gladson Cameli, desde janeiro, quando esteve na presidência do Instituto Gol para reuniões com o CEO da empresa, Claudio Neves Borges.

O retorno dos voos diurnos é resultado de uma medida do governador, de baixar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS, sobre o querosene de aviação no Acre. Antes, segundo os executivos da companhia, o imposto onerava significativamente as operações, no período do dia, para o Acre.

Exemplar de uma versão mais moderna do Boeing 737 da Gol; companhia vai operar no Acre no período diurno, desde Brasília (Foto: Gol Linhas Aéreas)

“Os acreanos mereciam essa flexibilidade porque eram muito prejudicados nas conexões para outras cidades do país, quando os voos eram de madrugada. Agora isso acabou, gerando mais comodidade para a nossa população que utiliza o avião comercial como meio de transporte por uma necessidade trivial”, ressaltou Gladson Cameli.

Pela nova programação, o voo 2046 parte de Brasília às 9h30, com chegada às 10h55 em Rio Branco, sempre às segundas-feiras, terças, quartas, sextas-feiras e sábados.

Passageiros para Cruzeiro do Sul desembarcam às 12h35, em Cruzeiro. Para a segunda maior cidade do Acre, o voo 1769 deixa Rio Banco às 11h30.

Já de Cruzeiro do Sul a Rio Branco, o voo 1770 deixa o Vale do Juruá às 13h05 com chegada a Rio Branco às 14h15.

O voo 2047, de Rio Branco para Brasília, decola da capital acreana às 14h45, com chegada à capital federal às 19h45, também às segundas-feiras, terças, quartas, sextas-feiras e sábados.

Os voos para Manaus, ou vindo da capital amazonense para Rio Branco, continuam noturnos. O 1854 decola de Manaus às 23h30 e pousa na capital acreana a 00h25, nas sextas-feiras e nos domingos. Na rota contrária, o voo 1859 deixa Rio Branco a 01h25, chegando a Manaus às 04h15, nas segundas-feiras e sábados.

 

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PRF prende motociclista com mais de 20 kg de cocaína na BR-317, em Brasileia

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Condutor confessou transporte da droga e seria pago R$ 10 mil para levar a carga até Rio Branco; material foi apreendido e suspeito preso em flagrante.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista que transportava 20,260 kg de pasta base de cocaína na noite desta quinta-feira (27), na BR-317, em Brasileia (AC). A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina realizada pelos agentes.

Ao ser parado, o condutor, que carregava uma bagagem na garupa da moto, confessou espontaneamente que transportava drogas. Na inspeção da carga, os policiais confirmaram a presença do entorpecente.

O homem revelou que havia recebido a droga em uma área rural e que a levaria até Rio Branco, onde receberia R$ 10 mil pelo transporte.

Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Brasileia para os procedimentos legais.

A ação reforça o compromisso da PRF no combate ao tráfico de drogas e na fiscalização das rodovias federais para coibir a circulação de substâncias ilícitas na região.

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Prefeitura de Brasiléia regulamenta horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais

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O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), assinou nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial. A medida tem como objetivo garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas municipais.

A nova regulamentação estabelece a cobrança de taxa de licença para funcionamento fora do horário convencional e se aplica a empresas que estejam em conformidade com exigências fiscais, de segurança, higiene, acessibilidade e zoneamento.

Os estabelecimentos foram classificados em três categorias com horários específicos:

Categoria I: Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quarta-feira) e das 6h às 3h do dia seguinte (quinta a sábado).

Categoria II: Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência entre 25m² e 100m² poderão funcionar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).

Categoria III: Pequenos comércios e prestadores de serviço com até 25m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).

Durante períodos festivos ou eventos de grande porte, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento.

Para obter a licença, os empresários devem apresentar requerimento à Prefeitura, comprovar regularidade fiscal e documental, possuir alvará válido e atender às normas de segurança e controle de ruídos.

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Governador sanciona lei que concede bônus de produtividade a servidores da Aleac

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Benefício de R$ 2,5 mil será pago em parcela única para servidores efetivos

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n.º 4.524, que autoriza a concessão excepcional de um bônus de produtividade aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). O pagamento único será referente ao exercício de 2024.

Conforme o texto da lei, o bônus de R$ 2,5 mil será destinado apenas aos servidores que estavam em atividade no mês de dezembro de 2024. O benefício, de caráter remuneratório, não será incorporado aos vencimentos nem contará para gratificações, adicionais ou outras vantagens, conforme o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.

Ficam excluídos do bônus os servidores comissionados, inativos ou cedidos para outros órgãos. O pagamento será realizado com recursos da própria Aleac, respeitando os limites orçamentários e financeiros do órgão.

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