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Fundhacre e acadêmicos de medicina realizam ação em alusão ao Dezembro Laranja
Por Suene Almeida
A Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre), por meio da Liga Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia Plástica, realiza entre os dias 12 a 16 de dezembro, durante todas as manhãs, na unidade, uma ação de conscientização e combate ao câncer de pele. A programação faz parte da campanha Dezembro Laranja, mês dedicado à prevenção da doença.
O câncer de pele é o tipo de câncer mais frequente no Brasil. Por ano, são registrados cerca de 185 mil casos, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Fundhacre e acadêmicos de medicina realizam ação em alusão ao Dezembro Laranja. Foto: Suene Almeida
Durante a ação, os acadêmicos dos cursos de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) e da União Educacional do Norte (Uninorte) alertam para a importância da prevenção e possíveis sinais que identifiquem o câncer de pele.
“Com essa ação, temos o intuito de estar explicando para as pessoas como os sinais de um possível câncer de pele podem surgir. Falar sobre pintas na pele com bordas assimétricas, de cores diferentes, alertar do perigo da exposição prolongada ao sol, sobre a necessidade do uso contínuo de protetor solar, e como essas pessoas podem estar procurando ajuda médica para diagnóstico da doença”, destaca Mariana Gouveia, estudante da Uninorte.

Durante a ação, os acadêmicos dos cursos de Medicina da UFAC e da Uninorte alertam para a importância de prevenção da doença. Foto: Suene Almeida
O tipo mais comum, o câncer da pele não melanoma, tem letalidade baixa, porém registra números altos de casos. Já o melanoma, forma mais rara da doença, é o mais agressivo. Dados do Inca apontam ainda que esse tipo de câncer responde por 33% de todos os diagnósticos desta doença no Brasil, fato que alerta para a importância da campanha Dezembro Laranja ser realizada. É o que ressalta, Rosangela Farias, chefe do Ambulatório da Fundhacre, setor de maior movimento do complexo.
“O Dezembro Laranja é um alerta para todos nós, sobre a importância de observar e buscar combater o câncer de pele, que é uma doença que tem cura. É muito importante, nós, como profissionais de saúde, estarmos levando conhecimento à população. A Fundhacre recebe pessoas de todo o estado do Acre, e até de países vizinhos, o que torna ainda mais importante a realização dessa ação em nossa unidade”, diz a servidora.

Ação ocorreu por meio da Liga Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia Plástica. Foto: Suene Almeida
Sintomas e Diagnóstico
Os sintomas mais comuns do câncer de pele são: pintas/sinais que aumentam de tamanho, coçam ou sangram, que mudam de cor ou que têm formato irregular. Além disso, existem alguns tumores que podem ter aparência de lesões, tipo verrugas, nódulos avermelhados e manchas.
Ao notar qualquer sinal suspeito da doença, a pessoa deve procurar atendimento médico para avaliação e posteriores exames, se confirmada a suspeita pelo profissional. O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e cura deste tipo de câncer.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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