Brasil
Geografia e fatores humanos deixam RS suscetível a efeitos extremos
Os eventos extremos climáticos têm se intensificado em todo o mundo. No Brasil, os efeitos das ações humanas sobre o meio ambiente ficam evidenciados durante a atuação de fenômenos naturais como o El Niño e La Ninã, que alternam períodos de extrema seca e chuvas intensas sobre o território nacional.

Segundo a diretora do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), Regina Alvalá, no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, desde o início dos anos 2000, o La Niña atuou intensamente na região causando sucessíveis longos períodos de seca, até 2023. Ainda no início da configuração do El Niño, em junho daquele ano, o extremo manifestado mudou.
As águas do Oceano Pacífico Tropical, aquecidas pelos efeitos da mudança climática, liberaram mais vapor de água na atmosfera e iniciaram períodos de chuvas cada vez mais intensas. “As chuvas, principalmente na região metropolitana de Porto Alegre, culminaram em 16 mortes. Depois tivemos um outro grande desastre, no início de setembro, que registrou 54 mortes e mais quatro desaparecidos. E agora esse super desastre já com mais de 100 mortes, muitos ainda desaparecidos e com impactos em praticamente quase todo o estado.”
Uma confluência de fatores deixa o estado do Rio Grande do Sul mais suscetível aos extremos causados pela mudança climática. A própria posição geográfica, a configuração das cidades e a falta de um programa eficiente de gestão de risco estão entre os fatores que favoreceram a catástrofe socioambiental vivida pelo estado.
“O Rio Grande do Sul está na extrema parte da região sul do Brasil, com fronteira ainda com países da América Latina. Então, em termos geográficos, está numa região que, quando consideramos a variabilidade climática, é uma região que acaba sendo, de fato, impactada por alternâncias de chuvas e secas”, explica Regina.
Gestão de risco
O diretor de Clima e Sustentabilidade do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Osvaldo Moraes, sugere que uma forma de amenizar esses fatores é a existência de um programa de gestão de riscos e respostas a desastres comandado pela Casa Civil do governo federal para que possibilitasse a articulação entre todos os ministérios que o tema envolve.
De acordo com Moraes, a gestão de riscos é composta por quatro elementos primordiais: monitoramento e alertas, preparação e resposta, comunicação, conhecimento e percepção do risco. “Nós conseguimos fazer a previsão do evento e emitir o alerta de que aquele evento pode ocorrer. E nós também estamos preparados para responder quando o evento acontece. Mas nos outros dois elementos nós não avançamos quase nada no Brasil”, explica.
Criado há 13 anos, o Cemden é o órgão responsável por monitorar e emitir os alertas. “Nesses anos temos feito isso com antecipação, e encaminhando os alertas para as defesas civis, nacional, estaduais e municipais, gerando previsões de riscos, olhando a região como um todo, disseminando essas previsões no seu site, está tudo disponível para qualquer cidadão entrar e consultar” reforça Regina.
A resposta é dada pelas defesas civis no resgate e socorro às vítimas e no apoio à reconstrução das áreas afetadas. Antes disso, a comunicação precisa ser efetivada, mas atualmente, no Brasil, há apenas um sistema de envio de mensagens por SMS.
Para o diretor do MCTI, a comunicação precisa ir além de simplesmente informar. “Envolve todo um processo de que as pessoas, ao receberem o aviso de que algo pode acontecer, elas têm que compreender claramente qual é o impacto que elas podem ter se aquele evento acontecer. Elas têm que compreender qual é a rota de fuga que elas vão sair”, explica.
Percepção
Ensinar as pessoas a perceberem o risco que correm é fundamental para que a prevenção aconteça, já que sem essa educação, a própria população se põe em situação crítica.
Um exemplo é a região do Vale do Taquari, atingida por fortes chuvas em setembro de 2023, quando cidades foram arrasadas pela maior enchente registrada, até então, que deixou 54 mortos e quatro desaparecidos. Oito meses depois, a mesma população volta a ser afetada e parte da cidade reconstruída volta a fazer parte do cenário de destruição.
“Se elas compreendessem o risco que elas estão expostas e percebessem esse risco, provavelmente, se continuassem instaladas nas mesmas áreas de risco, elas iriam usar novas tecnologias para reconstruir suas casas, para se prepararem para o evento. Elas iriam acreditar mais quando o alerta chegasse.”, reforça Moraes.
Histórico
Ao longo da série histórica, realizada pelo Cemaden, a intensificação dos extremos climáticos já são bastante evidenciados. Segundo a diretora da instituição, a própria criação do sistema de monitoramento foi motivada por uma das maiores catástrofes socioambiental no Brasil, em termos de vidas perdidas.
Em 2011, 918 pessoas morreram e outras 100 são consideradas desaparecidas desde que a região serrana do Rio de Janeiro foi atingida por fortes chuvas destruindo cidades e transformando grandes áreas de casas, comércios e infraestrutura em cenários de lama e entulhos. Depois desse período, grande parte do Brasil experimentou secas extremas, a exemplo da que foi enfrentada pela Região Metropolitana de São Paulo em 2014, que resultou no colapso do Sistema Cantareira de abastecimento das populações. “De lá para cá nós temos registrados vários desastres deflagrados por mais chuvas, não só no Rio Grande do Sul, mas também, obviamente, em outras partes do Brasil”, afirma Regina.
Tragédias em números
O aumento na frequência dos extremos climáticos fica evidente na série histórica registrada pelo Cemaden, com maior concentração de eventos após o ano de 2020. Para a secretária nacional de Mudança do Clima no Ministério do Meio Ambiente, Ana Toni, a mudança já é uma realidade que exige, além de ações de mitigação – como zerar o desmatamento, preservar florestas e diminuir emissões – ações para tornar as cidades mais resilientes e mais resistentes. “O Brasil precisa trabalhar prevenção e preparação aos eventos extremos porque é um país altamente vulnerável às mudanças do clima”, conclui.
Confira os números:
Janeiro de 2011 – chuvas na região serrana do Rio de Janeiro registraram 918 mortes e 100 desaparecidos
Janeiro de 2020 – chuvas na região metropolitana de Belo Horizonte
Fevereiro de 2020 – chuvas na região metropolitana de São Paulo, Ceasa foi alagada afetando a oferta de alimentos
Março de 2020 – chuvas no litoral de São Paulo, com impacto em Santos, Cubatão, São Vicente, registrou mais de 43 mortes
Dezembro de 2021 – chuvas no sul da Bahia deixaram 23 mortos
Janeiro de 2022 – chuvas em Belo Horizonte registraram dois mortos
Janeiro de 2022 – chuvas na região metropolitana de São Paulo registraram 34 mortes
Fevereiro de 2022 – chuvas em Petrópolis deixaram 235 mortes
Março de 2022 – chuvas em Petrópolis registraram 7 mortes
Abril de 2022 – chuvas nas cidades da Costa Verde, de Guarapari, Angra dos Reis, no Rio de Janeiro – 20 mortes
Maio de 2022 – chuvas na região metropolitana de Recife, 133 mortes
Dezembro de 2022 – chuvas em Minas Gerais deixaram 13 mortos
Fevereiro de 2023 – chuvas no litoral de São Paulo, em São Sebastião e Ubatuba registraram 65 mortos
Junho de 20223 – litoral do Rio Grande do Sul deixaram 16 mortes
Setembro de 2023 – Vale do Taquari registrou 54 mortes
Março de 2024 – chuvas na região serrana do Rio de Janeiro com mortes em Petrópolis e Tersópolis deixaram 8 mortes
Março de 2024 – chuvas no Espírito Santo registraram 18 mortes
Fonte: EBC GERAL
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
