Acre
Forças de Segurança evitam incêndio na antiga sede da Polícia Federal e PM intensifica ações
De forma rápida e precisa, os bombeiros entraram em ação e contiveram as chamas ainda no início, evitando que o fogo se alastrasse
No fim da tarde de sábado (20), uma intensa movimentação das forças de segurança tomou conta do centro da cidade. Por meio de denúncias anônimas e a agilidade das forças policiais e do Corpo de Bombeiros, um incêndio na antiga sede da Polícia Federal, localizada no centro da cidade próximo aos hotéis Pinheiro e Inácio, foi rapidamente evitado.
De forma rápida e precisa, os bombeiros entraram em ação e contiveram as chamas ainda no início, evitando que o fogo se alastrasse.
PM vai manter ações intensificadas
Ao longo desses três dias de atentados ao patrimônio público e à residência de agentes de segurança, a Polícia Militar tem trabalhado efetivamente no combate ao crime organizado no Estado do Acre.
Ao todo, cerca de 3000 combatentes em todo Estado têm trabalhado diuturnamente para garantir a tranquilidade e a paz social de volta à sociedade acreana.
Segundo mensagem do subcomandante da PM, coronel Ulysses Araújo, repassada por meio dos grupos de WhatsApp, o trabalho deve continuar.
“Vamos manter a nossa estratégia de combate à criminalidade em prol da nossa honra, da nossa família e da sociedade acreana. Não baixaremos a nossa guarda”, disse o oficial.
Com barreiras policiais em toda região fronteiriça e em pontos estratégicos, além de um forte esquema de segurança envolvendo toda tropa da corporação estadual, os militares têm agido de forma dura contra os meliantes na capital e no interior.
Uma afronta ao Estado
Na mensagem feita pelo coronel Ulysses, ele também destaca que o ataque a agentes de Segurança Pública é uma afronta ao Estado democrático de direito e que a ação será combatida com a mesma força e veemência.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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