Brasil
Gás de cozinha deve ter reajuste de 9%, em média, a partir do dia 1º
O preço do gás de cozinha que custa em média R$ 50 em Rio Branco, deve subir, 9% a partir de 1º de Setembro, segundo informações do presidente a Associação Brasileira do Revendedores de Glp. O aumento deve atingir todo o Brasil, conforme confirmação de revendedores de outros estados. em Rio Branco, distribuidores de revendedores não confirmaram o reajuste ainda.
Apesar do preço do gás não subir na Petrobras S.A desde 2003, os aumentos praticados pelas Distribuidoras não tem limites, não bastando estes abusos, nossos consumidores sofrem perdas como:
Botijões enchidos com peso a menor
Constatado por diversas fiscalizações e recentemente pelo MP-MA, a prática do comercio do gás com peso a menor se faz de forma corriqueira, faltando até 360 gramas, esse dado quando multiplicado por uma média de venda de botijões de 33 milhões mensalmente nos alerta para um rombo no bolso do consumidor de milhões de Reais. Considerando uma média de gás faltando de apenas o que é permitido pelo INMETRO, ou seja, 300 gramas, o povo brasileiro é simplesmente roubado de forma legal, dentro dos limites aceitos pela ANP e INMETRO em torno dos R$ 400 milhões de Reais ao ano (considerando valor médio de venda de R$ 43,00).
Resíduos que retornam nos botijões podem passar de R$ 200 milhões ao ano
No caso dos resíduos (gás que retorna nos botijões), que não se distanciam do enchimento a menor, os prejuízos vão além do consumidor pagar duas vezes pelo mesmo produto, geram um prejuízo nos impostos, como o imposto do gás é pago na fonte, estes resíduos são novamente comercializados sem impostos, gerando uma grande soma em sonegação fiscal, engordando ainda mais os lucros destas Distribuidoras.
Rombo de 1 bilhão de Reais com gás subsidiado – Considerando que apenas 25% do gás residencial (subsidiado na Petrobras, sem aumento desde 2003), seja desviado para fins industrias, temos um prejuízo de no mínimo 1 bilhão de Reais. ato de muitas denuncias, inclusive por Distribuidora do setor.
A Agencia Nacional do Petróleo – ANP esta propondo um novo marco regulatório com Audiência Pública marcada para dia 19/08/2015. A ASMIRG-BR buscando o equilíbrio dos interesses do Consumidor, do setor Revenda, do setor Distribuidora, solicitou adiamento do prazo para que nossas autoridades, os verdadeiros Representantes Legais, guardiões do consumidores brasileiros, pudessem através de audiências públicas, não apenas esclarecer as propostas sugeridas pela ANP, mas buscar medidas que restrinjam perdas ao consumidor, que possam vir a colocar em risco a segurança do povo brasileiro, mas infelizmente, tivemos pedido negado.
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.
As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.
Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.
De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.
Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.
A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.
Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.
A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.
A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.
Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:
- ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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