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Gladson deve nomear 200 PMs após avaliação financeira e aval da PGE no Acre

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Governador do Acre, Gladson Cameli – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

POR EVERTON DAMASCENO

O Governo do Estado lançou uma nota nesta terça-feira (3) com o resultado de um levantamento financeiro e orçamentário feito pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) que trata da possibilidade de nomeação de 200 pessoas para o cargo de policial militar.

Um estudo inicial feito pela Seplag e pela Sefaz apontava para o objetivo de nomear 325 alunos policiais militares, mas a PGE afirmou que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), só é possível a contratação de 200 profissionais.

“Cabe ressaltar que tais nomeações somente podem ocorrer para reposição de vacâncias ocorridas na carreira de praças da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, em virtude das limitações legais imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Os motivos de fato que dão ensejo às vacâncias são, a título de exemplo, pedidos de transferência para reserva remunerada, pedidos de exoneração ou ordem de demissão, que ocorre após o devido processo legal administrativo ou judicial”, diz um trecho da nota.

Os outros 125 candidatos serão transferidos para o preenchimento de 125 vagas no Corpo de Bombeiros Militar, se o projeto de lei que será encaminhado pelo governador Gladson Cameli for aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nos próximos dias.

“Não obstante, acaso se constate existir saldo orçamentário e financeiro após a reposição das vacâncias na PMAC, o Governo do Estado do Acre tem a intenção de aproveitar 125 candidatos do cadastro de reserva do concurso da PMAC para reposição de vacâncias ocorridas no Corpo de Bombeiros Militar do Acre – CBMAC, onde há urgente demanda para o quadro de praças deste órgão”, continua.

O governo ainda está verificando toda a burocracia na legislação para tratar da convocação, de acordo com a porta-voz Mirla Miranda.

O documento também trata dos aprovados no concurso da Polícia Civil, que pedem convocação e ainda não passaram pelo curso de formação.

“O Governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo este previsto no edital”, destaca a nota.

“Não há qualquer possibilidade de se cogitar em candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo Governo do Estado do Acre, uma vez que o Edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital do concurso em questão”, finaliza.

Confira a nota na íntegra:

SOBRE A POLÍCIA CIVIL

O Governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo este previsto no edital.

Não há qualquer possibilidade de se cogitar em candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo Governo do Estado do Acre, uma vez que o Edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital do concurso em questão.

Deve-se ficar claro que no que diz respeito ao concurso da Polícia Civil do Estado do Acre, a conclusão de curso de formação de policial realizado pela ACADEPOL se constitui como a última fase de todo o certame público de seleção. O número de candidatos convocados para o curso de formação é definido pela Administração Pública através do Edital do concurso. Esse número é constituído tanto de candidatos aprovados dentro do número de vagas expressamente previstos para nomeação no edital do concurso como pelo número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. Após a conclusão do curso de formação, os alunos continuam a ser apenas candidatos à espera de nomeação para o ocupar o cargo público de policial civil. Uns com direito subjetivo à nomeação, pois lograram êxito em ser aprovados dentro do número de vagas expressamente previstos para nomeação no edital; outros, porém, com mera expectativa de direito, pois fazem parte do número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. O que ambos têm em comum é que fizeram o curso de formação.
Dessa forma, levando-se em consideração que o edital do concurso da Polícia Civil de 2017 previu a convocação para realização de apenas um único curso de formação de policial civil o número de 250 candidatos, somado ao fato de que todos esses candidatos concluíram o curso de formação e todos foram nomeado para ocupar o cargo de policial civil, não há que se falar na existência de cadastro de reserva oriundo do concurso de 2017 da Polícia Civil do Estado do Acre.

O Governo do Estado do Acre reforça que nunca houve falta de interesse em ampliar o quadro de servidores que compõe a segurança pública do Estado do Acre. Mas deixa claro que no atual momento está impedimento, legalmente, meios de convocação de possíveis candidatos excedentes, em função dos motivos jurídicos e fáticos já explicados nesta nota.

Paulo César dos Santos
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP

Ricardo Brandão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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