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FPM: prefeituras receberão repasses extras em julho, setembro e dezembro

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Especialista em Orçamento diz que recursos representam uma oportunidade para o gestor municipal se programar diante de gastos extras que municípios terão no 2º semestre

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê que as prefeituras brasileiras vão receber repasses adicionais de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos próximos meses de julho, setembro e dezembro. Os recursos são conquistas permanentes do movimento municipalista encabeçado pela entidade e fundamentais para minimizar as adversidades enfrentadas pelos gestores.

De acordo com as projeções da Confederação, com base em informações oficiais divulgadas pelo Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Metas do Governo Federal, o repasse de 1% do FPM de julho deve ser de R$ 7,5 bilhões. O valor dividido entre as prefeituras no adicional de setembro deve chegar a R$ 1,8 bilhão.

No entanto, conforme informações da CNM, esse montante foi calculado em cima do percentual de 0,25%. Ou seja, os municípios só vão receber 0,25%, neste ano, do repasse extra de setembro. Depois, o percentual sobe para 0,5% em 2024, até chegar a 1% a partir de 2025 – conforme previsto na Emenda Constitucional 112/2021.

Já a previsão para o 1% do mês de dezembro deve ser R$ 7,6 bilhões.

De acordo com o especialista em orçamento público César Lima, o cálculo desses recursos extras é feito a partir de 1% do FPM do acumulado do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrados nos últimos 12 meses. “Isso torna esses valores expressivos, que entrarão no caixa das prefeituras em boa hora”, destacou.

“É uma oportunidade de o prefeito se programar para os gastos extras que as prefeituras têm no meio e no final do ano, em relação ao décimo terceiro do funcionalismo público”, aconselhou o consultor. “É uma época onde os impostos mais representativos para os municípios já não estão mais sendo arrecadados, como IPTU e IPVA, causando um decréscimo nas contas das prefeituras”, alertou César Lima, para concluir em seguida: “Considerando a época do ano, nas contas do município, esses valores extras vêm bem a calhar”.

Vitórias

Os repasses extras são frutos de importantes conquistas da CNM e do movimento municipalista. Ao longo dos anos, ouvindo as necessidades dos gestores, a entidade atuou no Congresso Nacional para aprovar os repasses adicionais de julho, setembro e dezembro que se concretizaram, respectivamente, por meio das EC 84/2017, 112/2021 e 55/2007.

Essas emendas aprovadas pelo Congresso Nacional alteraram o art. 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pelo governo federal. Os repasses extras de julho, setembro e novembro foram solicitados pelo movimento municipalista por esses meses registrarem as maiores quedas nos repasses do FPM.

Segundo informações divulgadas pela CNM, de acordo com a redação de todas as emendas, esse tipo de transferência constitucional não incide a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

O que é o FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma das principais fontes de receita das prefeituras do Brasil. Conforme dados da CNM, esses repasses representam a maior fonte de recursos para cerca de 60% dos municípios do país. Quando cai a arrecadação, a maioria das prefeituras enfrenta grandes dificuldades para manter as contas em dia.

Trata-se de um “fundo” que representa 22,5% da arrecadação da União Federal, com os valores do Imposto de Renda recebidos pela Receita Federal e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). São três transferências de recursos por mês, feitas a cada dez dias (por isso, tem o nome “decêndio”). Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.

Como funciona

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM.

Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.

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Fonte: Brasil 61

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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