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Gehlen expõe gastos milionários no Detran e dispara: “por isso não pagaram o décimo terceiro”
O parlamentar disse que foram gastos R$ 4,5 milhões no ano de 2017 e R$ 2,7 milhões em 2018
O líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Gehlen Diniz (Progressistas), ao utilizar a tribuna na sessão desta quarta-feira (27) apresentou números de gastos no Departamento de Trânsito do Acre (Detran-Ac) nos anos de 2017 e 2018 com locação de veículos e vigilância armada e alegou: “foi por isso que não conseguiram pagar o décimo salário dos servidores públicos”.
De acordo com o parlamentar, será instalado um processo administrativo para apurar os gastos que segundo ele foram de mais de R$ 4 milhões no ano de 2018 somente com locação de veículos, ou seja, R$ 350 mil ao mês. Em 2017, o valor foi R$ 3,2 milhões, R$ 267 mil/mês.
“No governo atual temos 17 veículos locados. 42 a menos do que no governo passado, que eram 59 veículos. Isso significa R$ 156 mil a menos por mês com gasto em locação de veículos. Há um indício de irregularidade e vamos investigar”, disse Diniz.
O deputado mencionou ainda dois casos para exemplificar o que ele classificou de desnecessário. “Não justifica por exemplo, uma autarquia pagar R$ 143.328 somente com locação de veículo para o porta-voz do governo, jornalista Leonildo Rosas e R$ 52 mil para o Fernando Melo e muitas outras pessoas. Isso é esbanjar. Qual a necessidade disso?”, questionou.
Em vigilância armada, o parlamentar disse que foram gastos R$ 4,5 milhões no ano de 2017 e R$ 2,7 milhões em 2018. “No novo governo estamos gastando apenas R$ 80 mil por mês, multiplicando por 12 dá R$ 960 mil e vamos diminuir ainda mais. A meta é chegar a R$ 50 mil. Se não apertar o cinto não temos como honrar. É preciso economizar e medir os passos. Precisamos de mais tempo, mas vamos trazer o Acre para os trilhos”, garantiu.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001













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