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FPM: prefeituras receberão repasses extras em julho, setembro e dezembro

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Especialista em Orçamento diz que recursos representam uma oportunidade para o gestor municipal se programar diante de gastos extras que municípios terão no 2º semestre

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê que as prefeituras brasileiras vão receber repasses adicionais de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos próximos meses de julho, setembro e dezembro. Os recursos são conquistas permanentes do movimento municipalista encabeçado pela entidade e fundamentais para minimizar as adversidades enfrentadas pelos gestores.

De acordo com as projeções da Confederação, com base em informações oficiais divulgadas pelo Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Metas do Governo Federal, o repasse de 1% do FPM de julho deve ser de R$ 7,5 bilhões. O valor dividido entre as prefeituras no adicional de setembro deve chegar a R$ 1,8 bilhão.

No entanto, conforme informações da CNM, esse montante foi calculado em cima do percentual de 0,25%. Ou seja, os municípios só vão receber 0,25%, neste ano, do repasse extra de setembro. Depois, o percentual sobe para 0,5% em 2024, até chegar a 1% a partir de 2025 – conforme previsto na Emenda Constitucional 112/2021.

Já a previsão para o 1% do mês de dezembro deve ser R$ 7,6 bilhões.

De acordo com o especialista em orçamento público César Lima, o cálculo desses recursos extras é feito a partir de 1% do FPM do acumulado do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrados nos últimos 12 meses. “Isso torna esses valores expressivos, que entrarão no caixa das prefeituras em boa hora”, destacou.

“É uma oportunidade de o prefeito se programar para os gastos extras que as prefeituras têm no meio e no final do ano, em relação ao décimo terceiro do funcionalismo público”, aconselhou o consultor. “É uma época onde os impostos mais representativos para os municípios já não estão mais sendo arrecadados, como IPTU e IPVA, causando um decréscimo nas contas das prefeituras”, alertou César Lima, para concluir em seguida: “Considerando a época do ano, nas contas do município, esses valores extras vêm bem a calhar”.

Vitórias

Os repasses extras são frutos de importantes conquistas da CNM e do movimento municipalista. Ao longo dos anos, ouvindo as necessidades dos gestores, a entidade atuou no Congresso Nacional para aprovar os repasses adicionais de julho, setembro e dezembro que se concretizaram, respectivamente, por meio das EC 84/2017, 112/2021 e 55/2007.

Essas emendas aprovadas pelo Congresso Nacional alteraram o art. 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pelo governo federal. Os repasses extras de julho, setembro e novembro foram solicitados pelo movimento municipalista por esses meses registrarem as maiores quedas nos repasses do FPM.

Segundo informações divulgadas pela CNM, de acordo com a redação de todas as emendas, esse tipo de transferência constitucional não incide a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

O que é o FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma das principais fontes de receita das prefeituras do Brasil. Conforme dados da CNM, esses repasses representam a maior fonte de recursos para cerca de 60% dos municípios do país. Quando cai a arrecadação, a maioria das prefeituras enfrenta grandes dificuldades para manter as contas em dia.

Trata-se de um “fundo” que representa 22,5% da arrecadação da União Federal, com os valores do Imposto de Renda recebidos pela Receita Federal e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). São três transferências de recursos por mês, feitas a cada dez dias (por isso, tem o nome “decêndio”). Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.

Como funciona

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM.

Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.

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Fonte: Brasil 61

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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