Brasil
Gilmar Mendes vota contra lei do AM que proíbe participação de menores em paradas LGBTQIA+
Ministro do STF vê norma como discriminatória e ofensiva à dignidade da população LGBTQIAPN+

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta semana pela inconstitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, do estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma está em vigor desde outubro de 2023, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Relator do caso, Mendes afirmou que a legislação impõe uma “tutela repressiva e simbólica” e reforça estigmas ao negar a diversidade familiar e a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+. Para ele, trata-se de um ataque indireto aos direitos dessa população, disfarçado de proteção à infância.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL), sob a justificativa de preservar menores de “conteúdos impróprios”, como nudez ou simulação de atos sexuais. Contudo, entidades de direitos humanos e organizações civis argumentam que a medida tem caráter discriminatório e promove exclusão social.
O voto de Gilmar diverge do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado por Paulo Gonet, que se manifestou pela legalidade da norma. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a lei, por considerar que ela viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diretrizes federais, como a Portaria nº 502/2021 do Ministério da Justiça.
A lei é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), e outra pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A Aleam defende a validade da norma, alegando ausência de regulamentação federal sobre o tema.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentarem seus votos.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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