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Cotidiano

Fique Atento: Existe um limite de consumo de álcool considerado seguro?

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Por Arthur Guerra

Esta é uma pergunta que muitos me fazem. Lamento dizer que a resposta não é simples. E falo isso não apenas porque dediquei toda a minha carreira ao estudo dos problemas gerados pelo álcool, mas também como alguém que sempre acompanhou as pesquisas que tratam desse assunto e que, apesar de nos trazerem muitas observações interessantes e valiosas, não permitem afirmar com absoluta certeza se determinado malefício causado pelo consumo de bebidas alcoólicas se deve apenas ao álcool e não ao álcool associado a uma predisposição genética, ou ao álcool associado ao sedentarismo ou outra coisa qualquer.
Consumo de álcool deve ser zero em situações específicas

© Getty Images Consumo de álcool deve ser zero em situações específica

O que sabemos é que o consumo deve ser zero nestas situações:

1) quando alguém vai dirigir – é sabido que o álcool reduz a capacidade motora de resposta, essencial quando alguém está dirigindo. Embora cada país tenha estipulado um limite considerado seguro para dirigir, absolutamente todos os dados mostram que beber um drinque está ligado não só à maior chance de causar um acidente, mas de morrer por causa dele e também ferir outras pessoas. Embora os dados sejam indiretos, temos uma prova de que a decisão do Brasil de impor a Lei Seca de forma tão rigorosa foi acertada. Desde 2012, quando a lei ficou mais rígida, os números de mortes por lesões de trânsito passaram a cair, ano após ano depois de 2012;

2) menores de idade – também é sabido que o cérebro continua a se desenvolver até por volta dos 20 anos de idade; e o álcool afeta especialmente cérebros não completamente desenvolvidos. Quanto mais cedo esse jovem começa a beber, e quanto mais ele bebe, maiores as chances de, no futuro, ele ter uma série de problemas. E não são só físicos, como alterações importantes no funcionamento do fígado, dos hormônios e da habilidade de memória e pensamento, mas também sociais e emocionais. Quando adultos, eles vão apresentar problemas familiares, no trabalho, enfim, em vários aspectos da vida;

3) grávidas – mesmo pequenas quantidades – e isso vale também para bebidas menos alcoólicas, como cerveja – são capazes de afetar o desenvolvimento do bebê porque o álcool passa diretamente do sangue da mãe para o bebê através do cordão umbilical. Crianças cujas mães consumiram álcool durante a gestação nascem com uma série de dificuldades físicas, comportamentais e intelectuais;

4) pessoas que fazem uso de remédios para dormir, sedativos, antidepressivos – o álcool tem efeito calmante. Não é preciso dizer o que a mistura com um remédio sedativo pode causar, potencializando o efeito do medicamento a níveis potencialmente perigosos e até fatais.

Estimulantes, pelo contrário, mascaram o efeito tranquilizante do álcool, e a pessoa fica sem ter noção de se já bebeu além da conta. Isso pode levar a uma situação chamada de envenenamento pelo álcool.

Uma bebida misturada a um antidepressivo vai afetar não só a coordenação motora e a capacidade de resposta daquela pessoa, sendo ainda mais perigoso quando se dirige, como reduz a atenção e a capacidade de julgamento. Não é preciso ser médico para perceber que essa mistura tem tudo para dar errado.

O que é importante, em se tratando de bebidas alcoólicas, é balancear riscos e possíveis benefícios. Sim, pouquinha quantidade de álcool (eu insisto nisso) traz uma sensação gostosa e um certo relaxamento, por isso ele é consumido há milhares de anos. Claro que para uma grávida e alguém que já sofre com problemas de fígado, qualquer quantidade, ainda que pequena, só trará malefícios e nenhum potencial benefício.

Outra coisa importante é saber como é esse consumo. Um drinque por noite, ou seja, 7 por semana, não é a mesma coisa do que sair com os amigos e tomar 7 porções em uma só noite. O impacto para a saúde muda da água para o vinho (desculpem-me o trocadilho).

Como os efeitos do álcool no corpo dependem de uma série de outros fatores – alguns deles genéticos – e como cada pessoa bebe por variadas razões – muitas, porque nasceram em culturas em que o consumo é alto, como na Rússia -, é muito difícil fazer uma recomendação que valha para todo mundo.

Assim, os riscos que ele pode trazer são muito individuais. Uma pessoa que pode ajudar você a pesar prós e contras é o seu médico. Mas vale a dica: se você nunca bebeu, não há necessidade nenhuma de começar.

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Cotidiano

Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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