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Flavio Bolsonaro apresenta pedido de impeachment de Moraes ao Senado

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Medidas cautelares impostas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro motivaram o pedido

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta quarta-feira (23) um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. As medidas cautelares impostas por Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro foram os motivos principais.

“Ao calar Jair Messias Bolsonaro por completo, proibindo-o de se manifestar direta ou indiretamente nas redes sociais, implicitamente proibindo-o de conceder entrevistas, declarações públicas e postagens em canais de terceiros — sob pena de prisão — o Ministro Alexandre de Moraes não apenas viola o direito individual do ex-presidente à livre manifestação, mas suprime o direito coletivo da população de ter acesso às suas ideias, discursos e posicionamentos. A medida adotada restringe a arena pública de debate, desequilibra o ambiente democrático e fere frontalmente o entendimento doutrinário e jurisprudencial firmado pela própria Corte a que o Ministro pertence”, afirma o senador.

Na sequência, afirma: “O que se verifica, em verdade, é que o Ministro relator abandona sua posição constitucional de julgador imparcial para assumir um protagonismo político absolutamente incompatível com o cargo que ocupa, antecipando juízo de culpabilidade, censurando comunicações privadas, inclusive entre pai e filho, restringindo a liberdade de expressão nas redes sociais, e tratando reuniões diplomáticas ordinárias com representantes estrangeiros como atos ilícitos ou suspeitos, o que representa uma inversão radical da lógica constitucional e do papel da jurisdição penal em um Estado Democrático de Direito”.

O senador diz que em momentos semelhantes anteriores na história brasileira a corte teve postura distinta.

“Em abril de 2016, Dilma discursou na tribuna da ONU, declarando que estava sendo vítima de um golpe no Brasil. A fala gerou repercussão internacional e críticas internas, mas nenhuma medida judicial foi imposta pela Suprema Corte para censurá-la, limitá-la ou considerá-la autora de atos de atentado à soberania nacional”, afirmou.

Declara também que “de igual modo, anos depois, o hoje Ministro do STF, Cristiano Zanin, enquanto atuava como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, viajou à Europa — com passagens pela Inglaterra e Itália — para se reunir com parlamentares, juristas e acadêmicos, difundindo a tese de que Lula era vítima de perseguição judicial no Brasil”.

“O objetivo da missão era claro: denunciar, no exterior, a parcialidade do Judiciário brasileiro, a condução da operação Lava Jato e a suposta violação aos direitos constitucionais do ex-presidente e nenhuma medida judicial foi imposta pela Suprema Corte para censurá-lo, limitá-lo ou considerá-lo autor de atos de atentado à soberania nacional”, complementa.

Flávio Bolsonaro considera que “nada disso foi tratado como obstrução de Justiça, conspiração contra a soberania nacional ou tentativa de submeter o sistema judiciário brasileiro ao crivo de governos estrangeiros” e que “nenhuma medida restritiva ou censória foi imposta, nem houve qualquer interferência institucional do STF para coibir tais atos”.

O senador questiona, “o contraste é gritante: Se Lula, mesmo preso, teve assegurado o direito de expressar livremente suas opiniões — por que Jair Bolsonaro, em liberdade e sem condenação, é silenciado por decisão judicial? Por que Eduardo Bolsonaro, deputado federal licenciado, tem suas manifestações públicas interpretadas como ameaça à soberania nacional, quando Dilma Rousseff discursou na ONU e Cristiano Zanin percorreu a Europa denunciando perseguição política, sem qualquer consequência judicial?”

Para ele, há um critério ideológico adotado pelo STF contra Bolsonaro: “Essa disparidade revela um critério ideológico seletivo, pois no passado os Ministros do Supremo Tribunal Federal toleraram e até compreenderam manifestações políticas e diplomáticas da esquerda, mesmo quando estas colocavam em dúvida a legitimidade das instituições nacionais. Nas situações envolvendo Dilma e Lula, não houve imputação criminal, inquérito policial, medidas cautelares, censura, nem mesmo reprimenda pública por parte do STF. Ao contrário: tais manifestações foram tratadas como estratégias políticas legítimas e amparadas pelo exercício da liberdade de expressão.”

Procurado, o STF não se manifestou.

Fonte: CNN

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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

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Divulgação/Agência Brasil
Imagem colorida de bilhete da mega-sena - Metrópoles

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.

O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.

No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

Prazo para editar nova lei

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos

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Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada 

O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.

Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.

Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada 

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