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Gaeco: MPAC obtém condenação de liderança de facção criminosa
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve a condenação de Bruno Linhares Maciel Silva a 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. A denúncia foi oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), como resultado da operação Xeque-Mate, realizada em agosto de 2018.
Segundo o promotor de Justiça Bernardo Albano, coordenador-adjunto do Gaeco, apesar de se encontrar preso no estado do Mato Grosso do Sul, e nunca ter vindo pessoalmente ao Acre, Bruno Linhares ocupava a função de apoio da geral dos estados e era responsável por gerenciar os interesses da facção criminosa em toda a região norte do país.
“Essa condenação é muito importante porque se trata de um integrante que apesar de nunca ter vindo ao Acre, era o responsável pela gestão da organização na região norte. Ele exercia a função de apoio à região norte, cuidando dos interesses do Primeiro Comendo da Capital desde a contabilidade, batismo de novos integrantes, fornecimento de armas e entorpecentes, que acabou sendo identificado pelo Gaeco na operação Xeque-mate e responsabilizado agora pela sentença”, esclareceu o promotor.
Operação Xeque-Mate
Foi deflagrada no dia 24 de agosto de 2018, pelo Gaeco e órgãos do Sistema de Segurança Pública, nos estados do Acre, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
O objetivo era desarticular as principais lideranças de uma organização criminosa com atuação dentro e fora do Brasil. No Acre, os alvos eram responsáveis por determinar todas as atividades criminosas praticadas pela facção.
No total, foram cumpridos 25 mandados de prisão e quatro de busca e apreensão contra pessoas que exerciam posição de liderança na organização criminosa, de onde partiam ordens para crimes praticados na Região Norte e até mesmo em outros países. Também foram identificados mandantes e executores de três homicídios registrados no Acre.
A maioria dos denunciados na operação Xeque-Mate já foram sentenciados pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas recebendo penas entre 09 e 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. As penas aplicadas somadas chegam a mais de 200 anos prisão.
Xeque-Mate
Após seis meses de investigação foi identificado como “Tabuleiro da Sintonia Geral”. O núcleo era dividido entre os que ficavam encarregados de manter o controle sobre os demais membros, representar os interesses da organização dentro dos presídios de todo o Estado, defender a facção nas cidades do interior e os que cuidavam do cumprimento das normas do grupo, cuja desobediência poderia resultar em punição, indo de suspensão do integrante até a sua execução.
Com a instalação de bloqueadores de sinais de celular em presídios de Rio Branco, essa liderança passou a ser exercida por criminosos de outros estados, além dos que estavam em liberdade ou presos em cidades do interior do Acre.
De acordo com a sentença, “houve, pois, de forma patente e fartamente narrada e demonstrada, uma associação de pessoas com a finalidade especifica de cometimento de infrações penais, não havendo qualquer dúvida quanto ao caráter permanente dessa conjugação de esforços e vontades, conforme pode extrair dos inquéritos existentes que atestam a participação dos envolvidos”, relatou o magistrado.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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