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Acre

Gladson exonera e nomeia comissionados e escolhe nova gerente de hospital; veja lista

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As mudanças foram nas pastas Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Secretaria de Estado de Governo (Segov), Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e Secretaria de Estado de Estado da Casa Civil (SECC).

As nomeações e exonerações foram publicadas na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado

Com Maria Fernanda Arival

A maior mudança foi na gerência geral do Hospital Epaminondas Jácome, em Xapuri. O governador exonerou Celco Garcia do cargo de gerente-geral da unidade e nomeou Maria Raimunda Monteiro Serra para ocupar o cargo. A nova gerente-geral também foi exonerada do cargo de gerente administrativo da mesma unidade para poder ocupar a gerência geral.

Gladson fez ainda uma série de novas exonerações e nomeações de comissionados. As mudanças foram nas pastas Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Secretaria de Estado de Governo (Segov), Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e Secretaria de Estado de Estado da Casa Civil (SECC).

Veja a lista completa:

Exonerar VALTER JUNIOR HERMOGENES DE SOUZA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-1, nomeado através do Decreto nº 2.463-P, de 14 de março de 2023

Exonerar CLEA DE MELO LIMA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, nomeada através do Decreto nº 2.161-P, de 2 de março de 2023.

Exonerar MARIANA TELES RODRIGUES do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, nomeada através do Decreto nº 3.011-P, de 11 de abril de 2023.

Exonerar JOHNY ELIAQUIM SANTIAGO REIS do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, nomeado através do Decreto nº 1.150-P, de 18 de janeiro de 2023

Exonerar ALTAIR MARIANO DE MENDONÇA NETO do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, nomeado através do Decreto nº 5.299-P, de 20 de novembro de 2023.

Exonerar JULIA CALINE DA SILVA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, nomeada através do Decreto nº 1.661-P, de 7 de fevereiro de 2023.

Exonerar ANDERSON DE LIMA ANDRADE BRITO do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, nomeado através do Decreto nº 1.789-P, de 10 de fevereiro de 2023.

Exonerar MICHEL TIAGO DA SILVA CAMILO ALBUQUERQUE do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-4, nomeado através do Decreto nº 5.247-P, de 6 de novembro de 2023.

Exonerar EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-6, nomeado através do Decreto nº 752-P, de 12 de janeiro de 2023.

Nomear VALTER JUNIOR HERMOGENES DE SOUZA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, na Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH

Nomear JOSEANE SOBREIRA BORDINHÃO para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, na Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.

Nomear JORGE LEITÃO SANTOS para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, na Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.

Nomear MARIA GENILSA DE OLIVEIRA SILVA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, na Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.

Nomear MARIA IRAMILDE BARBOSA EVANGELISTA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, na Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.

Nomear DAIANE ALVES DE SOUZA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, na Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.

Nomear MIKALINE BORGES VELOSO para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-5, na Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.

Nomear EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-8, na Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.

Exonerar FRANCISCO ANDERSON RODRIGUES CORREIA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-5, nomeado através do Decreto nº 2.266-P, de 6 de março de 2023.

Nomear MARIA DA GLÓRIA RODRIGUES DE SOUZA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-5, na Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.

Exonerar JANDEN FRANCISCO DA SILVA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-1, nomeado através do Decreto nº 656-P, de 11 de janeiro de 2023.

Nomear JANDEN FRANCISCO DA SILVA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, na Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM.

Exonerar YAGO SALMEN AYACHE do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-5, nomeado através do Decreto nº 5.805-P, de 10 de janeiro de 2024.

Exonerar MÁGILA MARIA ALVES DE SOUZA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, nomeada através do Decreto nº 695-P, de 12 de janeiro de 2023.

Nomear MÁGILA MARIA ALVES DE SOUZA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-4, na Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM.

Nomear PEDRO MAKLEURI DOS SANTOS para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-4, na Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM

Exonerar FRANCICLEIA CORREIA MARINHO do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-4, nomeada através do Decreto nº 5.118-P, de 16 de outubro de 2023.

Nomear ALEXIA MARIA DOS SANTOS E SANTOS para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-4, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE.

Exonerar CLAUDIA BEZERRA DA SILVA DE ALENCAR do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, nomeada através do Decreto nº 3.624-P, de 28 de abril de 2023

Nomear SAYMON WANDERSON DA SILVA ROLAM para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE.

Exonerar MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA do cargo de Gerente Administrativo do Hospital Epaminondas Jácome, tipificação II, da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, nomeado através do Decreto nº 1.599 -P de 6 de fevereiro de 2023.

Exonerar CELCO GARCIA do cargo de Gerente-Geral do Hospital Epaminondas Jácome, tipificação II, da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, nomeado através do Decreto nº 1.614-P, de 6 de fevereiro de 2023

Nomear MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA para exercer o cargo de Gerente-Geral do Hospital Epaminondas Jácome, tipificação II, da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE

Exonerar MARIA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, nomeada através do Decreto nº 6.622-P, de 19 de abril de 2024

Nomear SILDALVINO SANTOS DO NASCIMENTO para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos –
SEASDH.

Nomear JESSICA DA SILVA BARBOSA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, na Secretaria de Estado de Governo – SEGOV

Nomear JOÃO VITOR MEDEIROS BERNARDO para exercer cargo e comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-4, na Secretaria de Estado de Estado da Casa Civil – SECC.

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Acre

Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

Publicado

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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