Acre
Fiscalização do TCU identifica problemas no programa BR-Legal, no Acre e em Rondônia
Empresas terão que fazer correções, estornos ou cancelamentos das medições de serviços em duplicidade
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) com objetivo verificar, nos estados do Acre e de Rondônia, a regularidade da contratação e das ações previstas no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-Legal.
Os serviços de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária foram contratados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), e contemplam aproximadamente 3 mil quilômetros de rodovias nos dois Estados, com orçamento estimado de R$ 170,5 milhões.
Entre os problemas apontados na auditoria, estão atrasos na entrega dos projetos executivos em relação ao prazo máximo previsto contratualmente, de 180 dias, o que implica a postergação do início dos trabalhos de instalação da sinalização e de dispositivos de segurança nas rodovias contempladas pelo programa e retardam os benefícios aos usuários. À época da fiscalização, somente dois dos cinco projetos executivos haviam sido entregues.
Ao analisarem-se os dois projetos executivos preliminares entregues ao Dnit pelas empresas vencedoras dos respectivos lotes da licitação, constatou-se a previsão de quantitativos inconsistentes para vários segmentos de rodovia e o não atendimento do edital no que diz respeito ao cronograma físico-financeiro, falhas que comprometem a programação da execução dos serviços e os respectivos pagamentos.
As empresas não indicaram claramente as quantidades de materiais e número de intervenções por trecho, tampouco apontaram quando tais intervenções serão realizadas e menos ainda quanto deverá ser pago por cada uma dessas intervenções.
Outra questão detectada se refere a duplicidade de pagamentos, já que nos trechos abrangidos pelos contratos analisados na fiscalização constatou-se a ocorrência de medições em outros contratos de serviços de sinalização que estão a cargo do BR-Legal.
A partir de sessenta dias da ordem de início dos serviço, a manutenção e a conservação da sinalização rodoviária e dos dispositivos de segurança é de responsabilidade das empresas contratadas pelo BR-Legal, sendo essas remuneradas por tais serviços. Assim, não cabe a realização, no âmbito de outras avenças, dos mesmos trabalhos.
O TCU determinou que o Dnit adote procedimentos visando à responsabilização das empresas por atrasos expressivos na execução dos contratos e promova correções, estornos ou cancelamentos das medições de serviços em duplicidade entre o BR-Legal e demais contratos vigentes para os trechos, bem como não realize a medição de novos serviços ligados à instalação e manutenção da sinalização e dos dispositivos de segurança pelos demais contratos em trechos abrangidos pelo BR-Legal.
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
BR-Legal – o programa tem por objetivo implantar, renovar e manter a sinalização horizontal e vertical, além dos dispositivos auxiliares de segurança viária, na malha rodoviária federal sob responsabilidade do Dnit, por meio de contratos com cinco anos de duração.
O programa faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e abrange 56 mil quilômetros de rodovias federais em todo o País, com investimentos previstos de aproximadamente quatro bilhões de reais.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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