Acre
Garota é achada bêbada em rodovia após estupro coletivo, diz PM
Menina de 13 anos bebia com adolescentes e teria sido abusada por 4 deles.
Dois foram apreendidos; um assumiu o estupro e responderá em juízo.

Garota estava deitada na RR-205 quando foi
encontrada por uma mulher que passava pelo local (Foto: Arquivo pessoal)
G1
Um adolescente de 15 anos foi apreendido na tarde desta terça-feira (28) suspeito de estuprar uma garota de 13 com outros três meninos que ainda não foram localizados pela polícia.
A vítima foi encontrada deitada no meio da rodovia RR-205 e, de acordo com policiais militares, aparentava estar bêbada.
Um rapaz de 17 anos também foi detido, mas ele não teria participado do crime, que ocorreu no bairro Cidade Satélite, zona Oeste de Boa Vista, na Avenida das Galáxias. Após prestarem depoimento, os dois menores foram liberados pela polícia.
Segundo a delegada Eliane Gonçalves, a garota e mais cinco adolescentes estavam bebendo em um açude. “Todos estavam consumindo bebida alcoólica juntos. Os adolescentes disseram que ela ficou embriagada e se ‘ofereceu’ para eles. O garoto de 15 anos e mais três abusaram dela sexualmente. O menor de 17 anos não teria participado”, afirma.
Ainda de acordo com a delegada, outro grupo que estava no local onde teria ocorrido o estupro tirou a garota do meio dos cinco adolescentes e a levou para o acostamento da RR-205. “Ela teria corrido até a rodovia, onde se deitou. Uma mulher que estava passando pelo local a viu no meio da estrada e ligou para a polícia”, conta.
A menina foi atendida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para o pronto-socorro na capital. “Ela não conseguia nem falar o nome dela. A informação que tenho é de que estava muito alcoolizada”, diz Eliane.
Com a chegada dos policiais, foi feita uma investigação nas imediações para saber se a garota estava com alguém. Durante as buscas, os suspeitos foram encontrados e relataram o caso à polícia, que os conduziu à Central de Flagrantes, no 5° Distrito Policial. Em depoimento, o garoto de 15 anos assumiu a culpa e o outro de 17 negou participação.
“Não ouvi o depoimento da vítima porque ela estava impossibilitada de vir à delegacia. Além disso, não havia representante legal ou responsável para reclamar sobre o abuso. O que a estuprou responderá em juízo”, diz a delegada, acrescentando que os outros envolvidos serão intimados, pois “responderão por estupro de vulnerável”.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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