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Fundhacre deve indenizar paciente que ficou com sequelas após cirurgia ortopédica

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A jovem tinha condições de ter uma vida saudável e independente, se não fosse a deficiência permanente que lhe tirou o movimento do pé direito

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a Fundação Hospital do Acre (Fundhacre) a indenizar uma paciente em R$ 40 mil, por danos morais e pensionamento vitalício pelas sequelas permanentes.

A autora do processo narrou que foi submetida a uma cirurgia para a retirada de um nódulo na perna quando tinha 15 anos de idade. Ele era benigno e não causava nenhum sintoma. Mas depois da intervenção passou a sentir fortes dores e então foi descoberta uma lesão no nervo fibular.

A paciente realizou tratamento fisioterapêutico, mas a situação era irreversível. O pé estava com paralisia e torto, o que demandou uma nova cirurgia. A cirurgia corretiva não teve sucesso.

A Fundhacre respondeu que a lesão no nervo não decorreu de erro médico, mas sim da própria doença que ela tinha. Afirmou que a instituição prestou e continua prestando atendimentos necessários, por isso foi incluída no Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para encaminhamento a um centro de referência.

No entendimento da juíza Zenair Bueno, a reclamante não foi formalmente cientificada dos riscos envolvidos no procedimento, o que representa falha no dever de informação. “A realização de cirurgia, sem a informação detalhada anteriormente, retira do paciente a capacidade de discernimento e decisão”, ponderou a magistrada.

O laudo pericial foi inconclusivo, não sendo possível esclarecer se a lesão decorreu de possíveis complicações pós-cirúrgicas ou mesmo da evolução negativa da própria enfermidade. Apesar disso, foi deferida indenização e pensionamento pela diminuição da capacidade laborativa.

“A realidade imposta à paciente lhe impossibilitou de realizar várias atividades rotineiras em sua juventude, como prática de esportes e lazer. Frequentemente precisa de ajuda de terceiros ou recursos tecnológicos para fazer atos simples do dia a dia. Houve ofensa à sua integridade física, psíquica e emocional”, concluiu Bueno.

Da decisão cabe recurso. (Processo n° 0715232-81.2014.8.01.0001)

 Miriane Teles | Comunicação TJAC

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Governo do Acre envia projeto à Aleac para corrigir ausência de anexo de emendas na LOA 2026

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Mensagem governamental propõe alteração na lei orçamentária para permitir que execução das emendas parlamentares ocorra por créditos especiais e consolidação por decreto; cada deputado tem direito a R$ 4,1 milhões

A proposta deve ser analisada em regime de urgência na Aleac, mas aguarda ainda a pauta do parlamento seja destravado já que existem 10 projetos de leis vetados pelo governador que estão na fila para análise. Foto: captada 

O governador Gladson Cameli encaminhou nesta terça-feira (3) à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) um projeto de lei que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 para tratar dos demonstrativos de emendas parlamentares que não puderam ser anexados em tempo hábil no final do ano passado. De acordo com apuração, o orçamento foi sancionado sem o anexo completo por falta de tempo para consolidar a relação de destinatários.

Pela nova redação, o governo altera dispositivo para permitir que a implementação das emendas ocorra por meio de créditos especiais e que a consolidação dos demonstrativos seja realizada por decreto do Poder Executivo. Na redação anterior da LOA, esse procedimento não seria possível, o que poderia inviabilizar a execução das emendas.

Cada um dos 24 deputados estaduais tem direito a R$ 4,1 milhões em emendas parlamentares impositivas, o que totaliza pouco mais de R$ 98 milhões do orçamento estadual. No ano passado, a Mesa Diretora da Aleac se comprometeu a assumir a execução de parte dessas emendas para que cada parlamentar pudesse chegar ao montante de R$ 5 milhões.

Na mensagem encaminhada ao parlamento, o governador justifica que foi verificada “a impossibilidade temporal e jurídica de se publicar a consolidação das emendas parlamentares como anexo originário da LOA 2026”, uma vez que essas emendas serão atendidas mediante abertura de créditos adicionais e não foram aprovadas oportunamente pelo Legislativo durante a apreciação do texto original da lei.

“Diante disso, propõe-se a alteração da LDO 2026 a fim de permitir que a implementação das emendas ocorra via créditos adicionais especiais durante a execução orçamentária, autorizando-se a consolidação do demonstrativo das emendas parlamentares ao orçamento do exercício de 2026 mediante ato do Poder Executivo”, diz trecho da mensagem assinada pelo chefe do Palácio Rio Branco.

A proposta deve ser analisada em regime de urgência na Aleac, mas aguarda a pauta do parlamento ser destravada, já que existem dez projetos de lei vetados pelo governador que estão na fila para análise. A expectativa é que a alteração da LOA ocorra ainda esta semana.

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Prefeitura de Xapuri abre cinco seleções simplificadas com vagas para Educação, Saúde e áreas administrativas

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Editais contemplam níveis fundamental, médio, técnico e superior; salários chegam a R$ 4,3 mil e inscrições vão até 11 de março

Entre os cargos previstos estão funções de apoio operacional, técnicos administrativos, profissionais da área da saúde, além de professores e outros trabalhadores vinculados à rede municipal de ensino. Foto: captada 

A Prefeitura de Xapuri publicou nesta terça-feira (3) cinco editais de processos seletivos simplificados para contratação temporária e formação de cadastro de reserva em diferentes setores da administração municipal. Os documentos foram divulgados no Diário Oficial e integram um único arquivo oficial.

Os certames contemplam vagas para áreas estratégicas como Educação, Saúde e setores administrativos, com oportunidades para profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior. A iniciativa busca atender demandas emergenciais do serviço público, especialmente para garantir a continuidade de atividades essenciais nas zonas urbana e rural.

Entre os cargos previstos estão funções de apoio operacional, técnicos administrativos, profissionais da área da saúde, além de professores e outros trabalhadores vinculados à rede municipal de ensino.

As seleções ocorrerão por meio de análise curricular e avaliação de títulos, conforme critérios específicos de cada edital. As contratações serão em caráter temporário, com prazo determinado e possibilidade de convocações conforme a necessidade da administração.

Os salários variam entre R$ 1.621 e R$ 4.318,18, conforme a função e a carga horária. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 3 a 11 de março de 2026. As taxas variam de R$ 40 a R$ 80, de acordo com o nível de escolaridade exigido. Candidatos inscritos no CadÚnico poderão solicitar isenção nos dois primeiros dias do prazo de inscrição.

Confira:

 

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Prefeitura de Rio Branco reenvia à Câmara projeto que institui nova Lei Orgânica da Administração Tributária

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Proposta em caráter de urgência disciplina carreira de auditor fiscal e estabelece normas para arrecadação e fiscalização no município; texto já havia tramitado anteriormente no Legislativo

Segundo o Executivo, os direitos e vantagens pecuniárias previstos já constam em legislações anteriores, como a Lei Geral da Fiscalização e o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores. Foto: captada 

A Prefeitura de Rio Branco encaminhou novamente à Câmara Municipal, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei Complementar que institui a nova Lei Orgânica da Administração Tributária do Município e disciplina a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal. O envio ocorre com base no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal (LOM).

O projeto é acompanhado da Mensagem Governamental nº 59/2025, da Análise de Impacto Orçamentário-Financeiro (AIOF) e de parecer jurídico da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur). A proposta estabelece normas sobre a organização da Administração Tributária, definindo competências, prerrogativas, princípios institucionais e a estrutura básica do órgão.

Entre os pontos centrais, a proposta detalha a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal, com atribuições, direitos, deveres, garantias, vedações, remuneração e desenvolvimento funcional. A Administração Tributária é caracterizada como atividade essencial ao funcionamento do município, responsável pela constituição do crédito tributário, arrecadação, fiscalização e julgamento administrativo de processos fiscais.

O texto elenca como princípios institucionais a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, justiça fiscal, equidade, autonomia técnica e preservação do sigilo fiscal. A proposta também prevê atuação integrada com administrações tributárias da União, estados e outros municípios, mas veda a terceirização de atividades privativas da carreira.

O prefeito Tião Bocalom afirma que a proposta não gera impacto financeiro aos cofres municipais. Foto: captada 

Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito Tião Bocalom afirma que a proposta não gera impacto financeiro, uma vez que os direitos e vantagens previstos já constam em legislações anteriores. O Executivo argumenta que a medida corrige lacunas da atual Lei Complementar nº 30/2017, que não teria disciplinado adequadamente a carreira de auditor fiscal.

O texto também menciona o princípio da simetria federativa, defendendo organização própria para o Fisco municipal, assim como ocorre nas esferas federal e estadual. Segundo a mensagem governamental, a receita própria de Rio Branco tem apresentado crescimento, resultado atribuído, em parte, à atuação dos auditores fiscais.

O projeto volta a tramitar na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas sessões, em meio a debates sobre a estrutura administrativa e a organização das carreiras do serviço público municipal.

O projeto volta a tramitar na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas sessões, em meio a debates sobre a estrutura administrativa e a organização das carreiras do serviço público municipal. Foto: captada 

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