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Gladson troca gerente-geral de hospital, nomeia e exonera servidores; veja lista completa

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Gladson Cameli, governador do Acre/Foto: Reprodução

O governador Gladson Cameli voltou a realizar mudanças na estrutura do governo e publicou uma série de exonerações e nomeações de servidores públicos. A lista foi publicada no Diário Oficial do Acre desta quarta-feira (24).

A principal mudança foi no cargo de gerente-geral do Hospital Manoel Marinho Monte de Plácido de Castro. A ex-gestora, Luciene da Cruz Ramos Hernandez foi exonerada do cargo e quem ocupa a função agora é Carlos Renato Felix Garcia da Silva, que foi nomeado para o cargo na mesma edição do DOE.

Além disso, a procuradora Raquel de Melo Freire Gouveia foi exonerada, a pedido, por posse em outro cargo inacumulável. As outras mudanças foram na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

Veja as nomeações e exonerações:

Exonerar, a pedido, RAQUEL DE MELO FREIRE GOUVEIA, matrícula n° 9590951, do cargo de Procurador do Estado do Acre, Classe I, do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado – PGE, por posse em outro cargo inacumulável.

Nomear BRENNDA THALLYTA MENDES QUEIRÓZ para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-5, na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

Exonerar, a pedido, ALEXANDRE LUIZ NORONHA DE SOUZA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-4, nomeado através do Decreto nº 392-P, de 9 de janeiro de 2023.

Nomear CARINA BERNADETE MENEZES CASTELO BRANCO para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.

Exonerar SALINE COSTA SENA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, nomeada através do Decreto nº 1.884-P, de 15 de fevereiro de 2023.

Exonerar JADEIDE OLIVEIRA DA SILVA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-1, nomeada através do Decreto nº 1.339-P, de 25 de janeiro de 2023.

Nomear CALINA DA SILVA COSTA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-1, no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/AC.

Nomear SALINE COSTA SENA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA

Exonerar, a pedido, ANTÔNIA DANIELE LEITE, matrícula n° 95318311, do cargo de Professor P2, 30h, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Cultura – SEE, por posse em outro cargo inacumulável.

Exonerar NELCIMAR BATISTA DOS SANTOS do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-8, nomeado através do Decreto nº 5.755-P, de 5 de janeiro de 2024

Nomear JESSIKA DA SILVA VALENTE para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-8, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE

Exonerar MATHEUS D’ALBUQUERQUE LIMA NEGREIROS DE MELO do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-4, nomeado através do Decreto nº 4.960-P, de 19 de setembro de 2023.

Nomear MATHEUS D’ALBUQUERQUE LIMA NEGREIROS DE MELO para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-5, na Secretaria de Estado de Educação e Cultura – SEE.

Exonerar LUCIENE DA CRUZ RAMOS HERNANDEZ do cargo de Gerente-Geral do Hospital Manoel Marinho Monte de Plácido de Castro, tipificação II, da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, nomeada através do Decreto nº 5.015 -P, de 27 de setembro de 2023

Nomear CARLOS RENATO FELIX GARCIA DA SILVA para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital Manoel Marinho Monte de Plácido de Castro, tipificação II, da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.

Exonerar ANDERSSON BARROS MARTINS do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, nomeado através do Decreto nº 6.482-P, de 3 de abril de 2024.

Exonerar GILSON DA COSTA SILVA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-7, nomeado através do Decreto nº 5.816-P, de 10 de janeiro de 2024.

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Acusado de homicídio é condenado a 52 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em Rio Branco

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Conselho de Sentença absolve segundo réu por falta de provas; crime ocorreu em 2020 no Conjunto Jacarandá

Foto: Reprodução

Rogério Furtado dos Santos, conhecido como “Solução”, de 33 anos, foi condenado nesta terça-feira (10) a 52 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em julgamento realizado no Fórum Criminal de Rio Branco e presidido pelo juiz Fábio Farias.

No mesmo julgamento, o Conselho absolveu Vagner de Aguiar Moraes, conhecido como “Latrô”, por falta de provas.

Rogério foi acusado pela execução de Jair de Figueiredo Castelo Filho, de 23 anos, crime ocorrido em 2020. Ele já havia sido condenado, em outubro do ano passado, a 42 anos de prisão por outro homicídio.

O crime

O assassinato julgado ocorreu na madrugada de 28 de janeiro de 2020. Conforme a denúncia, dois homens em uma motocicleta invadiram uma residência no Conjunto Jacarandá, no Segundo Distrito de Rio Branco. Dentro do imóvel, efetuaram diversos disparos contra Jair de Figueiredo Castelo Filho, que morreu no local.

Após o crime, os suspeitos fugiram levando o celular da vítima, na tentativa de dificultar as investigações. Dias depois, investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificaram Rogério Furtado e Valber Aguiar como suspeitos. À época, ambos haviam fugido do presídio local poucos dias antes do homicídio.

Os dois foram recapturados, indiciados e denunciados à Justiça. No julgamento realizado nesta terça-feira, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Rogério Furtado e pela absolvição de Valber Aguiar por insuficiência de provas.

Com a nova condenação, Rogério soma 94 anos de reclusão, considerando também a pena de 42 anos imposta anteriormente pela morte de Wesley Santos Barbosa, de 19 anos, ocorrida em 2016, no Residencial Rosalinda.

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PCAC participa de operação da FICCO que mira esquema de tráfico interestadual e bloqueia até R$ 5 milhões em bens

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Investigação identificou grupo estruturado responsável por movimentar grandes quantidades de drogas pelo país. Foto: Emerson Lima/ PCAC

A Polícia Civil do Acre (PCAC) participou, nesta quarta-feira, 11, de uma operação integrada deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Acre (FICCO/AC), com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.

A ação cumpre cinco mandados de prisão preventiva e 18 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre, e em Aracaju, no estado de Sergipe. Além disso, a Justiça autorizou o sequestro de bens e o bloqueio de valores até o limite de R$ 5 milhões, com o objetivo de descapitalizar o grupo investigado.

As investigações apontam que a organização criminosa atuava de forma estruturada e permanente, movimentando grandes quantidades de entorpecentes e utilizando mecanismos sofisticados para ocultar o patrimônio obtido de forma ilícita. Para dissimular a origem dos recursos, os investigados recorriam ao uso de pessoas interpostas e empresas de fachada.

Ao longo da apuração, foram identificados pelo menos cinco eventos principais relacionados ao tráfico de drogas, que resultaram na apreensão de aproximadamente 350 quilos de cocaína em diferentes estados do país, incluindo Pará, Goiás e Acre.

Segundo a investigação, um dos líderes do grupo, oriundo de uma conhecida família acreana, exercia papel central na coordenação das atividades criminosas, sendo responsável por articular negociações e a logística de transporte dos entorpecentes entre os estados.

Os suspeitos poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, além de outros delitos que venham a ser identificados no decorrer das investigações.

A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal do Estado do Acre. A operação reforça o compromisso das forças de segurança pública no enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado, buscando atingir não apenas a atividade criminosa em si, mas também a estrutura financeira dos grupos investigados.

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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco

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Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada 

Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.

O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.

Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.

O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.

Veja vídeo:

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