fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Gladson deve nomear 200 PMs após avaliação financeira e aval da PGE no Acre

Publicado

em

Governador do Acre, Gladson Cameli – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

POR EVERTON DAMASCENO

O Governo do Estado lançou uma nota nesta terça-feira (3) com o resultado de um levantamento financeiro e orçamentário feito pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) que trata da possibilidade de nomeação de 200 pessoas para o cargo de policial militar.

Um estudo inicial feito pela Seplag e pela Sefaz apontava para o objetivo de nomear 325 alunos policiais militares, mas a PGE afirmou que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), só é possível a contratação de 200 profissionais.

“Cabe ressaltar que tais nomeações somente podem ocorrer para reposição de vacâncias ocorridas na carreira de praças da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, em virtude das limitações legais imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Os motivos de fato que dão ensejo às vacâncias são, a título de exemplo, pedidos de transferência para reserva remunerada, pedidos de exoneração ou ordem de demissão, que ocorre após o devido processo legal administrativo ou judicial”, diz um trecho da nota.

Os outros 125 candidatos serão transferidos para o preenchimento de 125 vagas no Corpo de Bombeiros Militar, se o projeto de lei que será encaminhado pelo governador Gladson Cameli for aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nos próximos dias.

“Não obstante, acaso se constate existir saldo orçamentário e financeiro após a reposição das vacâncias na PMAC, o Governo do Estado do Acre tem a intenção de aproveitar 125 candidatos do cadastro de reserva do concurso da PMAC para reposição de vacâncias ocorridas no Corpo de Bombeiros Militar do Acre – CBMAC, onde há urgente demanda para o quadro de praças deste órgão”, continua.

O governo ainda está verificando toda a burocracia na legislação para tratar da convocação, de acordo com a porta-voz Mirla Miranda.

O documento também trata dos aprovados no concurso da Polícia Civil, que pedem convocação e ainda não passaram pelo curso de formação.

“O Governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo este previsto no edital”, destaca a nota.

“Não há qualquer possibilidade de se cogitar em candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo Governo do Estado do Acre, uma vez que o Edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital do concurso em questão”, finaliza.

Confira a nota na íntegra:

SOBRE A POLÍCIA CIVIL

O Governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo este previsto no edital.

Não há qualquer possibilidade de se cogitar em candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo Governo do Estado do Acre, uma vez que o Edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital do concurso em questão.

Deve-se ficar claro que no que diz respeito ao concurso da Polícia Civil do Estado do Acre, a conclusão de curso de formação de policial realizado pela ACADEPOL se constitui como a última fase de todo o certame público de seleção. O número de candidatos convocados para o curso de formação é definido pela Administração Pública através do Edital do concurso. Esse número é constituído tanto de candidatos aprovados dentro do número de vagas expressamente previstos para nomeação no edital do concurso como pelo número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. Após a conclusão do curso de formação, os alunos continuam a ser apenas candidatos à espera de nomeação para o ocupar o cargo público de policial civil. Uns com direito subjetivo à nomeação, pois lograram êxito em ser aprovados dentro do número de vagas expressamente previstos para nomeação no edital; outros, porém, com mera expectativa de direito, pois fazem parte do número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. O que ambos têm em comum é que fizeram o curso de formação.
Dessa forma, levando-se em consideração que o edital do concurso da Polícia Civil de 2017 previu a convocação para realização de apenas um único curso de formação de policial civil o número de 250 candidatos, somado ao fato de que todos esses candidatos concluíram o curso de formação e todos foram nomeado para ocupar o cargo de policial civil, não há que se falar na existência de cadastro de reserva oriundo do concurso de 2017 da Polícia Civil do Estado do Acre.

O Governo do Estado do Acre reforça que nunca houve falta de interesse em ampliar o quadro de servidores que compõe a segurança pública do Estado do Acre. Mas deixa claro que no atual momento está impedimento, legalmente, meios de convocação de possíveis candidatos excedentes, em função dos motivos jurídicos e fáticos já explicados nesta nota.

Paulo César dos Santos
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP

Ricardo Brandão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG

Comentários

Continue lendo

Geral

Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

Publicado

em

Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

Comentários

Continue lendo

Geral

Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

Publicado

em

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

Comentários

Continue lendo

Geral

Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

Publicado

em

Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

Comentários

Continue lendo