Brasil
Fique atento – Fácil só de entrar: por que deixar cadastro do CPF na farmácia dá trabalho
Uma reportagem mostrou como as farmácias coletam dados das pessoas, e como eles podem ser usados para outros fins. No entanto, algo que fica pouco claro é como se dá esse aceite do cliente, de que suas informações sejam usadas para direcionamento de publicidade. E se houver arrependimento, como faz para remover?
Tilt consultou especialistas para entender, e o padrão costuma ser o mesmo: para ceder informações o processo é simples – basta informar algum dado pessoal, como CPF, ou num cadastro online; agora, se quiser remover, costuma haver uma página com uma série de detalhes ou até mesmo ter de enviar um e-mail.
Como ocorre o aceite
Segundo Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital da Truzzi Advogados, o aceite do consumidor (opt-in, na linguagem técnica) ocorre de forma verbal, geralmente atrelado a uma oferta de desconto ou participação de um programa de fidelidade.
O problema é que, muitas vezes, só se fala que a finalidade é o desconto, quando, na verdade, ele pode ser usado para fazer o perfilamento de consumidores.
A farmácia deve deixar claro o que acontece com os dados das pessoas, onde eles vão parar e o que deve ser feito com eles. Se não faz isso, está violando o princípio da transparência da LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está de olho na prática das farmácias de pedir CPF. Em um comunicado em maio deste ano, o órgão disse que “há indícios de coleta excessiva” de dados pessoais e que vê problemas no condicionamento de cessão de informações para oferecer desconto em medicamentos.
Quero sair. E agora?
Para ter dados coletados, basta passar algumas informações. Para sair, a conversa é outra. Você precisa entrar em uma página específica da empresa ou até mandar e-mail pedindo a solicitação.
Em tese, a saída deveria ser igual o processo de adesão. A questão, no entanto, é que a perda de dados é mau negócio para a companhia, segundo o advogado Guilherme Braguim, sócio da área de privacidade do escritório P&B.
É trabalhoso, pois os dados são uma moeda valiosa. Quem concentra informações consegue entender o público, padrão de consumo, vender melhor e promover seus parceiros. Então, opt-out [termo técnico para deixar um contrato] é desvantajoso para a empresa Guilherme Braguim, sócio da área de privacidade do escritório P&B
De acordo com Henrique Fabretti, advogado especializado em direito digital e sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados, o fato de o processo ser um pouco mais trabalho é justificado.
Essa complexidade é uma questão de gestão que dificulte o acesso de terceiros às informações por um erro ou por alguém mal-intencionado. Até para que não haja uma remoção indevida de um cadastro
Henrique Fabretti
Apesar de o assunto ser farmácia, a dificuldade de se apagar uma conta em uma rede social ou cadastro é conhecida como “dark pattern”. Trata-se de uma tática de design com “truques e armadilhas” para dissuadir ou convencer uma pessoa a realizar uma ação.
Pessoas não sabem como dados são usados
Com o perfilamento de dados, mais do que padrão de compra, é possível inferir várias informações. Conforme a reportagem o fato de uma mulher comprar uma vitamina indicada para quem quer engravidar e creme anti-estria, por exemplo, já aponta que se trata de uma pessoa querendo engravidar ou prestes a ter um bebê.
Farmácias podem vender essa informação para outras plataformas de publicidade e facilitar, por exemplo, que empresas de carro direcionem propaganda para essa pessoa que, eventualmente, precisará de um veículo maior para a família.
“Infelizmente, as pessoas não têm noção do que é feito com os dados delas”, diz Truzzi. Ela cita que existe a possibilidade, por exemplo, de uma farmácia vender perfis de clientes para um plano de saúde.
“Imagine uma pessoa que sempre compra remédios porque é cardíaco. Aí, ela muda de plano de saúde e acaba não informando essa condição. A empresa consulta a base da farmácia e descobre o problema, podendo aumentar o valor da mensalidade”, explica.
Para Breguin, o fato é que falta uma cultura de proteção de dados e privacidade. As pessoas mal sabem que têm direitos e ainda tomam pouco cuidado com relação aos seus dados pessoais. “As coisas melhoraram com a lei, mas ainda faltam muitos passos para que a gente tenha um cenário de conscientização”, afirmou.
O fato é que as pessoas conhecem pouco do assunto, e na maioria das vezes não veem problema em ceder dados para terceiros em troca de um benefício.
Um estudo recente da consultoria KPMG intitulado “Qual o futuro da proteção de dados no Brasil?” reforça essa tese. Segundo a pesquisa, 85% dos brasileiros estão dispostos a ceder dados em troca de descontos.
Por que querem saber o nosso CPF?
O CPF é o ponto de partida que conduz para dentro do universo gigantesco dos dados. Ele está atrelado a uma série de outras informações pessoais: nome completo, endereço, email, telefone. Todos andam de mãos dadas.
Quando pensamos na compra de um produto em uma loja, fornecer o CPF pode ser vantajoso para descontos, promoções e participação em programas de pontos. Mas na outra ponta, a empresa consegue alimentar o próprio banco de dados armazenando todo o histórico de nossas compras —hora, dia, mês, ano, produtos adquiridos, com qual periodicidade.
Em seguida, tudo é cruzado com dados pessoais que podem facilmente nos identificar. Tudo fica ali, salvo no sistema da empresa.
Além disso, 90% dos quase 5 mil serviços disponibilizados pelo Governo Federal são digitais, e grande parte é acessado a partir do número do CPF, como:
- Solicitação de abono salarial
- Consulta e solicitação de valores a receber de dinheiro esquecido em instituição financeira
- Consulta sobre a restituição do Imposto de Renda
- Carteira de Trabalho Digital.
Daí a importância da proteção de dados e da informação correta sobre o porquê dessa solicitação e onde eles serão usados.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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