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Gestantes receberão Auxílio Brasil. Entenda as regras para inclusão no benefício
O governo federal passará a incluir mulheres grávidas no Auxílio Brasil, através do chamado Benefício Composição Gestante (BCG)l. O programa vai pagar R$ 65 por mulher grávida na família durante nove meses. Nesta segunda-feira, foram publicadas no Diário Oficial de União as regras para a identificação das grávidas. O valor é concedido em qualquer estágio da gravidez.
O benefício é pago a gestantes que pertencem a famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil. A família não pode ter renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100,01 e R$ 200,00).
O governo pagará o benefício em nove parcelas, desde que a informação esteja registrada nos sistemas de saúde, antes do nascimento do bebê. Por exemplo, se a mulher for identificada como gestante no quarto mês da gravidez, ela receberá as parcelas do benefício a partir da data do registro.
Plano de saúde:
O pagamento do BCG não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores cumulativamente, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas. De acordo com o governo, não será feito o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto.
Uma mesma beneficiária que esteja recebendo o Benefício Composição Familiar, em razão da sua idade, pode receber o BCG, caso seja identificada como gestante.
Embora o governo diga que o benefício poderá ser concedido mesmo sem que o pré-natal foi iniciado, a identificação da gestante vai depender da inserção de suas informações no sistema público de saúde.O procedimento para identificação vai ocorrer por meio de informações inseridas no Sisab (Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica) e por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das gestantes. Os dados serão cruzados pelos ministérios da Saúde e da Cidadania.
Segundo o documento, uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um benefício, mas cada gestante pode receber apenas uma cota por mês. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, para apoiar a recuperação da mulher. Uma vez que a mulher grávida recebe o auxílio, ela só pode receber novamente após 12 meses da concessão anterior, mesmo que haja gestações diferentes nesse período.
A lista das gestantes localizadas é será enviada mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Ministério da Cidadania. As informações a serem repassadas nessa lista são: nome completo da gestante; número de CPF, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS); data de nascimento; situação de gestação; data de atendimento; Data da Última Mestruação (DUM); data provável de finalização da gestação (42 semanas após a DUM); idade gestacional (até 42 semanas); e data de referência da base (data de fechamento dos dados do SISAB).
A Caixa Econômica Federal processará a informação segundo os critérios para a concessão dos benefícios e realiza os procedimentos de pagamento para as grávidas.
Caso seja identificado algum erro e o benefício já tenha sido concedido, o Ministério da Cidadania fará ao cancelamento do pagamento. Segundo o governo, não haverá cobrança da devolução do benefício pela família, caso alguma parcela já tenha sido paga.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.


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