fbpx
Conecte-se conosco

Acre

G7: empreiteiros respondem ação por suspeita de falsidade ideológica

Publicado

em

Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal neste mês.
Empresas são suspeitas de tentar burlar procedimento no Crea-AC.

G1/Ac

A Justiça Federal no Acre, após acatar denúncia do Ministério Público Federal (MPF), instaurou ação penal contra os empreiteiros Narciso Mendes Júnior, da CIC Construções e Comércio Ltda., e Luiz Carlos de Oliveira, da Engecal Construções Ltda. para investigar a suspeita de falsidade ideológica. Também é investigada a ex-funcionária do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AC), Shirlen Miranda.

A denúncia foi recebida e assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara, na segunda-feira (1°). A ação é um desdobramento da Operação G7, deflagrada pela Polícia Federal em maio 2013.

Segundo a denúncia, as empresas teriam dado declarações falsas para conseguir Certidões de Acervo Técnico (CAT) no Crea-AC em benefício da CIC Construções – documentos que servem para comprovar a capacidade técnica da empresa habilitando-a para participar de licitações.

Conforme o MPF, as empresas suspeitas teriam alegado a conclusão de obras no residencial Cidade do Povo, em 2009, sem terem terminado de fato. A então funcionária do Crea-AC, Shirlen Miranda, teria facilitado o procedimento, dando entrada em requerimentos em desacordo com as normas do Crea-AC.

De acordo com a Justiça Federal, uma audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas da acusação está marcada para o dia 16 de março deste ano. A oitiva das testemunhas da defesa, por sua vez, deve ocorrer no dia 12 de abril. Ao G1, a Justiça Federal informou que, no momento, as partes estão sendo intimadas sobre o assunto.

Procurado pela reportagem, o empreiteiro Narciso Mendes Júnior afirmou que já tomou conhecimento da ação e que as denúncias são infundadas. “Essa ação é a mesma que venho respondendo desde a época da G7. Na Justiça, vou mostrar que é infundada e que, ao final, tenho confiança na Justiça e que serei absolvido”, disse.

O G1 entrou em contato com o Crea-AC e foi informado, por meio da assessoria da comunicação, que o órgão não deve se pronunciar sobre o caso devido ao problema ter ocorrido na gestão anterior. O órgão afirmou que a funcionária investigada atuava em cargo comissionado, sendo exonerada após a identificação da irregularidade.

Tanto o outro empreiteiro envolvido, Luiz Carlos de Oliveira, quanto a própria ex-funcionária do Crea-AC, Shirlen Miranda, não foram localizados até esta publicação.

Entenda o caso
Em maio de 2013, a Polícia Federal deflagrou a Operação G7, que investigava fraudes em licitações públicas. Na época, foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão. Chegaram a ser presos servidores públicos do estado, o então secretário de Obras e o Adjunto de Gestão Municipal e, inclusive, o sobrinho do governador, além de empreiteiros.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, sete construtoras estavam sendo investigadas desde 2011 sob a suspeita de atuar em conjunto para fraudar licitações em obras públicas.

O esquema se dava da seguinte forma: as construtoras simulavam concorrer entre si, com a finalidade de uma delas vencer o processo licitatório. Os concorrentes que se recusassem a participar eram eliminados pelo grupo ainda na fase de habilitação.

Em 20 de março de 2015, o juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara, determinou o desindiciamento de sete suspeitos de envolvimento em esquema. Na ocasião, Facundes enfatizou que a ação não significava o fim das investigações.

Comentários

Continue lendo

Acre

MPAC discute fiscalização da comercialização e uso de linhas cortantes para soltar pipas

Publicado

em

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, se reuniu com órgãos municipais e estaduais para alinhar os procedimentos necessários para fiscalizar o comércio e uso do cerol, linha chilena e similares em Rio Branco.

A reunião, conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, contou com a participação da Promotoria Especializada de Defesa do consumidor, de representantes do Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre (Procon), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS), do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), do 3° Batalhão da Polícia Militar, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além do deputado estadual Fagner Calegário.

Em dezembro de 2023, o MPAC expediu uma recomendação às instituições mencionandas para que adotassem as providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023, que proíbem a venda do cerol, linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas.

Conforme o documento, que subsidiou o procedimento administrativo instaurado pela Promotoria, é de extrema importância garantir o cumprimento das regulamentações referentes ao uso e comercialização de cerol e linha chilena no Acre, visando à proteção da integridade física das pessoas.

Durante a reunião, o promotor Rodrigo Curti destacou a necessidade da fiscalização, bem como de que haja um local apropriado para a soltura de pipas. Ele destacou, ainda, a importância das campanhas educativas e de conscientização para evitar acidentes.

“Gostaria de reforçar essa recomendação para que tomemos as providências. Essas ações e campanhas educativas são muito importantes para promover uma mudança de comportamento”, disse o promotor.

Comentários

Continue lendo

Acre

Tribunal do crime: Dupla é condenada por execução de rival

Publicado

em

Os presidiários Iranildo Souza de Moura, o “Marfim” e Ricardo Andrade de Oliveira, o “Pardo”, foram condenados pela morte de Alef Miranda do Nascimento.

A decisão foi do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante julgamento realizado na terça-feira, 29, no Fórum Criminal.

Ricardo Andrade, apontado como membro do conselho final de uma organização criminosa, recebeu a maior pena. Ele terá que cumprir 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. O regime da pena é o fechado.

Já Iranildo de Moura foi condenado a 20 anos, 7 meses e 15 dias. O regime da pena também é o fechado.

Alef Miranda do Nascimento foi morto com vária facadas, em março de 2019.

Os dois foram considerados culpados pelo assassinato de Alef Miranda do Nascimento. A vítima foi morta com vária facadas, em março de 2019, na região do 2º Distrito da cidade.

Consta na denúncia, que “Arcanjo Negro”, como era mais conhecido, teria tentado matar a namorada. A partir daí teve a sentença de morte decretada pelo “Tribunal do crime”.

Na mesma decisão o juiz Flávio Mariano negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Comentários

Continue lendo

Acre

CNMP recebe artigos para a publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público”

Publicado

em

Por

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, publicou, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, no dia 5 de abril, o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024, tornando público o prazo para submissão de artigos descritivos de boas práticas de autocomposição no Ministério Público. O objetivo é fomentar a divulgação da atuação do MP nos temas das Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e de Fomento à Atuação Resolutiva do MP. O prazo para envio dos artigos segue até o dia 25 de maio de 2024.

A UNCMP atua com atenção à temática da autocomposição, tendo realizado diversos eventos de capacitação e fomento ao aperfeiçoamento funcional de membros e servidores nessa área, sendo esse edital um excelente incentivo para dar visibilidade às ações, projetos e programas de tratamento consensual de conflitos, problemas e controvérsias na esfera de atuação do Ministério Público brasileiro.

A publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público” está prevista no Plano de Gestão de 2024 do CNMP. O objetivo dessa obra é fomentar a divulgação de iniciativas, ações e projetos inovadores, resolutivos e com resultados comprovados desenvolvidos por membros e servidores do Ministério Público nos temas da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no MP (Resolução CNMP nº 118/2014) e da Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Recomendação CNMP nº 54/2017).

São também objetivos da publicação refletir sobre as políticas públicas, inclusive autônomas do MP, dirigidas ao aprimoramento da atuação autocompositiva, com viés de resolutividade; divulgar dados e informações apresentadas pelas unidades ou pelos membros, os impactos sociais e a efetividade social da atuação; contribuir com reflexões sobre a atuação resolutiva e autocompositiva no sistema de justiça, entre outras.

Os artigos apresentados para avaliação deverão abordar, ao menos, uma das seguintes linhas de pesquisa: Política Nacional de Incentivo à Autocomposição – Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição; resolutividade na implementação das soluções estabelecidas em acordos ou em decisões judiciais; boas práticas em negociação no Ministério Público; boas práticas em mediação no Ministério Público; boas práticas em conciliação no Ministério Público; boas práticas restaurativas no Ministério Público; e boas práticas no uso de convenções processuais pelo Ministério Público. 

Para ser submetido à comissão avaliadora, o artigo deverá ser original, tratar de boa prática já devidamente implementada e bem-sucedida, e não de hipótese ou proposta pendente de implementação, e não estar em processo avaliativo para publicação por outra revista. Também, o texto deve ter, no máximo, 25 e, no mínimo, dez páginas. O artigo poderá ter até cinco coautores. Além disso, os textos deverão atender aos requisitos estabelecidos nas normas da ABNT NBR 6022, 6023, 6024 e 10520, com suas respectivas atualizações.  

Os artigos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] até o dia 25 de maio de 2024, em formato DOC, DOCX, RTF ou ODT, e cada coautor deverá preencher o formulário eletrônico de submissão, acessível no link: formulário de submissão. Os trabalhos serão submetidos à Comissão de Avaliadores, a ser formada e divulgada em momento oportuno, cujos membros avaliarão os requisitos: normas técnicas para publicação, pertinência temática com as linhas de pesquisa indicadas no edital, qualidade técnica, relevância prática e teórica, e descrição da boa prática em autocomposição no MP efetivada total ou parcialmente. 

Confira aqui o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Conselho Nacional do Ministério Público

Fonte: Ministério Publico – AC

Comentários

Continue lendo