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Cotidiano

Flamengo lidera ranking de clubes da CBF pelo quarto ano seguido, superando Palmeiras e São Paulo

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A entidade usa o desempenho dos últimos cinco anos para chegar à pontuação dos clubes

O Flamengo passou em branco na atual temporada, decepcionando bastante sua torcida. Mesmo sem ganhar nenhum título, o clube carioca continua a encabeçar o ranking nacional de clubes da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), superando os campeões do Brasileirão, o Palmeiras, e da Copa do Brasil, o São Paulo. Entre os gigantes do país, o Vasco é quem aparece mais distante, somente no 22º lugar.

“Pelo quarto ano seguido, o Flamengo aparece na liderança do Ranking Nacional de Clubes da CBF 2024. Ao todo, o rubro-negro carioca somou 16.678 pontos. A atualização anual das posições das agremiações e federações foi divulgada nesta sexta-feira pela Diretoria de Competições”, informou a CBF.

A distância do bicampeão nacional, o Palmeiras, para os cariocas é de 1.306 pontos, enquanto o São Paulo já aparece mais distante da dupla, somando 14.828, em um belo salto ao conquistar a Copa do Brasil em uma final justamente contra o rival rubro-negro.

O RNC (Ranking Nacional de Clubes) “estabelece uma classificação técnica entre 239 clubes do futebol brasileiro, com base no recente desempenho das equipes nas competições nacionais e internacionais”, frisou a entidade, que usa o desempenho dos últimos cinco anos para fazer a lista.

Quarto colocado do Brasileirão, o Flamengo se beneficia de sua regularidade, já que levou o título das edições de 2019 e 2020, além da Copa do Brasil do ano passado, tendo chegado ainda à decisão em 2023.

Apenas para 2023, é definido que todas as equipes são pontuadas, com a Série A com peso bem maior e multiplicada por cinco vezes. O campeão leva 800 pontos, diante de 640 do segundo, 600 do terceiro, 560 do quarto e 552 do quinto. Já na divisão de acesso, são 400 pontos ao campeão, com 200 para quem ganhou a Série C e 100 ao detentor do troféu da Série D.

As multiplicações são menores a cada ano superado. As pontuações de 2022 foram 4x, com 3x em 2021, 2x em 2020 e 1x em 2019. E sempre os vice-campeões ficam com 80% do campeão.

O São Paulo recebeu 600 pontos pela conquista da Copa do Brasil, como já vinha sendo destinado ao campeão desde 2017, com o Flamengo levando mais 480, com 450 para semifinalistas eliminados, 400 a quem caiu nas quartas, 200 nas oitavas, e assim sucessivamente. Todos foram multiplicados por 5.

Confira os 30 melhores times do ranking da CBF:

 

1º – Flamengo: 16.678 pontos

2º – Palmeiras: 15.372

3º – São Paulo: 14.828

4º – Athletico-PR: 13.888

5º – Atlético-MG: 13.282

6º – Corinthians: 12.926

7º – Fluminense: 12.672

8º – Grêmio: 12.456

9º – Fortaleza: 12.350

10º – América-MG: 11.533

11º – Internacional: 11.144

12º – Santos: 11.096

13º – Bahia: 10.158

14º – Botafogo: 9.712

15º – Red Bull Bragantino: 9.046

16º – Atlético-GO: 8.908

17º – Cruzeiro: 8.330

18º – Ceará: 8.268

19º – Cuiabá: 8.076

20º – Goiás: 7.810

21º – Coritiba: 7.413

22º – Vasco: 7.006

23º – Juventude: 6.745

24º – Sport: 6.216

25º – Avaí: 5.477

26º – CRB: 5.342

27º – Chapecoense: 5.331

28º – Vitória: 5.200

29º – Vila Nova: 4.792

30º – Criciúma: 4.558

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PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó

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Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada

Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.

Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.

Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.

A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.

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STF barra emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental após série do jornal Folha

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Ministro Flávio Dino acolhe pedido de ONGs e determina que ilícito ambiental comprovado impeça liberação de recursos; decisão atinge casos como o ramal Barbary, no Acre, que invadiu terra indígena

A produção jornalística investiga como a atuação de representantes do poder público pode contribuir para a degradação ambiental na Amazônia. Foto: captada 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acolheu o pedido de entidades de defesa da transparência e barrou a liberação de emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

A petição das ONGs Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas teve como base a série “Poder e Devastação”, da Folha de S. Paulo, que revelou pavimentação e abertura de estradas resultando em desmatamento ilegal e invasão de territórios indígenas. As reportagens “Congresso privilegia máquinas e destina menos de 1% das emendas para proteger ambiente” e “Máquinas compradas com emendas abriram estrada com desmate ilegal”, publicadas em outubro de 2025, serviram de fundamento para a ação.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão argumentando que emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público previstos no artigo 37 da Constituição. Em sua determinação, estabeleceu que a ocorrência de “ilícito ambiental comprovado por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial” deve ser considerada como impeditiva à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas de emendas parlamentares.

Esta é a segunda vez que as ONGs recorreram ao STF com base nas reportagens da série. Em outubro de 2025, Dino já havia atendido a pedido semelhante e determinado que a Polícia Federal investigasse o caso de máquinas compradas com emendas parlamentares que abriram estrada no interior do Acre. Em fevereiro deste ano, as entidades apresentaram novos fatos mostrados na série e solicitaram medidas mais amplas para que as emendas não impulsionem a degradação ambiental.

Reportagem no Acre

Segundo a Folha de S. Paulo, o ramal Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, foi construído com recursos de emendas parlamentares sem o devido licenciamento ambiental e chegou a invadir a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A estrada, que tem o deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC) como principal padrinho político, teria sido aberta quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Porto Walter.

Investigações do Ibama em 2015 documentaram desmatamento ilegal na região, resultando em multa e embargo das obras, que prosseguiram mesmo com as restrições. Em 2019, o traçado do ramal invadiu a terra indígena, causando danos sociais e ambientais, incluindo o assoreamento de igarapés e prejuízos à comunidade Jaminawa.

Em entrevista à Folha, Zezinho Barbary afirmou que “faria tudo de novo” e qualificou as exigências da lei ambiental como “burocracia”. O deputado negou ter realizado qualquer ato em benefício próprio e disse que sua conduta buscou atender ao clamor da população local para tirar a cidade do isolamento.

Na decisão desta semana, além da questão ambiental, Flávio Dino também proibiu o saque em dinheiro em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, determinando que pagamentos sejam feitos exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive Pix. O ministro deu prazo de 60 dias para o Banco Central e o Coaf regulamentarem a medida.

Por fim, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre a decisão e oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal para que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão com argumento de que as emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa. Foto: captadas 

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PRF apreende 20 metros cúbicos de madeira nativa transportada sem DOF na BR-364, em Tarauacá

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Documento de origem florestal foi apresentado três horas após abordagem, levantando suspeita de tentativa de regularização irregular da carga; veículo também levava passageiros na carroceria

O condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. Foto: captada 

Uma carga de aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira nativa serrada foi interceptada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde do dia 24 de fevereiro, no km 530 da BR-364, nas proximidades de Tarauacá. A ocorrência levanta suspeita de crime ambiental e possível tentativa de regularização irregular da carga após a fiscalização.

Durante ronda preventiva, os policiais avistaram um caminhão modelo M.Benz L1318 transportando madeira com altura considerada excessiva, o que representava risco de tombamento. Além disso, o veículo levava passageiros na carroceria, fora do compartimento adequado, aumentando o risco de acidente.

Ao ser questionado, o motorista informou não possuir, no momento da abordagem, o Documento de Origem Florestal (DOF) – autorização obrigatória para transporte de produtos florestais. O caminhão foi então acompanhado até Feijó, onde passaria por fiscalização junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

No município, o condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. A emissão tardia do DOF pode indicar tentativa de “esquentar” a carga, prática usada para dar aparência de legalidade a madeira transportada irregularmente. Pelas normas ambientais, o documento deve acompanhar o produto desde a origem, de forma impressa ou oficialmente validada no momento do transporte.

Rota sensível para fiscalização

A BR-364 é uma das principais rotas logísticas do Acre e já foi alvo de diversas apreensões relacionadas ao transporte irregular de madeira. A fiscalização do escoamento de produtos florestais é considerada estratégica para combater a exploração ilegal no bioma amazônico.

A ocorrência foi formalizada e a carga ficou sob responsabilidade do órgão ambiental para as providências administrativas e possíveis desdobramentos criminais. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.

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